Glossário · Fiscal
O que é ICMS e como ele entra no preço da mercadoria
ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é o imposto estadual que incide na venda de mercadorias, no frete entre municípios ou estados e nos serviços de comunicação. Está previsto no art. 155 da Constituição e regulado pela Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir.
Atualizado em
Não cumulativo e calculado por dentro
O ICMS é não cumulativo: o imposto pago na compra vira crédito para abater o imposto da venda, de modo que cada etapa recolhe sobre o valor que agregou. Também é calculado "por dentro", porque o próprio imposto integra a sua base de cálculo (LC 87/1996, art. 13, § 1º, I).
Nas operações entre estados, a alíquota é fixada por resolução do Senado (Constituição, art. 155, § 2º, IV), e o estado de destino fica com a diferença para a alíquota interna quando o comprador é consumidor final, o chamado DIFAL.
ICMS no Simples Nacional
Para a empresa do Simples, o ICMS está dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13) e não é destacado na nota na maior parte das vendas; os itens recebem CSOSN. A exceção é o ICMS-ST, que tem regras próprias e é recolhido fora do DAS.
Fórmula
ICMS = base de cálculo × alíquota ICMS a recolher = ICMS das saídas − créditos das entradas
No regime normal, a base é o valor da operação com frete, seguro e despesas cobrados do cliente. A apuração do mês compensa os créditos das compras.
Exemplo com números hipotéticos
Uma distribuidora do lucro presumido compra mercadoria por R$ 1.000,00 com ICMS de 12% destacado (crédito de R$ 120,00) e revende dentro do estado por R$ 1.500,00 com alíquota interna hipotética de 18% (débito de R$ 270,00). O ICMS a recolher daquela operação é R$ 270,00 − R$ 120,00 = R$ 150,00. Se a compra tivesse vindo com 18%, o crédito seria de R$ 180,00 e o imposto cairia para R$ 90,00, exatamente 18% sobre os R$ 500,00 agregados.
Erros comuns
- Formar o preço sem considerar que o ICMS está dentro dele, e não somado por fora.
- Não aproveitar o crédito das compras por falta de nota ou de escrituração.
- Aplicar a alíquota interna em venda para outro estado.
- Esquecer o DIFAL em venda para consumidor final de outro estado.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Constituição Federal – arts. 153 e 155 e ADCT, art. 82
- Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) – ICMS
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – art. 13
Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Quem paga o ICMS?
Legalmente, o contribuinte é quem promove a circulação da mercadoria ou presta o serviço tributado. Na prática, o valor está no preço e é suportado pelo consumidor final.
Qual a alíquota do ICMS?
Cada estado fixa as suas alíquotas internas por produto. Nas operações entre estados valem as alíquotas interestaduais definidas pelo Senado. Consulte a legislação da sua UF.
O que significa ICMS por dentro?
Que o imposto faz parte da própria base de cálculo. Por isso, um ICMS de 18% representa mais de 18% sobre o valor da mercadoria sem o imposto.
ICMS vai acabar com a reforma tributária?
Sim, de forma gradual. Pela EC 132/2023, o ICMS convive com o IBS durante a transição e deixa de existir a partir de 2033.
O Beevix calcula o ICMS da nota?
O Beevix emite NF-e e NFC-e com os dados tributários do cadastro de cada produto. As alíquotas e os códigos devem ser definidos com a contabilidade.
Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema
No Beevix, o cadastro do produto alimenta a venda, a nota fiscal e o financeiro, sem digitar a mesma informação duas vezes.
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