Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 510001: diferimento nas operações com energia elétrica
O cClassTrib 510001 identifica as operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, em que o recolhimento do IBS e da CBS fica diferido: importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão. Pelo art. 28, § 1º, da LC 214/2025, o recolhimento só ocorre no fornecimento para consumo ou para contribuinte que não está no regime regular. É o único código do CST 510 e só vale na NF-e.
Descrição oficial do cClassTrib 510001
Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão
- CST do IBS/CBS
- 510 – Diferimento
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 28, § 1º
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
- Documentos aceitos
- NF-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 2 – Receita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS
- Início de vigência
- 01/01/2026
- Anexo (coluna ANEXO)
- 90281
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 28. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento do IBS e da CBS relativo a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão será realizado exclusivamente:
§ 1º O recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento:
I - para consumo; ou
II - para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Venda de energia elétrica entre geradoras, comercializadoras, transmissoras e distribuidoras, antes do consumo.
- Operações com direitos relacionados à energia elétrica nas mesmas etapas.
- Emissão por NF-e: a planilha oficial não habilita o 510001 na NFC-e nem na NFS-e.
Quando não usar
- Fornecimento de energia para consumo: é o momento em que o recolhimento acontece.
- Fornecimento a contribuinte que não está no regime regular do IBS e da CBS (art. 28, § 1º, II).
- Venda de equipamentos de geração, como painéis solares: é mercadoria, com a classificação do produto.
Exemplo prático
Uma geradora vende energia a uma comercializadora, que revende a outra empresa do setor. Nas duas etapas, antes do consumo, a NF-e sai com CST 510 e cClassTrib 510001. O IBS e a CBS serão recolhidos quando a energia for fornecida para consumo.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
Antes de gravar o cClassTrib 510001 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
O que é diferimento no IBS e na CBS?
É o adiamento do recolhimento para uma etapa posterior da cadeia. No caso da energia elétrica, o art. 28, § 1º, da LC 214/2025 concentra o recolhimento no fornecimento para consumo ou para contribuinte fora do regime regular.
Empresa de energia solar usa o 510001?
Só se fornecer energia elétrica nas etapas do art. 28 antes do consumo. A venda e a instalação de painéis e inversores são operações com mercadorias e serviços, com outra classificação. Confirme o enquadramento com a contabilidade.
O 510001 vale na NFC-e?
Não. A planilha oficial habilita o 510001 só na NF-e.
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