Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 410002: transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
O cClassTrib 410002 é o código da transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, como da matriz para uma filial. O IBS e a CBS não incidem nessa operação (art. 6º, II, da LC 214/2025), mas a lei mantém a obrigação de emitir documento fiscal eletrônico. Pertence ao CST 410 e só pode ser usado na NF-e.
Descrição oficial do cClassTrib 410002
Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
- CST do IBS/CBS
- 410 – Imunidade e não incidência
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 6º, II
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
- Documentos aceitos
- NF-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 0 – Não é receita bruta
- Início de vigência
- 01/01/2026
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 6º O IBS e a CBS não incidem sobre:
II - transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico, nos termos do inciso II do § 2º do art. 60 desta Lei Complementar;
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Envio de mercadoria do depósito central para uma loja do mesmo CNPJ base.
- Transferência de produção da fábrica para o centro de distribuição da mesma empresa.
- Remessa entre filiais em estados diferentes, com NF-e.
Quando não usar
- Venda para outra empresa do mesmo grupo econômico, com CNPJ base diferente: é operação entre contribuintes distintos e segue a regra do produto.
- Transferências na NFC-e: a planilha oficial não habilita o 410002 nesse modelo.
- Transferência de créditos de IBS e CBS: é outro assunto, com os códigos do CST 800.
Exemplo prático
Uma rede com duas lojas e um depósito, todos no mesmo CNPJ base, envia 200 unidades do depósito para a loja do centro. A NF-e de transferência sai com CST 410 e cClassTrib 410002 em cada item. Para o ICMS, a nota continua seguindo o CFOP de transferência e as regras do estado.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer junto
- CFOP 5152Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (mesmo estado)
- CFOP 6152Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (outro estado)
- CFOP 5151Transferência de produção do estabelecimento
O CFOP é do ICMS e o cClassTrib é do IBS e da CBS: os dois convivem na nota durante a transição. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Antes de gravar o cClassTrib 410002 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Transferência entre filiais tem IBS e CBS?
Não. O art. 6º, II, da LC 214/2025 diz que o IBS e a CBS não incidem sobre a transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, observada a obrigação de emitir documento fiscal eletrônico.
Posso usar o 410002 na NFC-e?
Não. A planilha oficial habilita o 410002 só na NF-e.
Por que a transferência não gera crédito nem débito?
Porque a apuração do IBS e da CBS consolida as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte (art. 42 da LC 214/2025). Mover estoque entre eles não muda o que a empresa deve.
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