Como emitir · Devoluções e trocas
Como emitir nota fiscal de devolução de venda (cliente devolveu)
Quando o cliente devolve uma mercadoria, quem emite a nota depende de quem ele é. Se o cliente é empresa que emite NF-e, ela mesma emite a nota de devolução para você e você só lança a entrada. Se o cliente é consumidor pessoa física ou alguém que não emite nota, quem emite é o vendedor: uma NF-e de entrada, com finalidade "devolução de mercadoria", CFOP 1202 (mesmo estado) ou 2202 (outro estado) e a chave de acesso da nota de venda referenciada.
A regra de o próprio estabelecimento emitir a nota quando recebe mercadoria de quem não é obrigado a emitir documento fiscal está no art. 54, I, do Convênio SINIEF s/nº de 1970. Os detalhes de cada estado ficam no regulamento do ICMS (RICMS).
- Documento
- NF-e (modelo 55) de entrada
- Finalidade
- 4: devolução de mercadoria
Prazo: Não há prazo nacional para a devolução em si. O que conta é registrar a entrada no mesmo período em que a mercadoria volta; o RICMS da sua UF pode trazer condições próprias.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 1202 | Cliente do mesmo estado devolve mercadoria que você comprou para revender | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. |
| 2202 | Cliente de outro estado devolve mercadoria de revenda | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. |
| 1201 | Devolução de produto fabricado por você (venda saiu com 5101) | Devolução de venda de produção do estabelecimento. |
| 1411 | Devolução de mercadoria vendida com substituição tributária (venda saiu com 5405) | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. |
O CFOP de entrada espelha o da venda: venda 5102 volta em 1202, venda 6102 volta em 2202, venda 5101 volta em 1201, venda 5405 volta em 1411.
CST e CSOSN mais comuns
- CST 00Regime normal, quando a venda saiu tributada com CST 00
- CST 60Regime normal, quando a venda saiu com ICMS já retido por ST
- CSOSN 900Simples Nacional, muito usado nas notas de entrada de devolução
A devolução repete base de cálculo, alíquota e valores da nota de venda, na proporção do que voltou, para anular o débito lançado na saída. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
Quem emite a nota em cada situação
| Quem devolve | Quem emite | O que o vendedor faz |
|---|---|---|
| Empresa com inscrição estadual que emite NF-e | O cliente, com NF-e de devolução de compra (CFOP 5202 ou 6202) | Confere a nota recebida e lança a entrada com 1202 ou 2202 |
| Consumidor pessoa física | O vendedor, com NF-e de entrada | Emite a NF-e com finalidade 4, referenciando a nota de venda |
| Empresa sem inscrição estadual (só serviços, por exemplo) | Em regra, o vendedor, com NF-e de entrada | Mesmo procedimento do consumidor; confira o RICMS da UF |
| MEI que comprou de você | O MEI, com NF-e de devolução (CSOSN 900, CFOP 5202 ou 6202) | Lança a entrada; veja o guia de devolução com MEI |
A devolução feita pelo próprio cliente contribuinte está no guia de devolução de compra.
Venda feita com NFC-e: a devolução vai em NF-e
A NFC-e (modelo 65) só documenta venda ao consumidor final. Quando o cliente do balcão devolve o produto, a nota de entrada sai em NF-e (modelo 55), referenciando a chave de acesso da NFC-e. A SEFAZ recusa NFC-e com CFOP fora da lista permitida (rejeição 725).
Se o cliente quer só trocar por outro produto, muitos estados aceitam documentar a entrada da devolução e uma nova venda para o item novo. A forma exata da troca no varejo está no RICMS de cada UF.
Exemplo
Uma loja de Goiânia vendeu para um consumidor de Goiás duas cadeiras com NF-e e CFOP 5102. Uma veio com defeito e foi devolvida. A loja emite NF-e de entrada, finalidade 4, com o consumidor no campo de destinatário/remetente, CFOP 1202, uma cadeira, o mesmo valor unitário da venda e a chave da nota original referenciada. A cadeira volta ao estoque. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)
Passo a passo da emissão
- 1Confirme quem deve emitir. Se o cliente emite NF-e, peça a nota de devolução dele. Se é consumidor, a nota é sua.
- 2Abra a nota de venda. Separe a chave de acesso, os itens, as quantidades e os valores unitários da venda original.
- 3Crie a NF-e de entrada. Tipo de operação entrada, finalidade 4 (devolução de mercadoria), referenciando a chave da nota de venda ou da NFC-e.
- 4Informe os itens devolvidos. Só o que voltou, com o mesmo valor unitário. Devolução parcial leva a quantidade parcial.
- 5Escolha o CFOP espelho. 1202 para revenda no estado, 2202 para outro estado, 1201 para produção própria, 1411 para mercadoria com ST.
- 6Repita a tributação da venda. CST ou CSOSN, base e alíquota proporcionais aos itens devolvidos, conforme orientação da contabilidade.
- 7Transmita e dê baixa. Com a nota autorizada, devolva o item ao estoque e acerte o financeiro (estorno ou crédito ao cliente).
Erros comuns
- Nota de devolução sem a nota original referenciada. Toda NF-e com finalidade de devolução precisa informar o documento de origem.Rejeição 321: Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
- CFOP de venda em nota de devolução. Com finalidade 4, a SEFAZ exige CFOP de devolução (1202, 2202, 1201, 1411).Rejeição 327: Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria[nItem:nnn]
- CFOP de devolução com finalidade normal. O contrário também é recusado: CFOP de devolução pede finalidade 4.Rejeição 328: Rejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria [nItem:nnn]
- Chave referenciada errada. Uma chave digitada com erro, ou de nota que não existe na base, também barra a autorização.Rejeição 267: Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx]
- Emitir a devolução quando o cliente é contribuinte. Se a empresa compradora emite NF-e, a nota de devolução é dela. Duas notas para a mesma devolução duplicam o estorno.
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a nota de devolução parte da nota original: cliente, itens e valores vêm preenchidos, você ajusta a quantidade devolvida e a mercadoria volta ao estoque no mesmo movimento.
CFOP e CST ou CSOSN de cada tipo de devolução ficam configurados com a contabilidade na implantação. A emissão usa o certificado digital da empresa.
Perguntas frequentes
Quem emite a nota de devolução: o cliente ou a loja?
Se o cliente é empresa que emite NF-e, ele emite. Se é consumidor pessoa física ou não tem obrigação de emitir nota, a loja emite uma NF-e de entrada, com base no art. 54, I, do Convênio SINIEF s/nº 1970.
Qual CFOP usar quando o cliente devolve?
CFOP 1202 quando o cliente é do mesmo estado e a mercadoria é de revenda, 2202 quando é de outro estado. Produção própria volta em 1201 e mercadoria com substituição tributária em 1411.
Posso fazer devolução em NFC-e?
Não. A NFC-e só aceita venda ao consumidor. A devolução de uma venda feita com NFC-e vai em NF-e de entrada, referenciando a chave da NFC-e.
Preciso devolver o valor exato da venda?
Os valores unitários e a tributação repetem os da nota original, na proporção do que voltou. O acerto em dinheiro com o cliente é uma questão financeira separada.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (arts. 7º, 21, 40, 41, 42 e 54), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Anexo II do Convênio SINIEF s/nº 1970: tabela de CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24, Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e, Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
- Ajuste SINIEF 19/16 (institui a NFC-e e o DANFE NFC-e), Confaz (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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