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Referência fiscal · IBS e CBS

cClassTrib 810001: crédito presumido de IBS da Zona Franca de Manaus

O cClassTrib 810001 identifica a apropriação do crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor da indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, calculado pelos percentuais do art. 450, § 1º, da LC 214/2025. É o único código do CST 810 (Ajuste de IBS na ZFM), vale só na NF-e e é informado em nota de crédito do tipo 02.

Descrição oficial do cClassTrib 810001

Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Nome reduzido: Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM

Dispositivo da LC 214/2025
Art. 450, § 1º
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução (pRedIBS / pRedCBS)
Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
Documentos aceitos
NF-e
Simples Nacional (tpRBSN)
0 – Não é receita bruta
Início de vigência
01/01/2026

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.

O que diz a LC 214/2025

Art. 450. São concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 448 desta Lei Complementar.

§ 1º O crédito presumido de IBS de que trata o caput será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o saldo devedor do IBS no período de apuração:

Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.

Quando usar

  • Indústria incentivada da Zona Franca de Manaus que apura saldo devedor de IBS e tem direito ao crédito presumido do art. 450, § 1º.
  • NF-e de crédito tipo 02, "Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM" (regra UB14-80 da NT 2025.002-RTC).
  • Documento com o grupo de crédito presumido de IBS da ZFM, exigido pelo CST 810.

Quando não usar

  • Empresas fora da Zona Franca de Manaus ou sem projeto aprovado como indústria incentivada.
  • Venda de mercadoria de ou para a ZFM: usa o código da operação (a tabela tem, por exemplo, os 200022 e 200023).
  • Notas de venda comuns: o 810001 só aparece na nota de crédito do ajuste.

Exemplo prático

Uma indústria incentivada em Manaus fecha o mês com saldo devedor de IBS. Para apropriar o crédito presumido do art. 450, § 1º, emite NF-e de crédito tipo 02 com CST 810 e cClassTrib 810001.

Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.

Códigos relacionados

Antes de gravar o cClassTrib 810001 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.

Perguntas frequentes

Quem pode usar o 810001?

A indústria incentivada na Zona Franca de Manaus com direito ao crédito presumido de IBS do art. 450 da LC 214/2025.

Que nota usar com o 810001?

A NT 2025.002-RTC liga o 810001 à nota de crédito tipo 02. Combinação diferente gera a rejeição 1202 ou 1201.

O 810001 vale para a CBS?

Não. O código trata do crédito presumido de IBS do § 1º do art. 450.

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