Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 800002: transferência de crédito do associado para a cooperativa
O cClassTrib 800002 identifica a transferência de créditos de IBS e CBS do associado, inclusive cooperativas singulares, para a cooperativa de que participa. O art. 272 da LC 214/2025 permite que o associado do regime regular que vende à cooperativa com a redução do art. 271, I, transfira os créditos das operações anteriores e os créditos presumidos. Pertence ao CST 800 e usa a nota de débito tipo 01.
Descrição oficial do cClassTrib 800002
Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares
- CST do IBS/CBS
- 800 – Transferência de crédito
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 272
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
- Documentos aceitos
- NF-e, NFS-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 0 – Não é receita bruta
- Início de vigência
- 01/01/2026
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 272. O associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, inclusive as cooperativas singulares, que realizar operações com a redução de alíquota de que trata o inciso I do caput do art. 271 poderá transferir os créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos à cooperativa de que participa, não se aplicando o disposto no art. 55 desta Lei Complementar.
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Associado do regime regular que fornece bens à cooperativa com redução a zero do art. 271, I, e quer transferir os créditos das etapas anteriores.
- Cooperativa singular que transfere créditos à cooperativa central de que participa.
- NF-e de débito do tipo 01, "Transferência de créditos para Cooperativas" (regra UB14-70 da NT 2025.002-RTC).
Quando não usar
- Venda do associado à cooperativa: usa o código da operação (a tabela tem o 200020 para cooperativas optantes do regime específico).
- Associado que não está no regime regular do IBS e da CBS.
- Reorganização societária: 800001.
Exemplo prático
Um produtor de leite contribuinte do regime regular vende a produção à cooperativa com a redução do art. 271, I. Os créditos que ele apropriou na compra de insumos são repassados à cooperativa por NF-e de débito tipo 01, com CST 800 e cClassTrib 800002.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
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Antes de gravar o cClassTrib 800002 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
O 800002 contraria a proibição de transferir créditos?
Não. O próprio art. 272 diz que a vedação do art. 55 não se aplica a essa transferência do associado para a cooperativa.
Que nota usar com o 800002?
A NT 2025.002-RTC liga o 800002 à nota de débito tipo 01, "Transferência de créditos para Cooperativas".
O 800002 vale na NFC-e?
Não. A planilha oficial habilita o 800002 na NF-e e na NFS-e.
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