Artigo
IBS e CBS na nota fiscal do Simples em 2027: o que ajustar
A partir de 2027, a nota do Simples Nacional passa a trazer informações de IBS e CBS. Veja o que já está definido, o que falta sair e o checklist de ajustes.

O IBS e a CBS na nota fiscal do Simples Nacional passam a ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2027. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa essa data para os optantes pelo Simples. A partir dela, a pequena empresa precisa informar os dados do IBS e da CBS nas notas, e a Lei Complementar nº 123/2006 exige que o documento traga a alíquota usada para o cálculo do crédito do cliente. Para se preparar, revise o cadastro de produtos, a regra fiscal por operação e a versão do ERP ainda em 2026.
Há um ponto em aberto. A Nota Técnica 2025.002, que define os campos da NF-e e da NFC-e, informa que as orientações para Simples Nacional e MEI sairão em nota técnica futura. Até 1º de outubro de 2026, essa norma técnica não tinha sido publicada. Por isso, parte do ajuste depende de documentos que ainda vão sair.
O que já está definido para 2027
Quatro fontes oficiais desenham o cenário do Simples em 2027. Elas tratam de pontos diferentes e se completam.
| Fonte | O que define |
|---|---|
| Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º | Para optantes pelo Simples, a obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS começa em 01/01/2027 |
| LC 123/2006, art. 23, §§ 1º-A e 2º, com efeitos a partir de 2027 | O cliente do regime regular toma crédito de IBS e CBS equivalente ao cobrado no Simples; a alíquota para esse crédito deve ser informada no documento fiscal |
| Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 | IBS e CBS passam a integrar os tributos do Simples, substituindo PIS e Cofins; o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o IBS |
| NT 2025.002 v1.51 | Orientações técnicas para CRT 1, 2 e 4 serão publicadas em nota técnica futura |
Na prática: a obrigação existe, a lei diz o que precisa constar e o leiaute técnico detalhado para o Simples ainda está pendente.
O que muda na nota de quem fica no Simples puro
Quem continua com IBS e CBS no DAS segue pagando pela guia única. A nota fiscal, porém, passa a carregar informações novas.
- Alíquota para o crédito do cliente: o art. 23, § 2º, da LC 123/2006 manda informar no documento fiscal o percentual de IBS e CBS previsto nos Anexos I a V para a faixa de receita bruta da empresa no mês da operação.
- Empresa em início de atividade: no mês de abertura, vale o percentual da menor alíquota prevista nos anexos, conforme o § 3º do mesmo artigo.
- Códigos de classificação: a tabela de cClassTrib já traz a coluna tpRBSN, que classifica o tipo de receita bruta do Simples (interna, exportação, sem cálculo de IBS e CBS, entre outras).
A empresa no Simples puro não apropria créditos de IBS e CBS nas compras. Essa regra está no art. 47, § 9º, da LC 214/2025.

O que muda na nota de quem escolheu o Simples híbrido
Quem optou por recolher IBS e CBS pelo regime regular apura esses tributos fora do DAS. A nota precisa refletir essa apuração, com CST, cClassTrib, base de cálculo, alíquotas e valores, como faz uma empresa do regime regular. O cliente toma o crédito integral sobre o valor destacado.
Na NFS-e, o Comitê Gestor da NFS-e incluiu no calendário de 1º de janeiro de 2027 os optantes do Simples que escolheram o regime regular do IBS e da CBS. Até 31 de dezembro de 2026, a falta desses campos na NFS-e não gera rejeição no sistema nacional.
| Item da nota | Simples puro | Simples híbrido |
|---|---|---|
| IBS e CBS pagos | No DAS | Fora do DAS, em apuração própria |
| Informação para crédito do cliente | Alíquota correspondente à faixa do Simples | IBS e CBS destacados integralmente |
| Crédito nas compras da empresa | Não | Sim |
| Leiaute técnico para NF-e/NFC-e | Pendente de nota técnica específica | Segue as regras do grupo IBSCBS |
A escolha entre os dois modelos para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. O artigo sobre CST e CSOSN no Simples ajuda a entender como os códigos atuais convivem com os novos.
Checklist de ajustes para a pequena empresa
Mesmo com o leiaute pendente, há ajustes que não dependem da nota técnica. Comece por eles.
- Revise o NCM de todos os produtos. Os anexos de redução da LC 214/2025 são listas de NCM. Veja como consultar o NCM correto.
- Revise os códigos de serviço. Para quem emite NFS-e, o código do serviço define a classificação.
- Mapeie as operações além da venda. Bonificação, doação, remessa e devolução têm códigos próprios na tabela de cClassTrib.
- Confirme a faixa de receita bruta. A alíquota informada para o crédito do cliente depende dela, mês a mês.
- Pergunte ao fornecedor do ERP o plano de atualização. O sistema precisa acompanhar a NT 2025.002 e a futura nota técnica do Simples.
- Combine a rotina com o contador. Defina quem valida o cadastro e com que frequência.
- Revise a formação de preço. PIS e Cofins saem e IBS e CBS entram. Use o guia de preço de venda com impostos e margem.
“A nota técnica do Simples ainda não saiu, mas o cadastro de produtos já pode ser arrumado. É o trabalho que mais demora e o que menos depende de norma nova.” — Equipe Beevix, redação de gestão fiscal
Organize o cadastro fiscal antes da virada do ano
Com produtos, PDV, NF-e, NFC-e e NFS-e no mesmo sistema, uma revisão no cadastro vale para todos os canais de venda.
Ver planos do Beevix →
Exemplo prático de impacto na nota
Veja um exemplo da Redação Beevix (2026), com percentuais hipotéticos. Os números servem para mostrar a lógica e não são alíquotas oficiais.
Uma loja de materiais de construção do Simples vende R$ 3.000 para uma construtora do regime regular. A loja fica no Simples puro. Suponha que, na faixa de receita da loja, o percentual de IBS e CBS previsto nos anexos seja de 4%.
- A nota informa a alíquota de 4% para cálculo do crédito.
- A construtora apropria R$ 120 de crédito de IBS e CBS (R$ 3.000 × 4%).
- A loja paga o IBS e a CBS no DAS, sem crédito nas próprias compras.
Se a mesma loja tivesse optado pelo híbrido, a nota destacaria o IBS e a CBS pela alíquota do regime regular. O crédito do cliente seria maior, e a loja passaria a apurar o imposto e abater os créditos das compras. O efeito real depende das alíquotas oficiais de 2027 e do enquadramento de cada produto.
Alíquotas de 2027: o que o fisco já publicou
O Informe Técnico 2025.002 v1.70 traz a tabela de alíquotas padrão a informar nos documentos. Para 2027, ela indica 0,05% de IBS estadual e 0,05% de IBS municipal. Para a CBS de 2027, a tabela diz "aguardar legislação". O Portal da NF-e também publicou o Informe Técnico 2026.002, com a tabela de alíquotas da CBS, em maio de 2026.
Essas são as alíquotas do regime regular. Para quem fica no Simples puro, o percentual de IBS e CBS segue os Anexos I a V da LC 123/2006, conforme a faixa de receita. O contador deve conferir a faixa e a alíquota aplicável a cada mês.
Varejo e construção costumam ter cadastros extensos e muitos clientes empresariais. Veja a página de construção e materiais e a lista completa de segmentos.
Fontes oficiais
- Diário Oficial da União — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (consultado em 01/10/2026)
- Planalto — Lei Complementar nº 214/2025, arts. 47, 348, 517 (alteração do art. 23 da LC 123/2006) e 544 (consultado em 01/10/2026)
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo (11/08/2026; consultado em 01/10/2026)
- Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica 2025.002-RTC v1.51 (publicada em 04/08/2026; consultado em 01/10/2026)
- Portal Nacional da NF-e — Informes Técnicos 2025.002 v1.70 e 2026.002 (consultado em 01/10/2026)
- Portal NFS-e — CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço (07/08/2026; consultado em 01/10/2026)
Perguntas frequentes
A partir de quando o Simples Nacional informa IBS e CBS na nota?
A partir de 1º de janeiro de 2027. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa essa data para os optantes pelo Simples. Em 2026, o preenchimento não é exigido dessas empresas.
Quem fica no Simples puro também informa IBS e CBS?
Sim, de forma diferente. A LC 123/2006, art. 23, § 2º, exige que o documento fiscal informe a alíquota para o crédito do cliente, conforme a faixa de receita. O IBS e a CBS continuam pagos no DAS.
Já existe nota técnica com os campos da NF-e para o Simples?
Até 1º de outubro de 2026, não. A NT 2025.002 diz que as orientações para CRT 1, 2 e 4 serão publicadas em nota técnica futura. Acompanhe o Portal Nacional da NF-e.
PIS e Cofins continuam no DAS em 2027?
Segundo a Receita Federal, as Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 incluem IBS e CBS entre os tributos do Simples, substituindo PIS e Cofins. Confirme com o contador o efeito na sua faixa de tributação.
Minha empresa precisa trocar de sistema?
Não necessariamente. O sistema precisa estar atualizado com a NT 2025.002 e com a futura nota técnica do Simples. Pergunte ao fornecedor o cronograma de atualização e peça ao contador para validar as primeiras notas.
Próximo passo: comece pelo cadastro e pela faixa de receita
Revise NCM e códigos de serviço, confira a faixa de receita bruta e alinhe com o contador quem valida as notas em janeiro. Se quiser concentrar estoque, vendas, PDV, ordens de serviço, financeiro e emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e em um só lugar, faça o teste grátis do Beevix por 30 dias, sem cartão. Veja os planos em preços.
Coloque isso em prática com o Beevix
Estoque, vendas, financeiro e nota fiscal no mesmo lugar, com 30 dias de teste grátis.
Ver planos e preços

