Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 410016: fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos
O cClassTrib 410016 identifica o fornecimento ou a aquisição de resíduos sólidos. O art. 170 da LC 214/2025 permite que o contribuinte do regime regular aproprie créditos presumidos de IBS e CBS nas compras de resíduos sólidos de coletores incentivados (catadores pessoa física e suas associações ou cooperativas) para destinação final ambientalmente adequada. Pertence ao CST 410 e só vale na NF-e.
Descrição oficial do cClassTrib 410016
Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos
- CST do IBS/CBS
- 410 – Imunidade e não incidência
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 170
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
- Documentos aceitos
- NF-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 1 – Receita bruta - interna
- Início de vigência
- 01/01/2026
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 170. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada.
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Compra de material reciclável de catador pessoa física ou de cooperativa de catadores, para destinação ambientalmente adequada.
- Empresas de reciclagem e ferros-velhos do regime regular que vão apropriar o crédito presumido do art. 170.
- Itens em que o grupo de crédito presumido da operação precisa ser informado: a planilha marca o 410016 com ind_gCredPresOper 1.
Quando não usar
- Venda de material reciclado já processado a uma indústria por empresa contribuinte: avalie a classificação do produto.
- Fornecedor que não é coletor incentivado nos termos do art. 170, § 1º, II.
- Emissão em NFC-e ou NFS-e: a planilha oficial habilita o 410016 só na NF-e.
Exemplo prático
Uma empresa de reciclagem do regime regular compra papelão e latas de alumínio de uma cooperativa de catadores e registra a operação em NF-e com CST 410 e cClassTrib 410016, informando o grupo de crédito presumido. O crédito segue as regras e percentuais definidos na lei e no regulamento.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
Antes de gravar o cClassTrib 410016 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Quem é coletor incentivado no cClassTrib 410016?
Pelo art. 170, § 1º, II, da LC 214/2025: a pessoa física que coleta ou faz a triagem de resíduos sólidos e os vende a contribuinte que dá destinação final adequada; a associação ou cooperativa de pessoas físicas que faz exclusivamente essa atividade; e a associação ou cooperativa que reúne exclusivamente essas entidades.
O 410016 gera crédito para quem compra?
O art. 170 permite ao contribuinte do regime regular apropriar crédito presumido de IBS e CBS nessas aquisições. A planilha do cClassTrib exige o grupo de crédito presumido da operação para esse código.
O 410016 pode ir na NFC-e?
Não. A planilha oficial habilita o código só na NF-e.
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