Glossário · Fiscal
O que é FCP e como o adicional aparece na nota
FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é um adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS que os estados podem cobrar sobre produtos e serviços considerados supérfluos, com o dinheiro destinado a fundos estaduais de combate à pobreza. A autorização está no art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição.
Atualizado em
Como funciona na prática
Cada estado decide, por lei própria, se cobra o FCP, sobre quais mercadorias e com qual percentual dentro do limite de dois pontos. Por isso, a lista de itens e o percentual mudam de uma UF para outra: bebidas, cigarros, cosméticos, armas e alguns eletrônicos são exemplos frequentes.
O adicional aparece em três situações: na operação própria, junto com o ICMS; no ICMS-ST, quando o item está na substituição; e no DIFAL, nas vendas a consumidor final de outro estado. Nesse último caso, o Convênio ICMS 236/2021 manda calcular o FCP sobre a mesma base do DIFAL e permite recolhê-lo em guia separada. A NF-e tem campos próprios para os valores de FCP de cada situação.
Fórmula
FCP = base de cálculo × percentual do FCP
A base é a mesma do ICMS, do ICMS-ST ou do DIFAL, conforme o caso. O percentual é definido pelo estado, até dois pontos.
Exemplo com números hipotéticos
Um e-commerce vende um perfume de R$ 1.000,00 para consumidor final de outro estado. Suponha alíquota interestadual de 12%, interna de 18% no destino e FCP de 2% sobre o item. Na base única, o DIFAL é R$ 1.000,00 × 6% = R$ 60,00 e o FCP é R$ 1.000,00 × 2% = R$ 20,00. O destino recebe R$ 80,00, que podem ser recolhidos em guias separadas.
Erros comuns
- Somar o FCP à alíquota do ICMS em vez de informá-lo nos campos próprios da nota.
- Esquecer o FCP no DIFAL da venda interestadual a consumidor final.
- Aplicar o FCP do seu estado numa venda cujo adicional é do estado de destino.
- Não revisar a lista de itens com FCP quando o estado muda a lei.
Para continuar
Fontes oficiais
- Constituição Federal – arts. 153 e 155 e ADCT, art. 82
- Convênio ICMS 236/2021 – procedimentos do DIFAL e do FCP nas operações com não contribuinte
Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Qual o percentual do FCP?
Até dois pontos percentuais, conforme o ADCT, art. 82, § 1º. Cada estado define o percentual e os produtos na sua lei.
O FCP existe em todos os estados?
Não necessariamente. A cobrança depende de lei de cada estado, que também escolhe as mercadorias alcançadas.
Empresa do Simples paga FCP?
Pode pagar no ICMS-ST e no DIFAL, que são recolhidos fora do DAS. Confira a regra do estado com a contabilidade.
O FCP acaba com a reforma tributária?
A EC 132/2023 reescreve o art. 82 do ADCT a partir de 2033, quando o ICMS deixa de existir, ligando os fundos ao IBS. Até lá, vale a regra atual.
O FCP aparece no DANFE?
Sim. A NF-e tem campos específicos para os valores de FCP, que aparecem nos totais e nos dados do item.
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