Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 515001: diferimento com redução para insumos agropecuários
O cClassTrib 515001 combina redução de 60% e diferimento do IBS e da CBS nas operações com insumos agropecuários e aquícolas do Anexo IX da LC 214/2025. O § 2º do art. 138 difere o recolhimento quando o fornecedor do regime regular vende a outro contribuinte do regime regular, ou a produtor rural não contribuinte que use os insumos para produzir bens vendidos a quem tem direito ao crédito presumido do art. 168. É o único código do CST 515.
Descrição oficial do cClassTrib 515001
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
- CST do IBS/CBS
- 515 – Diferimento com redução de alíquota
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 138, § 2º
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Redução de 60% — IBS 60%, CBS 60%
- Documentos aceitos
- NF-e, NFS-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 1 – Receita bruta - interna
- Início de vigência
- 01/01/2026
- Anexo (coluna ANEXO)
- 9
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.
§ 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Revenda de adubo, fertilizante, defensivo ou outro insumo do Anexo IX a contribuinte do regime regular (art. 138, § 2º, I, a).
- Venda desses insumos a produtor rural não contribuinte nas condições do art. 138, § 2º, I, b, e § 3º.
- NF-e ou NFS-e: a planilha oficial habilita o 515001 nesses dois documentos e o veda na NFC-e.
Quando não usar
- Venda de insumo do Anexo IX fora das hipóteses de diferimento: use 200038, com a redução de 60% sem diferimento.
- Venda no balcão pela NFC-e: o 515001 não é aceito nesse modelo.
- Produto que não está no Anexo IX ou sem o registro exigido pelo § 1º do art. 138.
Exemplo prático
Uma revenda agropecuária do regime regular vende fertilizante a uma fazenda que também é contribuinte do regime regular. A NF-e sai com CST 515 e cClassTrib 515001: a alíquota tem redução de 60% e o recolhimento fica diferido, conforme o art. 138, § 2º.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
Antes de gravar o cClassTrib 515001 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o 515001 e o 200038?
Os dois aplicam redução de 60% aos insumos do Anexo IX. O 515001 também difere o recolhimento, e só vale nas operações do § 2º do art. 138. Nas demais vendas desses insumos, use o 200038.
Posso usar o 515001 na NFC-e?
Não. A planilha oficial habilita o 515001 na NF-e e na NFS-e.
O diferimento vale para venda a produtor rural pequeno?
Vale para produtor rural não contribuinte quando ele usa os insumos na produção de bem vendido a adquirentes com direito ao crédito presumido do art. 168, e só sobre a parcela usada nessa produção (art. 138, § 3º).
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