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Referência fiscal · IBS e CBS

cClassTrib 200036: produtos agropecuários in natura com redução de 60%

O cClassTrib 200036 aplica redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS no fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Pertence ao CST 200 e tem base no art. 137 da LC 214/2025, que considera in natura o produto que não passou por industrialização nem foi acondicionado em embalagem de apresentação.

Descrição oficial do cClassTrib 200036

Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Nome reduzido: Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

Dispositivo da LC 214/2025
Art. 137
Tipo de alíquota
Padrão
Redução (pRedIBS / pRedCBS)
Redução de 60% — IBS 60%, CBS 60%
Documentos aceitos
NF-e, NFC-e
Simples Nacional (tpRBSN)
1 – Receita bruta - interna
Início de vigência
01/01/2026

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.

O que diz a LC 214/2025

Art. 137. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.

Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.

Quando usar

  • Venda de produto agropecuário, pesqueiro ou florestal em estado natural, que não esteja em lista com tratamento melhor (Anexos I e XV).
  • Produtos apenas secos, limpos, debulhados ou descaroçados, ou congelados e resfriados só para transporte, armazenamento ou exposição (art. 137, § 1º).
  • Cooperativas, cerealistas e atacadistas, em NF-e ou NFC-e.

Quando não usar

  • Hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV: alíquota zero com o 200014.
  • Produto industrializado ou em embalagem de apresentação: perde a condição de in natura.
  • Insumos agropecuários do Anexo IX (adubos, sementes, defensivos): use o 200038.

Exemplo prático

Uma cooperativa vende grãos de soja secos e limpos a uma indústria. O produto foi só seco e limpo, sem industrialização, e sai com CST 200 e cClassTrib 200036, com redução de 60%. Se a mesma cooperativa vender óleo de soja envasado, o produto é industrializado e cai em outra classificação.

Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.

Códigos relacionados

Antes de gravar o cClassTrib 200036 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.

Perguntas frequentes

O que conta como in natura no cClassTrib 200036?

Pelo art. 137, § 1º, é o produto tal como se encontra na natureza, sem industrialização e sem embalagem de apresentação. Secagem, limpeza, debulha, descaroçamento, congelamento e resfriamento para transporte, armazenamento ou exposição não tiram essa condição.

Qual a diferença entre o 200036 e o 200014?

O 200014 dá alíquota zero aos hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV. O 200036 dá redução de 60% aos demais produtos agropecuários in natura. Se o item está no Anexo XV, prevalece o 200014.

O 200036 vale na NFC-e?

Sim. A planilha oficial habilita o código na NF-e e na NFC-e.

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