Referência fiscal
CST 410 do IBS e da CBS: imunidade e não incidência
O CST 410 do IBS e da CBS reúne imunidade e não incidência: operações que a Constituição ou a LC 214/2025 deixam fora dos dois tributos. Na NF-e ele aparece em bonificação que consta da nota (410001), transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (410002), doação (410003 e 410026), exportação (410004), livros, jornais e periódicos (410008), operações só com obrigação do ICMS (410029) e operações não onerosas não especificadas (410999), entre outras. O item leva só o CST e o cClassTrib, sem grupo de tributação.
Descrição oficial do CST 410 do IBS/CBS
Imunidade e não incidência
Fonte: Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS – arquivo "IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx", abas "CST 2026-09-01" e "cClass 2026-09-01" (Portal Nacional da NF-e, Documentos > Diversos, publicada em 01/10/2026). Consultado em 03/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: IBSCBS só com CST e cClassTrib; grupo gIBSCBS proibido (ind_gIBSCBS = 0)
Quando usar
- Bonificação que consta do documento fiscal e não depende de evento posterior (410001) e transferência entre filiais do mesmo contribuinte (410002), ambas aceitas na NF-e.
- Exportação de bens e serviços (410004) e venda de livros, jornais, periódicos e do papel para sua impressão (410008).
- Remessa sem venda, como conserto, demonstração ou comodato: a tabela oferece o 410999 (operações não onerosas sem previsão de tributação) e o 410029 (operações só com obrigação acessória do ICMS); a escolha deve ser validada com a contabilidade.
- Venda feita por produtor rural não contribuinte (410014) ou por nanoempreendedor (410035), pessoas que o art. 26 da LC 214/2025 não considera contribuintes.
Quando não usar
- Produto com alíquota zero da cesta básica ou de outro anexo: é CST 200 com redução de 100%.
- Isenção legal, como transporte coletivo urbano: é CST 400.
- Exportação via empresa comercial exportadora com suspensão (art. 82): é CST 550, cClassTrib 550001.
- Bonificação condicionada a evento futuro (meta, volume): o 410001 só cobre a que consta da nota e não depende de evento posterior.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma assistência técnica recebe um notebook do cliente e, para mandá-lo ao fabricante, emite NF-e de remessa para conserto (CFOP 5915). Não há venda nem contraprestação, então o item vai com CST 410 e um cClassTrib de não incidência, como o 410999, sem grupo gIBSCBS. A nota de retorno do conserto segue a mesma lógica; já o valor cobrado pelo serviço é operação onerosa. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 410 do IBS/CBS
- CFOP 5915remessa de mercadoria para conserto ou reparo
- CFOP 5152transferência entre filiais (410002)
- CFOP 5910remessa em bonificação, doação ou brinde
- CFOP 7101venda para o exterior (410004)
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Mandar o grupo gIBSCBS com CST 410, o que gera a rejeição 1021.
- Usar o 410 para a cesta básica, cuja alíquota zero está no CST 200.
- Escolher cClassTrib do 410 que a tabela não libera no modelo: 410010, 410011, 410015, 410018, 410021, 410028 e 410032 a 410034, 410036 e 410037 não são aceitos na NF-e (rejeição 1025).
- Usar o 410003 em doação de bem que gerou crédito ao doador: nesse caso a tabela prevê o 410026, com anulação do crédito.
Rejeições relacionadas
Fontes oficiais
- Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS – arquivo "IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx", abas "CST 2026-09-01" e "cClass 2026-09-01" (Portal Nacional da NF-e, Documentos > Diversos, publicada em 01/10/2026) (consultado em 03/10/2026)
- Informe Técnico 2025.002 v.1.70 – Tabelas de Classificação Tributária, CST e Crédito Presumido do IBS e da CBS (CGIBS e Receita Federal, setembro de 2026) (consultado em 03/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC v.1.52 – IBS, CBS e IS na NF-e e na NFC-e (cronograma, grupo IBSCBS e regras de validação UB12 a UB14) (consultado em 03/10/2026)
- Lei Complementar nº 214/2025 – institui o IBS e a CBS (arts. 4º a 9º, 26, 41, 343, 346 e 348, entre outros) (consultado em 03/10/2026)
- Classificações tributárias do IBS e da CBS – consulta online na Plataforma da Reforma Tributária (citada no IT 2025.002) (consultado em 03/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 03/10/2026)
Antes de configurar o CST 410 do IBS/CBS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST IBS/CBS.
Perguntas frequentes
O que é o CST 410 do IBS/CBS?
Imunidade e não incidência. É usado quando a operação está fora do IBS e da CBS por imunidade constitucional ou por não ser hipótese de incidência, como transferência entre filiais, bonificação na nota, doação e exportação.
Qual CST do IBS/CBS usar na remessa para conserto?
O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas (LC 214/2025, art. 4º). A remessa para conserto não tem contraprestação, por isso costuma ir com CST 410 e o cClassTrib 410999 ou 410029, conforme a interpretação adotada. Valide a escolha com a contabilidade.
Bonificação usa CST 410?
Sim, com o cClassTrib 410001, quando a bonificação consta do documento fiscal e não depende de evento posterior, como diz a descrição oficial do código.
MEI usa CST 410 com o cClassTrib de nanoempreendedor?
Não. O 410035 é do nanoempreendedor: pessoa física com receita abaixo de 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI (LC 214/2025, art. 26, IV). O MEI é optante do Simples, e a NT 2025.002 deixa as orientações para CRT 4 para nota técnica futura.
Exportação usa CST 410 ou 550?
A exportação direta de bens e serviços tem o 410004 (art. 8º). A venda com fim específico de exportação a empresa comercial exportadora habilitada tem suspensão, CST 550 e cClassTrib 550001 (art. 82).
Segmentos que usam com frequência
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Grupos que o CST 410 exige no XML
- Grupo gIBSCBS (base, alíquotas e valores) ind_gIBSCBSNão permite
- Grupo gIBSCBSMono (monofásico) ind_gIBSCBSMonoNão permite
- Grupos de redução de alíquota (gRed) ind_gRedNão permite
- Grupos de diferimento (gDif) ind_gDifNão permite
- Grupo de transferência de crédito ind_gTransfCredNão permite
- Grupo de crédito presumido de IBS na ZFM ind_gCredPresIBSZFMNão permite
- Grupo de ajuste de competência ind_gAjusteCompetNão permite
- Redução da base de cálculo ind_RedutorBCNão permite
cClassTrib do CST 410 na tabela oficial
Há 38 cClassTrib com os três primeiros dígitos 410 na planilha de 01/10/2026. Nome, dispositivo da LC 214/2025, percentual de redução e modelos permitidos são os da tabela oficial. Usar um cClassTrib não permitido no modelo gera a rejeição 1025.
| cClassTrib | Nome oficial | LC 214/2025 | Redução IBS / CBS | NF-e | NFC-e |
|---|---|---|---|---|---|
| 410001 | Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior | Art. 5º, § 1º, I | — | Sim | Sim |
| 410002 | Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte | Art. 6º, II | — | Sim | Não |
| 410003 | Doações sem contraprestação em benefício do doador | Art. 6º, VIII | — | Sim | Sim |
| 410004 | Exportações de bens e serviços | Art. 8º | — | Sim | Não |
| 410005 | Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios | Art. 9º, I e § 1º | — | Sim | Sim |
| 410006 | Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto | Art. 9º, II | — | Sim | Sim |
| 410007 | Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social | Art. 9º, III | — | Sim | Sim |
| 410008 | Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão | Art. 9º, IV | — | Sim | Sim |
| 410009 | Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil | Art. 9º, V | — | Sim | Sim |
| 410010 | Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita | Art. 9º, VI | — | Não | Não |
| 410011 | Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial | Art. 9º, VII | — | Não | Não |
| 410012 | Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular | Art. 26, § 2º, II | — | Sim | Sim |
| 410013 | Exportações de combustíveis | Art. 98 | — | Sim | Não |
| 410014 | Fornecimento de produtor rural não contribuinte | Art. 164 | — | Sim | Sim |
| 410015 | Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte | Art. 169 | — | Não | Não |
| 410016 | Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos | Art. 170 | — | Sim | Não |
| 410017 | Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada | Art. 171 | — | Sim | Não |
| 410018 | Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas | Art. 213 | — | Não | Não |
| 410019 | Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação | Art. 274, I | — | Sim | Sim |
| 410020 | Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação | Art. 274, II | — | Sim | Sim |
| 410021 | Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal | Art. 12 § 2º | — | Não | Não |
| 410022 | Consolidação da propriedade do bem pelo credor | Art. 200, I | — | Sim | Não |
| 410023 | Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte | Art. 200, II, a | — | Sim | Não |
| 410024 | Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio | Art. 204, § 3º, I | — | Sim | Não |
| 410025 | Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte | Art. 204, § 3º II, a | — | Sim | Não |
| 410026 | Doação com anulação de crédito | Art. 6º, § 2º II | — | Sim | Sim |
| 410027 | Exportação de serviço ou de bem imaterial | Art. 80 II | — | Sim | Não |
| 410028 | Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes | Art. 251, § 1º | — | Não | Não |
| 410029 | Operações acobertadas somente pelo ICMS | Art. 4º | — | Sim | Sim |
| 410030 | Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio. | Art. 47, § 6º | — | Sim | Não |
| 410031 | Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS | Art. 544, VI | — | Sim | Não |
| 410032 | Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS | Art. 12, §2º V | — | Não | Não |
| 410033 | Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) | Art. 26, § 5º-A, I e II | — | Não | Não |
| 410034 | Operações de fundos de investimento | Art. 26, § 5º-A, III | — | Não | Não |
| 410035 | Fornecimento realizado por nanoempreendedor | Art. 26, IV | — | Sim | Sim |
| 410036 | Descontos financeiros em nota fatura | Art. 12, §2º III | — | Não | Não |
| 410037 | Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS | Art. 66, I,III e VII | — | Não | Não |
| 410999 | Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente | Art. 4º, § 1º | — | Sim | Sim |
Fonte: planilha "IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx" (Portal Nacional da NF-e, Documentos > Diversos, publicada em 01/10/2026), consultada em 03/10/2026. A tabela muda com frequência: confira a versão vigente antes de configurar o sistema. Como preencher o código está em cClassTrib: o que é e como preencher.