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Referência fiscal · IBS e CBS

cClassTrib 200034: alimentos do Anexo VII com redução de 60%

O cClassTrib 200034 aplica redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS no fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da LC 214/2025, identificados pela NCM. Pertence ao CST 200 e tem base no art. 135. A lista inclui, entre outros, crustáceos e moluscos, leite fermentado e compostos lácteos, mel, óleos vegetais, pão de forma, extrato de tomate, sucos e polpas sem açúcar.

Descrição oficial do cClassTrib 200034

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Nome reduzido: Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)

Dispositivo da LC 214/2025
Art. 135
Tipo de alíquota
Padrão
Redução (pRedIBS / pRedCBS)
Redução de 60% — IBS 60%, CBS 60%
Documentos aceitos
NF-e, NFC-e
Simples Nacional (tpRBSN)
1 – Receita bruta - interna
Início de vigência
01/01/2026
Anexo (coluna ANEXO)
7

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.

O que diz a LC 214/2025

Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.

Quando usar

  • Venda de alimento cuja NCM e descrição estão no Anexo VII.
  • Supermercados, padarias, distribuidoras e indústrias de alimentos, em NF-e ou NFC-e.
  • Produto que não está no Anexo I (cesta básica) nem no Anexo XV (hortifrúti), mas aparece no Anexo VII.

Quando não usar

  • Alimento do Anexo I, como arroz, feijão, leite e pão francês: use 200003, com alíquota zero.
  • Hortícolas, frutas frescas e ovos do Anexo XV: 200014.
  • Refeição preparada em bar, restaurante ou lanchonete: regime específico, com o 200047.

Exemplo prático

Uma padaria vende pão francês, um pão de forma e um pote de mel. O pão francês está no Anexo I e sai com 200003. Pão de forma (NCM 1905.90.10) e mel (0409.00.00) estão no Anexo VII e saem com CST 200 e cClassTrib 200034, com redução de 60%.

Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer junto

O CFOP é do ICMS e o cClassTrib é do IBS e da CBS: os dois convivem na nota durante a transição. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Antes de gravar o cClassTrib 200034 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.

Perguntas frequentes

Pão de forma é cesta básica?

Não. O pão francês está no Anexo I (alíquota zero, 200003). O pão de forma, NCM 1905.90.10, está no item 12 do Anexo VII e usa o 200034, com redução de 60%.

Óleo de soja usa o 200034?

Sim, quando atende ao item 8 do Anexo VII: óleos de soja, milho, canola e demais óleos vegetais para consumo como alimento, na subposição 1507.90 e nas posições 15.08 e 15.11 a 15.15.

O 200034 pode ir na NFS-e?

Não. A planilha oficial habilita o 200034 na NF-e e na NFC-e.

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