Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 200036: produtos agropecuários in natura com redução de 60%
O cClassTrib 200036 aplica redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS no fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Pertence ao CST 200 e tem base no art. 137 da LC 214/2025, que considera in natura o produto que não passou por industrialização nem foi acondicionado em embalagem de apresentação.
Descrição oficial do cClassTrib 200036
Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- CST do IBS/CBS
- 200 – Alíquota reduzida
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 137
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Redução de 60% — IBS 60%, CBS 60%
- Documentos aceitos
- NF-e, NFC-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 1 – Receita bruta - interna
- Início de vigência
- 01/01/2026
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 137. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Venda de produto agropecuário, pesqueiro ou florestal em estado natural, que não esteja em lista com tratamento melhor (Anexos I e XV).
- Produtos apenas secos, limpos, debulhados ou descaroçados, ou congelados e resfriados só para transporte, armazenamento ou exposição (art. 137, § 1º).
- Cooperativas, cerealistas e atacadistas, em NF-e ou NFC-e.
Quando não usar
- Hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV: alíquota zero com o 200014.
- Produto industrializado ou em embalagem de apresentação: perde a condição de in natura.
- Insumos agropecuários do Anexo IX (adubos, sementes, defensivos): use o 200038.
Exemplo prático
Uma cooperativa vende grãos de soja secos e limpos a uma indústria. O produto foi só seco e limpo, sem industrialização, e sai com CST 200 e cClassTrib 200036, com redução de 60%. Se a mesma cooperativa vender óleo de soja envasado, o produto é industrializado e cai em outra classificação.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
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Antes de gravar o cClassTrib 200036 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
O que conta como in natura no cClassTrib 200036?
Pelo art. 137, § 1º, é o produto tal como se encontra na natureza, sem industrialização e sem embalagem de apresentação. Secagem, limpeza, debulha, descaroçamento, congelamento e resfriamento para transporte, armazenamento ou exposição não tiram essa condição.
Qual a diferença entre o 200036 e o 200014?
O 200014 dá alíquota zero aos hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV. O 200036 dá redução de 60% aos demais produtos agropecuários in natura. Se o item está no Anexo XV, prevalece o 200014.
O 200036 vale na NFC-e?
Sim. A planilha oficial habilita o código na NF-e e na NFC-e.
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