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Referência fiscal

CST 410 do IBS e da CBS: imunidade e não incidência

O CST 410 do IBS e da CBS reúne imunidade e não incidência: operações que a Constituição ou a LC 214/2025 deixam fora dos dois tributos. Na NF-e ele aparece em bonificação que consta da nota (410001), transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (410002), doação (410003 e 410026), exportação (410004), livros, jornais e periódicos (410008), operações só com obrigação do ICMS (410029) e operações não onerosas não especificadas (410999), entre outras. O item leva só o CST e o cClassTrib, sem grupo de tributação.

Descrição oficial do CST 410 do IBS/CBS

Imunidade e não incidência

Fonte: Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS – arquivo "IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx", abas "CST 2026-09-01" e "cClass 2026-09-01" (Portal Nacional da NF-e, Documentos > Diversos, publicada em 01/10/2026). Consultado em 03/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: IBSCBS só com CST e cClassTrib; grupo gIBSCBS proibido (ind_gIBSCBS = 0)

Quando usar

  • Bonificação que consta do documento fiscal e não depende de evento posterior (410001) e transferência entre filiais do mesmo contribuinte (410002), ambas aceitas na NF-e.
  • Exportação de bens e serviços (410004) e venda de livros, jornais, periódicos e do papel para sua impressão (410008).
  • Remessa sem venda, como conserto, demonstração ou comodato: a tabela oferece o 410999 (operações não onerosas sem previsão de tributação) e o 410029 (operações só com obrigação acessória do ICMS); a escolha deve ser validada com a contabilidade.
  • Venda feita por produtor rural não contribuinte (410014) ou por nanoempreendedor (410035), pessoas que o art. 26 da LC 214/2025 não considera contribuintes.

Quando não usar

  • Produto com alíquota zero da cesta básica ou de outro anexo: é CST 200 com redução de 100%.
  • Isenção legal, como transporte coletivo urbano: é CST 400.
  • Exportação via empresa comercial exportadora com suspensão (art. 82): é CST 550, cClassTrib 550001.
  • Bonificação condicionada a evento futuro (meta, volume): o 410001 só cobre a que consta da nota e não depende de evento posterior.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma assistência técnica recebe um notebook do cliente e, para mandá-lo ao fabricante, emite NF-e de remessa para conserto (CFOP 5915). Não há venda nem contraprestação, então o item vai com CST 410 e um cClassTrib de não incidência, como o 410999, sem grupo gIBSCBS. A nota de retorno do conserto segue a mesma lógica; já o valor cobrado pelo serviço é operação onerosa. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 410 do IBS/CBS

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Mandar o grupo gIBSCBS com CST 410, o que gera a rejeição 1021.
  • Usar o 410 para a cesta básica, cuja alíquota zero está no CST 200.
  • Escolher cClassTrib do 410 que a tabela não libera no modelo: 410010, 410011, 410015, 410018, 410021, 410028 e 410032 a 410034, 410036 e 410037 não são aceitos na NF-e (rejeição 1025).
  • Usar o 410003 em doação de bem que gerou crédito ao doador: nesse caso a tabela prevê o 410026, com anulação do crédito.

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 410 do IBS/CBS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST IBS/CBS.

Perguntas frequentes

O que é o CST 410 do IBS/CBS?

Imunidade e não incidência. É usado quando a operação está fora do IBS e da CBS por imunidade constitucional ou por não ser hipótese de incidência, como transferência entre filiais, bonificação na nota, doação e exportação.

Qual CST do IBS/CBS usar na remessa para conserto?

O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas (LC 214/2025, art. 4º). A remessa para conserto não tem contraprestação, por isso costuma ir com CST 410 e o cClassTrib 410999 ou 410029, conforme a interpretação adotada. Valide a escolha com a contabilidade.

Bonificação usa CST 410?

Sim, com o cClassTrib 410001, quando a bonificação consta do documento fiscal e não depende de evento posterior, como diz a descrição oficial do código.

MEI usa CST 410 com o cClassTrib de nanoempreendedor?

Não. O 410035 é do nanoempreendedor: pessoa física com receita abaixo de 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI (LC 214/2025, art. 26, IV). O MEI é optante do Simples, e a NT 2025.002 deixa as orientações para CRT 4 para nota técnica futura.

Exportação usa CST 410 ou 550?

A exportação direta de bens e serviços tem o 410004 (art. 8º). A venda com fim específico de exportação a empresa comercial exportadora habilitada tem suspensão, CST 550 e cClassTrib 550001 (art. 82).

Grupos que o CST 410 exige no XML

  • Grupo gIBSCBS (base, alíquotas e valores) ind_gIBSCBSNão permite
  • Grupo gIBSCBSMono (monofásico) ind_gIBSCBSMonoNão permite
  • Grupos de redução de alíquota (gRed) ind_gRedNão permite
  • Grupos de diferimento (gDif) ind_gDifNão permite
  • Grupo de transferência de crédito ind_gTransfCredNão permite
  • Grupo de crédito presumido de IBS na ZFM ind_gCredPresIBSZFMNão permite
  • Grupo de ajuste de competência ind_gAjusteCompetNão permite
  • Redução da base de cálculo ind_RedutorBCNão permite

cClassTrib do CST 410 na tabela oficial

Há 38 cClassTrib com os três primeiros dígitos 410 na planilha de 01/10/2026. Nome, dispositivo da LC 214/2025, percentual de redução e modelos permitidos são os da tabela oficial. Usar um cClassTrib não permitido no modelo gera a rejeição 1025.

cClassTribNome oficialLC 214/2025Redução IBS / CBSNF-eNFC-e
410001Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posteriorArt. 5º, § 1º, I—SimSim
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinteArt. 6º, II—SimNão
410003Doações sem contraprestação em benefício do doadorArt. 6º, VIII—SimSim
410004Exportações de bens e serviçosArt. 8º—SimNão
410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos MunicípiosArt. 9º, I e § 1º—SimSim
410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer cultoArt. 9º, II—SimSim
410007Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência socialArt. 9º, III—SimSim
410008Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressãoArt. 9º, IV—SimSim
410009Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no BrasilArt. 9º, V—SimSim
410010Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuitaArt. 9º, VI—NãoNão
410011Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambialArt. 9º, VII—NãoNão
410012Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regularArt. 26, § 2º, II—SimSim
410013Exportações de combustíveisArt. 98—SimNão
410014Fornecimento de produtor rural não contribuinteArt. 164—SimSim
410015Fornecimento por transportador autônomo não contribuinteArt. 169—NãoNão
410016Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidosArt. 170—SimNão
410017Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizadaArt. 171—SimNão
410018Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicasArt. 213—NãoNão
410019Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentaçãoArt. 274, I—SimSim
410020Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentaçãoArt. 274, II—SimSim
410021Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição FederalArt. 12 § 2º—NãoNão
410022Consolidação da propriedade do bem pelo credorArt. 200, I—SimNão
410023Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinteArt. 200, II, a—SimNão
410024Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcioArt. 204, § 3º, I—SimNão
410025Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinteArt. 204, § 3º II, a—SimNão
410026Doação com anulação de créditoArt. 6º, § 2º II—SimSim
410027Exportação de serviço ou de bem imaterialArt. 80 II—SimNão
410028Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintesArt. 251, § 1º—NãoNão
410029Operações acobertadas somente pelo ICMSArt. 4º—SimSim
410030Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio.Art. 47, § 6º—SimNão
410031Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBSArt. 544, VI—SimNão
410032Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBSArt. 12, §2º V—NãoNão
410033Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)Art. 26, § 5º-A, I e II—NãoNão
410034Operações de fundos de investimentoArt. 26, § 5º-A, III—NãoNão
410035Fornecimento realizado por nanoempreendedorArt. 26, IV—SimSim
410036Descontos financeiros em nota faturaArt. 12, §2º III—NãoNão
410037Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBSArt. 66, I,III e VII—NãoNão
410999Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormenteArt. 4º, § 1º—SimSim

Fonte: planilha "IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx" (Portal Nacional da NF-e, Documentos > Diversos, publicada em 01/10/2026), consultada em 03/10/2026. A tabela muda com frequência: confira a versão vigente antes de configurar o sistema. Como preencher o código está em cClassTrib: o que é e como preencher.

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