Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 410019: gorjeta fora da base do IBS e da CBS
O cClassTrib 410019 identifica a exclusão da gorjeta da base de cálculo do IBS e da CBS no fornecimento de alimentação por bares e restaurantes. Pelo art. 274, parágrafo único, I, da LC 214/2025, a gorjeta fica fora da base quando é repassada integralmente ao empregado e não passa de 15% do valor total de alimentos e bebidas. Pertence ao CST 410 e vale na NF-e e na NFC-e.
Descrição oficial do cClassTrib 410019
Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação
- CST do IBS/CBS
- 410 – Imunidade e não incidência
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 274, I
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
- Documentos aceitos
- NF-e, NFC-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 1 – Receita bruta - interna
- Início de vigência
- 01/01/2026
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1o do art. 273 desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo:
I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que:
a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e
b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimento e bebidas;
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Gorjeta (taxa de serviço) informada no documento de bar, restaurante ou lanchonete.
- Valor repassado integralmente aos empregados, admitidas as retenções que a lei determina.
- Gorjeta de até 15% do valor total de alimentos e bebidas.
Quando não usar
- Parte da gorjeta que a empresa retém sem previsão legal ou que passa de 15%: não tem a exclusão.
- Valores de entrega e intermediação de plataformas digitais não repassados ao restaurante: há código próprio, o 410020 (art. 274, II).
- A refeição em si: vai com o 200047 ou com a classificação de cada item.
Exemplo prático
Num jantar de R$ 200,00 em alimentos e bebidas, o restaurante cobra R$ 20,00 de taxa de serviço e repassa tudo à equipe. Os pratos vão com o 200047, e a gorjeta, por estar dentro de 15% e ser repassada integralmente, vai com CST 410 e cClassTrib 410019, fora da base do IBS e da CBS.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
Antes de gravar o cClassTrib 410019 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Gorjeta tem IBS e CBS?
Não, se cumprir as duas condições do art. 274, parágrafo único, I: ser repassada integralmente ao empregado (salvo retenções legais) e não passar de 15% do valor total do fornecimento de alimentos e bebidas.
E se a gorjeta for maior que 15%?
A lei só exclui da base a gorjeta que não exceda 15% do valor total de alimentos e bebidas. Confirme com a contabilidade como tratar o valor excedente.
O 410019 vale para a taxa do aplicativo de delivery?
Não. Os valores não repassados ao restaurante pela entrega e intermediação de pedidos por plataforma digital têm outro código, o 410020 (art. 274, II).
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