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IBS e CBS na nota fiscal do Simples em 2027: o que ajustar

A partir de 2027, a nota do Simples Nacional passa a trazer informações de IBS e CBS. Veja o que já está definido, o que falta sair e o checklist de ajustes.

Equipe Beevix8 min de leitura
Dono de loja de materiais de construção revisa nota fiscal com cliente no balcão
Dono de loja de materiais de construção revisa nota fiscal com cliente no balcão

O IBS e a CBS na nota fiscal do Simples Nacional passam a ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2027. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa essa data para os optantes pelo Simples. A partir dela, a pequena empresa precisa informar os dados do IBS e da CBS nas notas, e a Lei Complementar nº 123/2006 exige que o documento traga a alíquota usada para o cálculo do crédito do cliente. Para se preparar, revise o cadastro de produtos, a regra fiscal por operação e a versão do ERP ainda em 2026.

Há um ponto em aberto. A Nota Técnica 2025.002, que define os campos da NF-e e da NFC-e, informa que as orientações para Simples Nacional e MEI sairão em nota técnica futura. Até 1º de outubro de 2026, essa norma técnica não tinha sido publicada. Por isso, parte do ajuste depende de documentos que ainda vão sair.

O que já está definido para 2027

Quatro fontes oficiais desenham o cenário do Simples em 2027. Elas tratam de pontos diferentes e se completam.

FonteO que define
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1ºPara optantes pelo Simples, a obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS começa em 01/01/2027
LC 123/2006, art. 23, §§ 1º-A e 2º, com efeitos a partir de 2027O cliente do regime regular toma crédito de IBS e CBS equivalente ao cobrado no Simples; a alíquota para esse crédito deve ser informada no documento fiscal
Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026IBS e CBS passam a integrar os tributos do Simples, substituindo PIS e Cofins; o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o IBS
NT 2025.002 v1.51Orientações técnicas para CRT 1, 2 e 4 serão publicadas em nota técnica futura

Na prática: a obrigação existe, a lei diz o que precisa constar e o leiaute técnico detalhado para o Simples ainda está pendente.

O que muda na nota de quem fica no Simples puro

Quem continua com IBS e CBS no DAS segue pagando pela guia única. A nota fiscal, porém, passa a carregar informações novas.

  • Alíquota para o crédito do cliente: o art. 23, § 2º, da LC 123/2006 manda informar no documento fiscal o percentual de IBS e CBS previsto nos Anexos I a V para a faixa de receita bruta da empresa no mês da operação.
  • Empresa em início de atividade: no mês de abertura, vale o percentual da menor alíquota prevista nos anexos, conforme o § 3º do mesmo artigo.
  • Códigos de classificação: a tabela de cClassTrib já traz a coluna tpRBSN, que classifica o tipo de receita bruta do Simples (interna, exportação, sem cálculo de IBS e CBS, entre outras).

A empresa no Simples puro não apropria créditos de IBS e CBS nas compras. Essa regra está no art. 47, § 9º, da LC 214/2025.

Dono de loja de materiais de construção revisa nota fiscal com cliente no balcão

O que muda na nota de quem escolheu o Simples híbrido

Quem optou por recolher IBS e CBS pelo regime regular apura esses tributos fora do DAS. A nota precisa refletir essa apuração, com CST, cClassTrib, base de cálculo, alíquotas e valores, como faz uma empresa do regime regular. O cliente toma o crédito integral sobre o valor destacado.

Na NFS-e, o Comitê Gestor da NFS-e incluiu no calendário de 1º de janeiro de 2027 os optantes do Simples que escolheram o regime regular do IBS e da CBS. Até 31 de dezembro de 2026, a falta desses campos na NFS-e não gera rejeição no sistema nacional.

Item da notaSimples puroSimples híbrido
IBS e CBS pagosNo DASFora do DAS, em apuração própria
Informação para crédito do clienteAlíquota correspondente à faixa do SimplesIBS e CBS destacados integralmente
Crédito nas compras da empresaNãoSim
Leiaute técnico para NF-e/NFC-ePendente de nota técnica específicaSegue as regras do grupo IBSCBS

A escolha entre os dois modelos para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. O artigo sobre CST e CSOSN no Simples ajuda a entender como os códigos atuais convivem com os novos.

Checklist de ajustes para a pequena empresa

Mesmo com o leiaute pendente, há ajustes que não dependem da nota técnica. Comece por eles.

  1. Revise o NCM de todos os produtos. Os anexos de redução da LC 214/2025 são listas de NCM. Veja como consultar o NCM correto.
  2. Revise os códigos de serviço. Para quem emite NFS-e, o código do serviço define a classificação.
  3. Mapeie as operações além da venda. Bonificação, doação, remessa e devolução têm códigos próprios na tabela de cClassTrib.
  4. Confirme a faixa de receita bruta. A alíquota informada para o crédito do cliente depende dela, mês a mês.
  5. Pergunte ao fornecedor do ERP o plano de atualização. O sistema precisa acompanhar a NT 2025.002 e a futura nota técnica do Simples.
  6. Combine a rotina com o contador. Defina quem valida o cadastro e com que frequência.
  7. Revise a formação de preço. PIS e Cofins saem e IBS e CBS entram. Use o guia de preço de venda com impostos e margem.

“A nota técnica do Simples ainda não saiu, mas o cadastro de produtos já pode ser arrumado. É o trabalho que mais demora e o que menos depende de norma nova.” — Equipe Beevix, redação de gestão fiscal

Na prática

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Exemplo prático de impacto na nota

Veja um exemplo da Redação Beevix (2026), com percentuais hipotéticos. Os números servem para mostrar a lógica e não são alíquotas oficiais.

Uma loja de materiais de construção do Simples vende R$ 3.000 para uma construtora do regime regular. A loja fica no Simples puro. Suponha que, na faixa de receita da loja, o percentual de IBS e CBS previsto nos anexos seja de 4%.

  • A nota informa a alíquota de 4% para cálculo do crédito.
  • A construtora apropria R$ 120 de crédito de IBS e CBS (R$ 3.000 × 4%).
  • A loja paga o IBS e a CBS no DAS, sem crédito nas próprias compras.

Se a mesma loja tivesse optado pelo híbrido, a nota destacaria o IBS e a CBS pela alíquota do regime regular. O crédito do cliente seria maior, e a loja passaria a apurar o imposto e abater os créditos das compras. O efeito real depende das alíquotas oficiais de 2027 e do enquadramento de cada produto.

Alíquotas de 2027: o que o fisco já publicou

O Informe Técnico 2025.002 v1.70 traz a tabela de alíquotas padrão a informar nos documentos. Para 2027, ela indica 0,05% de IBS estadual e 0,05% de IBS municipal. Para a CBS de 2027, a tabela diz "aguardar legislação". O Portal da NF-e também publicou o Informe Técnico 2026.002, com a tabela de alíquotas da CBS, em maio de 2026.

Essas são as alíquotas do regime regular. Para quem fica no Simples puro, o percentual de IBS e CBS segue os Anexos I a V da LC 123/2006, conforme a faixa de receita. O contador deve conferir a faixa e a alíquota aplicável a cada mês.

Varejo e construção costumam ter cadastros extensos e muitos clientes empresariais. Veja a página de construção e materiais e a lista completa de segmentos.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

A partir de quando o Simples Nacional informa IBS e CBS na nota?

A partir de 1º de janeiro de 2027. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa essa data para os optantes pelo Simples. Em 2026, o preenchimento não é exigido dessas empresas.

Quem fica no Simples puro também informa IBS e CBS?

Sim, de forma diferente. A LC 123/2006, art. 23, § 2º, exige que o documento fiscal informe a alíquota para o crédito do cliente, conforme a faixa de receita. O IBS e a CBS continuam pagos no DAS.

Já existe nota técnica com os campos da NF-e para o Simples?

Até 1º de outubro de 2026, não. A NT 2025.002 diz que as orientações para CRT 1, 2 e 4 serão publicadas em nota técnica futura. Acompanhe o Portal Nacional da NF-e.

PIS e Cofins continuam no DAS em 2027?

Segundo a Receita Federal, as Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 incluem IBS e CBS entre os tributos do Simples, substituindo PIS e Cofins. Confirme com o contador o efeito na sua faixa de tributação.

Minha empresa precisa trocar de sistema?

Não necessariamente. O sistema precisa estar atualizado com a NT 2025.002 e com a futura nota técnica do Simples. Pergunte ao fornecedor o cronograma de atualização e peça ao contador para validar as primeiras notas.

Próximo passo: comece pelo cadastro e pela faixa de receita

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