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Referência fiscal · IBS e CBS

cClassTrib 811003: débitos após o desenquadramento do Simples Nacional

O cClassTrib 811003 identifica os débitos de IBS e CBS apurados após o desenquadramento do Simples Nacional. A planilha cita o art. 41 da LC 214/2025, que separa o regime regular do IBS e da CBS das regras do Simples e do MEI. Pertence ao CST 811 (Ajustes) e é informado em NF-e de débito do tipo 08, "Desenquadramento do SN", ou na NFS-e.

Descrição oficial do cClassTrib 811003

Débitos apurados após o desenquadramento do regime Simples Nacional, observado o art. 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Nome reduzido: Desenquadramento do Simples Nacional

CST do IBS/CBS
811 – Ajustes
Dispositivo da LC 214/2025
Art. 41
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução (pRedIBS / pRedCBS)
Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
Documentos aceitos
NF-e, NFS-e
Simples Nacional (tpRBSN)
0 – Não é receita bruta
Início de vigência
01/01/2026

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.

O que diz a LC 214/2025

Art. 41. O regime regular do IBS e da CBS compreende todas as regras de incidência e de apuração previstas nesta Lei Complementar, incluindo aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados e aos regimes específicos.

§ 2º Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras desses regimes.

Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.

Quando usar

  • Empresa excluída ou desenquadrada do Simples Nacional que precisa lançar débitos de IBS e CBS do período em que já estava fora do regime.
  • NF-e de débito com tpNFDebito 08 (regra UB14-70 da NT 2025.002-RTC).
  • Ajuste orientado pela contabilidade após a comunicação do desenquadramento.

Quando não usar

  • Notas de venda normais, mesmo depois do desenquadramento: usam a classificação de cada operação.
  • Empresa que segue no Simples Nacional.
  • Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas: há o 811001, com nota de débito tipo 02.

Exemplo prático

Uma loja do Simples ultrapassa o limite e é desenquadrada com efeitos retroativos a alguns meses. Para lançar os débitos de IBS e CBS desse período, a contabilidade orienta emitir NF-e de débito tipo 08 com CST 811 e cClassTrib 811003.

Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.

Códigos relacionados

Antes de gravar o cClassTrib 811003 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.

Perguntas frequentes

Quando a empresa precisa do cClassTrib 811003?

Quando sai do Simples Nacional e precisa apurar débitos de IBS e CBS referentes ao período após o desenquadramento. A nota usada é a NF-e de débito tipo 08.

O 811003 pode ir numa NF-e de venda?

Não. A NT 2025.002-RTC liga o 811003 à nota de débito tipo 08. Usar o código com outra finalidade gera a rejeição 1202.

Optante do Simples pode ir para o regime regular do IBS e da CBS sem sair do Simples?

Pode. O art. 41, § 3º, da LC 214/2025 permite ao optante do Simples apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, nos termos da LC 123/2006. Isso é diferente do desenquadramento.

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