Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 410026: doação com anulação de crédito
O cClassTrib 410026 é usado na doação sem contraprestação em benefício do doador quando o bem ou serviço doado permitiu crédito de IBS e CBS e o doador opta por anular esses créditos, como autoriza o art. 6º, § 2º, II, da LC 214/2025. Assim, a doação segue sem incidência. Pertence ao CST 410, vale para NF-e, NFC-e e NFS-e e exige o grupo de estorno de crédito e o indicador de doação.
Descrição oficial do cClassTrib 410026
Doações sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Doação com anulação de crédito
- CST do IBS/CBS
- 410 – Imunidade e não incidência
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 6º, § 2º II
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
- Documentos aceitos
- NF-e, NFC-e, NFS-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 0 – Não é receita bruta
- Início de vigência
- 01/01/2026
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 6º O IBS e a CBS não incidem sobre:
VIII - doações sem contraprestação em benefício do doador;
§ 2º Caso as doações de que trata o inciso VIII do caput deste artigo tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, inclusive na produção:
II - por opção do contribuinte, os créditos serão anulados.
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Doação de mercadoria comprada com crédito de IBS e CBS, quando a empresa prefere anular o crédito a tributar a doação.
- Doações de estoque a instituições, campanhas e entidades, sem contrapartida para o doador.
- Emissão com indDoacao preenchido (tpDoacao 1) e com o grupo de estorno de crédito (ind_gEstornoCred 1 na planilha).
Quando não usar
- Bem doado que não gerou crédito ao doador: use 410003.
- Doador que prefere tributar a doação pelo valor de mercado (art. 6º, § 2º, I): a tributação segue o código do produto, com o indicador de doação.
- Doação com contrapartida (publicidade, desconto futuro): é operação onerosa.
Exemplo prático
Um supermercado do regime regular doa cestas montadas com produtos que geraram crédito de IBS e CBS na compra. Em vez de tributar a doação pelo valor de mercado, opta por anular os créditos. A NF-e da doação sai com CST 410 e cClassTrib 410026, com o indicador de doação e o grupo de estorno de crédito.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
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CFOP que costumam aparecer junto
O CFOP é do ICMS e o cClassTrib é do IBS e da CBS: os dois convivem na nota durante a transição. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Antes de gravar o cClassTrib 410026 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Quando escolher o 410026 em vez de tributar a doação?
O art. 6º, § 2º, dá duas saídas para a doação de bens que geraram crédito: tributar pelo valor de mercado (inciso I) ou anular os créditos (inciso II). O 410026 é a segunda. A escolha depende do valor do crédito e deve ser feita com a contabilidade.
Qual a diferença entre 410026 e 410003?
O 410003 serve quando o bem doado não permitiu crédito. O 410026 serve quando havia crédito e ele é anulado.
Precisa informar algum grupo a mais no XML?
Sim. A planilha oficial marca o 410026 com tpDoacao 1 (indDoacao obrigatório) e ind_gEstornoCred 1 (grupo de estorno de crédito).
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