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Como emitir · Tipos de nota

Como emitir NFC-e no balcão: regras, limites e erros comuns

A NFC-e (modelo 65) é a nota da venda ao consumidor final no varejo, feita no caixa, de forma presencial ou com entrega em domicílio, dentro do estado. Ela é instituída pelo Ajuste SINIEF 19/16 e substitui o cupom fiscal. Para emitir, a loja precisa estar credenciada na SEFAZ, ter o CSC (código de segurança do contribuinte) que gera o QR Code e um sistema de PDV. Venda para empresa contribuinte, para outro estado ou não presencial vai em NF-e.

O DANFE NFC-e entregue ao cliente traz o QR Code para consulta da nota. O cancelamento tem prazo curto, de até 30 minutos, que a UF pode reduzir.

Documento
NFC-e (modelo 65)
Finalidade
1: normal, venda a consumidor final
CFOP principal
5102 ou 5405

Prazo: Cancelamento: "em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada" (Ajuste SINIEF 19/16, cl. 15). NFC-e em contingência offline: transmitir "até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão".

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

CFOP aplicáveis

CFOPQuando usarDescrição oficial (Convênio SINIEF)
5102Venda de mercadoria de revenda (também a venda do MEI)Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5405Venda de mercadoria com ICMS já retido por substituição tributáriaVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
5101Venda de produção própria (padaria, confeitaria, fábrica com loja)Venda de produção do estabelecimento.

A NFC-e aceita só CFOP de venda e de operação interna. Devolução, remessa e venda interestadual vão em NF-e.

CST e CSOSN mais comuns

  • CSOSN 102Simples Nacional, venda sem permissão de crédito
  • CSOSN 500Simples Nacional, mercadoria com ICMS-ST retido antes
  • CST 00Regime normal, venda tributada
  • CST 60Regime normal, mercadoria com ST retida antes

Como na NF-e, CST e CSOSN dependem do produto e do regime. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.

NFC-e ou NF-e: a regra de bolso

Situação no caixaDocumento
Consumidor pessoa física comprando na lojaNFC-e
Entrega em domicílio para consumidor no mesmo estadoNFC-e, nas UFs que aceitam
Empresa contribuinte de ICMS comprando para revender ou industrializarNF-e (NFC-e gera a rejeição 789)
Venda pela internet ou por telefone sem presençaNF-e (NFC-e gera a rejeição 717)
Cliente de outro estado que vai receber em casaNF-e (NFC-e gera a rejeição 707)
Cliente que devolve um produtoNF-e de entrada (guia de devolução)

O que precisa estar pronto antes da primeira venda

  • Inscrição estadual ativa e credenciamento para NFC-e na SEFAZ (sem ele, rejeição 781).
  • Certificado digital da empresa para assinar as notas.
  • CSC e seu identificador, gerados no portal da SEFAZ e cadastrados no PDV. Identificador não cadastrado gera a rejeição 462; hash do QR Code errado, a 464.
  • Produtos com NCM, CEST quando houver ST, unidade e tributação definidos com a contabilidade.
  • Formas de pagamento configuradas: a soma dos pagamentos precisa fechar com o total (rejeições 865 e 866).

Limite de valor sem identificar o cliente

Cada SEFAZ define um valor acima do qual a NFC-e exige a identificação do consumidor (CPF ou CNPJ) e um valor máximo para a NFC-e. Passar desses limites gera a rejeição 750 (sem identificação) ou 780 (acima do limite). Consulte os valores no portal da NFC-e do seu estado; eles mudam por UF e podem ser atualizados.

Passo a passo da emissão

  1. 1Abra a venda no PDV. Registre os itens pelo código de barras ou pela busca.
  2. 2Identifique o cliente quando preciso. CPF a pedido do consumidor ou quando o valor passa do limite da UF.
  3. 3Receba o pagamento. Informe cada forma de pagamento e o troco, se houver.
  4. 4Transmita e imprima. Com a autorização, o DANFE NFC-e sai com o QR Code. Muitas UFs aceitam enviar por e-mail ou mensagem.
  5. 5Se a internet cair. Emita em contingência offline e transmita até o primeiro dia útil seguinte.

Erros comuns

  • NFC-e para empresa contribuinte. Cliente com inscrição estadual que compra para revenda pede NF-e.Rejeição 789: Rejeição: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
  • Operação não presencial. Indicador de presença incompatível com NFC-e.Rejeição 717: Rejeição: NFC-e em operação não presencial
  • Operação que não é para consumidor final. A NFC-e só aceita consumidor final.Rejeição 716: Rejeição: NFC-e em operação não destinada a consumidor final
  • CFOP fora da lista da NFC-e. Devolução, remessa ou outra saída na NFC-e.Rejeição 725: Rejeição: NFC-e com CFOP inválido[nItem:nnn]
  • Data e hora atrasadas. Relógio do caixa errado ou nota transmitida muito depois da emissão.Rejeição 704: Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada

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Como fazer no Beevix

No Beevix, a NFC-e sai do PDV no fechamento da venda: itens, pagamento e cliente vêm da tela do caixa, o estoque baixa quando a nota é autorizada e o DANFE NFC-e é impresso ou enviado ao cliente.

NF-e e NFC-e entram no plano Beevix Básico; o PDV (frente de caixa) entra a partir do Beevix Pro. Veja os planos.

Perguntas frequentes

Posso emitir NFC-e para empresa?

Só se ela compra como consumidora final, para uso próprio. Empresa contribuinte de ICMS que compra para revender ou industrializar recebe NF-e; a NFC-e para ela gera a rejeição 789.

Qual o prazo para cancelar NFC-e?

Até 30 minutos depois da autorização, sem saída da mercadoria, prazo que a UF pode reduzir (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima quinta).

E se a internet cair no caixa?

A NFC-e pode ser emitida em contingência offline, com o DANFE indicando a contingência, e deve ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte à emissão.

O cliente é obrigado a informar o CPF?

Não, salvo quando o valor passa do limite que a SEFAZ do estado define para venda sem identificação. Acima dele, a nota exige CPF ou CNPJ.

Para se aprofundar

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

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