Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 410014: fornecimento de produtor rural não contribuinte
O cClassTrib 410014 identifica o fornecimento feito por produtor rural não contribuinte do IBS e da CBS. Pelo art. 164 da LC 214/2025, não são contribuintes o produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário e o produtor rural integrado. O código pertence ao CST 410 e vale para NF-e, NFC-e e NFS-e.
Descrição oficial do cClassTrib 410014
Fornecimento de produtor rural não contribuinte, observado o art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Fornecimento de produtor rural não contribuinte
- CST do IBS/CBS
- 410 – Imunidade e não incidência
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 164
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
- Documentos aceitos
- NF-e, NFC-e, NFS-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 1 – Receita bruta - interna
- Início de vigência
- 01/01/2026
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 164. O produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário e o produtor rural integrado não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS.
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Nota emitida pelo produtor rural com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões que não optou pelo regime regular.
- Venda do produtor integrado ao integrador, nos termos do contrato de integração vertical (art. 164, § 1º).
- Venda direta do produtor ao consumidor: a NT 2023.002 habilitou a NFC-e para produtor rural pessoa física.
Quando não usar
- Produtor que passou do limite de receita e virou contribuinte, a partir do momento previsto no art. 164, §§ 2º e 3º.
- Revenda do mesmo produto por um comerciante contribuinte: segue o código do produto (por exemplo, 200014 ou 200036).
- Venda de máquinas ao produtor não contribuinte: 200002, emitido pelo vendedor.
Exemplo prático
Um pequeno produtor de hortaliças, pessoa física, vende a colheita da semana a um hortifrúti e emite a nota com CST 410 e cClassTrib 410014. O hortifrúti, contribuinte do regime regular, revende as hortaliças com o 200014.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
Antes de gravar o cClassTrib 410014 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Produtor rural paga IBS e CBS?
Se tiver receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, ou for produtor integrado, não é contribuinte (art. 164 da LC 214/2025), salvo se optar pelo regime regular. Nesse caso, suas vendas usam o 410014.
Quem compra de produtor não contribuinte tem crédito?
A LC 214/2025 prevê crédito presumido para o contribuinte do regime regular que adquire bens de produtor rural não contribuinte, nas condições do art. 168. Confirme as regras e os percentuais com a contabilidade.
O 410014 pode ir na NFC-e?
Sim. A planilha oficial habilita o 410014 na NF-e, na NFC-e e na NFS-e.
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