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Como emitir · Devoluções e trocas

Como emitir nota fiscal de devolução de venda (cliente devolveu)

Quando o cliente devolve uma mercadoria, quem emite a nota depende de quem ele é. Se o cliente é empresa que emite NF-e, ela mesma emite a nota de devolução para você e você só lança a entrada. Se o cliente é consumidor pessoa física ou alguém que não emite nota, quem emite é o vendedor: uma NF-e de entrada, com finalidade "devolução de mercadoria", CFOP 1202 (mesmo estado) ou 2202 (outro estado) e a chave de acesso da nota de venda referenciada.

A regra de o próprio estabelecimento emitir a nota quando recebe mercadoria de quem não é obrigado a emitir documento fiscal está no art. 54, I, do Convênio SINIEF s/nº de 1970. Os detalhes de cada estado ficam no regulamento do ICMS (RICMS).

Documento
NF-e (modelo 55) de entrada
Finalidade
4: devolução de mercadoria
CFOP principal
1202 ou 2202

Prazo: Não há prazo nacional para a devolução em si. O que conta é registrar a entrada no mesmo período em que a mercadoria volta; o RICMS da sua UF pode trazer condições próprias.

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

CFOP aplicáveis

CFOPQuando usarDescrição oficial (Convênio SINIEF)
1202Cliente do mesmo estado devolve mercadoria que você comprou para revenderDevolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2202Cliente de outro estado devolve mercadoria de revendaDevolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
1201Devolução de produto fabricado por você (venda saiu com 5101)Devolução de venda de produção do estabelecimento.
1411Devolução de mercadoria vendida com substituição tributária (venda saiu com 5405)Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

O CFOP de entrada espelha o da venda: venda 5102 volta em 1202, venda 6102 volta em 2202, venda 5101 volta em 1201, venda 5405 volta em 1411.

CST e CSOSN mais comuns

  • CST 00Regime normal, quando a venda saiu tributada com CST 00
  • CST 60Regime normal, quando a venda saiu com ICMS já retido por ST
  • CSOSN 900Simples Nacional, muito usado nas notas de entrada de devolução

A devolução repete base de cálculo, alíquota e valores da nota de venda, na proporção do que voltou, para anular o débito lançado na saída. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.

Quem emite a nota em cada situação

Quem devolveQuem emiteO que o vendedor faz
Empresa com inscrição estadual que emite NF-eO cliente, com NF-e de devolução de compra (CFOP 5202 ou 6202)Confere a nota recebida e lança a entrada com 1202 ou 2202
Consumidor pessoa físicaO vendedor, com NF-e de entradaEmite a NF-e com finalidade 4, referenciando a nota de venda
Empresa sem inscrição estadual (só serviços, por exemplo)Em regra, o vendedor, com NF-e de entradaMesmo procedimento do consumidor; confira o RICMS da UF
MEI que comprou de vocêO MEI, com NF-e de devolução (CSOSN 900, CFOP 5202 ou 6202)Lança a entrada; veja o guia de devolução com MEI

A devolução feita pelo próprio cliente contribuinte está no guia de devolução de compra.

Venda feita com NFC-e: a devolução vai em NF-e

A NFC-e (modelo 65) só documenta venda ao consumidor final. Quando o cliente do balcão devolve o produto, a nota de entrada sai em NF-e (modelo 55), referenciando a chave de acesso da NFC-e. A SEFAZ recusa NFC-e com CFOP fora da lista permitida (rejeição 725).

Se o cliente quer só trocar por outro produto, muitos estados aceitam documentar a entrada da devolução e uma nova venda para o item novo. A forma exata da troca no varejo está no RICMS de cada UF.

Exemplo

Uma loja de Goiânia vendeu para um consumidor de Goiás duas cadeiras com NF-e e CFOP 5102. Uma veio com defeito e foi devolvida. A loja emite NF-e de entrada, finalidade 4, com o consumidor no campo de destinatário/remetente, CFOP 1202, uma cadeira, o mesmo valor unitário da venda e a chave da nota original referenciada. A cadeira volta ao estoque. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)

Passo a passo da emissão

  1. 1Confirme quem deve emitir. Se o cliente emite NF-e, peça a nota de devolução dele. Se é consumidor, a nota é sua.
  2. 2Abra a nota de venda. Separe a chave de acesso, os itens, as quantidades e os valores unitários da venda original.
  3. 3Crie a NF-e de entrada. Tipo de operação entrada, finalidade 4 (devolução de mercadoria), referenciando a chave da nota de venda ou da NFC-e.
  4. 4Informe os itens devolvidos. Só o que voltou, com o mesmo valor unitário. Devolução parcial leva a quantidade parcial.
  5. 5Escolha o CFOP espelho. 1202 para revenda no estado, 2202 para outro estado, 1201 para produção própria, 1411 para mercadoria com ST.
  6. 6Repita a tributação da venda. CST ou CSOSN, base e alíquota proporcionais aos itens devolvidos, conforme orientação da contabilidade.
  7. 7Transmita e dê baixa. Com a nota autorizada, devolva o item ao estoque e acerte o financeiro (estorno ou crédito ao cliente).

Erros comuns

  • Nota de devolução sem a nota original referenciada. Toda NF-e com finalidade de devolução precisa informar o documento de origem.Rejeição 321: Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
  • CFOP de venda em nota de devolução. Com finalidade 4, a SEFAZ exige CFOP de devolução (1202, 2202, 1201, 1411).Rejeição 327: Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria[nItem:nnn]
  • CFOP de devolução com finalidade normal. O contrário também é recusado: CFOP de devolução pede finalidade 4.Rejeição 328: Rejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria [nItem:nnn]
  • Chave referenciada errada. Uma chave digitada com erro, ou de nota que não existe na base, também barra a autorização.Rejeição 267: Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx]
  • Emitir a devolução quando o cliente é contribuinte. Se a empresa compradora emite NF-e, a nota de devolução é dela. Duas notas para a mesma devolução duplicam o estorno.

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Como fazer no Beevix

No Beevix, a nota de devolução parte da nota original: cliente, itens e valores vêm preenchidos, você ajusta a quantidade devolvida e a mercadoria volta ao estoque no mesmo movimento.

CFOP e CST ou CSOSN de cada tipo de devolução ficam configurados com a contabilidade na implantação. A emissão usa o certificado digital da empresa.

Perguntas frequentes

Quem emite a nota de devolução: o cliente ou a loja?

Se o cliente é empresa que emite NF-e, ele emite. Se é consumidor pessoa física ou não tem obrigação de emitir nota, a loja emite uma NF-e de entrada, com base no art. 54, I, do Convênio SINIEF s/nº 1970.

Qual CFOP usar quando o cliente devolve?

CFOP 1202 quando o cliente é do mesmo estado e a mercadoria é de revenda, 2202 quando é de outro estado. Produção própria volta em 1201 e mercadoria com substituição tributária em 1411.

Posso fazer devolução em NFC-e?

Não. A NFC-e só aceita venda ao consumidor. A devolução de uma venda feita com NFC-e vai em NF-e de entrada, referenciando a chave da NFC-e.

Preciso devolver o valor exato da venda?

Os valores unitários e a tributação repetem os da nota original, na proporção do que voltou. O acerto em dinheiro com o cliente é uma questão financeira separada.

Para se aprofundar

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

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