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Glossário · Fiscal

O que é ICMS e como ele entra no preço da mercadoria

ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é o imposto estadual que incide na venda de mercadorias, no frete entre municípios ou estados e nos serviços de comunicação. Está previsto no art. 155 da Constituição e regulado pela Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir.

Atualizado em

Não cumulativo e calculado por dentro

O ICMS é não cumulativo: o imposto pago na compra vira crédito para abater o imposto da venda, de modo que cada etapa recolhe sobre o valor que agregou. Também é calculado "por dentro", porque o próprio imposto integra a sua base de cálculo (LC 87/1996, art. 13, § 1º, I).

Nas operações entre estados, a alíquota é fixada por resolução do Senado (Constituição, art. 155, § 2º, IV), e o estado de destino fica com a diferença para a alíquota interna quando o comprador é consumidor final, o chamado DIFAL.

ICMS no Simples Nacional

Para a empresa do Simples, o ICMS está dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13) e não é destacado na nota na maior parte das vendas; os itens recebem CSOSN. A exceção é o ICMS-ST, que tem regras próprias e é recolhido fora do DAS.

Fórmula

ICMS = base de cálculo × alíquota ICMS a recolher = ICMS das saídas − créditos das entradas

No regime normal, a base é o valor da operação com frete, seguro e despesas cobrados do cliente. A apuração do mês compensa os créditos das compras.

Exemplo com números hipotéticos

Uma distribuidora do lucro presumido compra mercadoria por R$ 1.000,00 com ICMS de 12% destacado (crédito de R$ 120,00) e revende dentro do estado por R$ 1.500,00 com alíquota interna hipotética de 18% (débito de R$ 270,00). O ICMS a recolher daquela operação é R$ 270,00 − R$ 120,00 = R$ 150,00. Se a compra tivesse vindo com 18%, o crédito seria de R$ 180,00 e o imposto cairia para R$ 90,00, exatamente 18% sobre os R$ 500,00 agregados.

Erros comuns

  • Formar o preço sem considerar que o ICMS está dentro dele, e não somado por fora.
  • Não aproveitar o crédito das compras por falta de nota ou de escrituração.
  • Aplicar a alíquota interna em venda para outro estado.
  • Esquecer o DIFAL em venda para consumidor final de outro estado.

Para continuar

Termos relacionados

Fontes oficiais

Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Quem paga o ICMS?

Legalmente, o contribuinte é quem promove a circulação da mercadoria ou presta o serviço tributado. Na prática, o valor está no preço e é suportado pelo consumidor final.

Qual a alíquota do ICMS?

Cada estado fixa as suas alíquotas internas por produto. Nas operações entre estados valem as alíquotas interestaduais definidas pelo Senado. Consulte a legislação da sua UF.

O que significa ICMS por dentro?

Que o imposto faz parte da própria base de cálculo. Por isso, um ICMS de 18% representa mais de 18% sobre o valor da mercadoria sem o imposto.

ICMS vai acabar com a reforma tributária?

Sim, de forma gradual. Pela EC 132/2023, o ICMS convive com o IBS durante a transição e deixa de existir a partir de 2033.

O Beevix calcula o ICMS da nota?

O Beevix emite NF-e e NFC-e com os dados tributários do cadastro de cada produto. As alíquotas e os códigos devem ser definidos com a contabilidade.

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