Como emitir · Tipos de nota
Como emitir NFC-e no balcão: regras, limites e erros comuns
A NFC-e (modelo 65) é a nota da venda ao consumidor final no varejo, feita no caixa, de forma presencial ou com entrega em domicílio, dentro do estado. Ela é instituída pelo Ajuste SINIEF 19/16 e substitui o cupom fiscal. Para emitir, a loja precisa estar credenciada na SEFAZ, ter o CSC (código de segurança do contribuinte) que gera o QR Code e um sistema de PDV. Venda para empresa contribuinte, para outro estado ou não presencial vai em NF-e.
O DANFE NFC-e entregue ao cliente traz o QR Code para consulta da nota. O cancelamento tem prazo curto, de até 30 minutos, que a UF pode reduzir.
- Documento
- NFC-e (modelo 65)
- Finalidade
- 1: normal, venda a consumidor final
Prazo: Cancelamento: "em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada" (Ajuste SINIEF 19/16, cl. 15). NFC-e em contingência offline: transmitir "até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão".
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 5102 | Venda de mercadoria de revenda (também a venda do MEI) | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. |
| 5405 | Venda de mercadoria com ICMS já retido por substituição tributária | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. |
| 5101 | Venda de produção própria (padaria, confeitaria, fábrica com loja) | Venda de produção do estabelecimento. |
A NFC-e aceita só CFOP de venda e de operação interna. Devolução, remessa e venda interestadual vão em NF-e.
CST e CSOSN mais comuns
- CSOSN 102Simples Nacional, venda sem permissão de crédito
- CSOSN 500Simples Nacional, mercadoria com ICMS-ST retido antes
- CST 00Regime normal, venda tributada
- CST 60Regime normal, mercadoria com ST retida antes
Como na NF-e, CST e CSOSN dependem do produto e do regime. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
NFC-e ou NF-e: a regra de bolso
| Situação no caixa | Documento |
|---|---|
| Consumidor pessoa física comprando na loja | NFC-e |
| Entrega em domicílio para consumidor no mesmo estado | NFC-e, nas UFs que aceitam |
| Empresa contribuinte de ICMS comprando para revender ou industrializar | NF-e (NFC-e gera a rejeição 789) |
| Venda pela internet ou por telefone sem presença | NF-e (NFC-e gera a rejeição 717) |
| Cliente de outro estado que vai receber em casa | NF-e (NFC-e gera a rejeição 707) |
| Cliente que devolve um produto | NF-e de entrada (guia de devolução) |
O que precisa estar pronto antes da primeira venda
- Inscrição estadual ativa e credenciamento para NFC-e na SEFAZ (sem ele, rejeição 781).
- Certificado digital da empresa para assinar as notas.
- CSC e seu identificador, gerados no portal da SEFAZ e cadastrados no PDV. Identificador não cadastrado gera a rejeição 462; hash do QR Code errado, a 464.
- Produtos com NCM, CEST quando houver ST, unidade e tributação definidos com a contabilidade.
- Formas de pagamento configuradas: a soma dos pagamentos precisa fechar com o total (rejeições 865 e 866).
Limite de valor sem identificar o cliente
Cada SEFAZ define um valor acima do qual a NFC-e exige a identificação do consumidor (CPF ou CNPJ) e um valor máximo para a NFC-e. Passar desses limites gera a rejeição 750 (sem identificação) ou 780 (acima do limite). Consulte os valores no portal da NFC-e do seu estado; eles mudam por UF e podem ser atualizados.
Passo a passo da emissão
- 1Abra a venda no PDV. Registre os itens pelo código de barras ou pela busca.
- 2Identifique o cliente quando preciso. CPF a pedido do consumidor ou quando o valor passa do limite da UF.
- 3Receba o pagamento. Informe cada forma de pagamento e o troco, se houver.
- 4Transmita e imprima. Com a autorização, o DANFE NFC-e sai com o QR Code. Muitas UFs aceitam enviar por e-mail ou mensagem.
- 5Se a internet cair. Emita em contingência offline e transmita até o primeiro dia útil seguinte.
Erros comuns
- NFC-e para empresa contribuinte. Cliente com inscrição estadual que compra para revenda pede NF-e.Rejeição 789: Rejeição: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
- Operação não presencial. Indicador de presença incompatível com NFC-e.Rejeição 717: Rejeição: NFC-e em operação não presencial
- Operação que não é para consumidor final. A NFC-e só aceita consumidor final.Rejeição 716: Rejeição: NFC-e em operação não destinada a consumidor final
- CFOP fora da lista da NFC-e. Devolução, remessa ou outra saída na NFC-e.Rejeição 725: Rejeição: NFC-e com CFOP inválido[nItem:nnn]
- Data e hora atrasadas. Relógio do caixa errado ou nota transmitida muito depois da emissão.Rejeição 704: Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a NFC-e sai do PDV no fechamento da venda: itens, pagamento e cliente vêm da tela do caixa, o estoque baixa quando a nota é autorizada e o DANFE NFC-e é impresso ou enviado ao cliente.
NF-e e NFC-e entram no plano Beevix Básico; o PDV (frente de caixa) entra a partir do Beevix Pro. Veja os planos.
Perguntas frequentes
Posso emitir NFC-e para empresa?
Só se ela compra como consumidora final, para uso próprio. Empresa contribuinte de ICMS que compra para revender ou industrializar recebe NF-e; a NFC-e para ela gera a rejeição 789.
Qual o prazo para cancelar NFC-e?
Até 30 minutos depois da autorização, sem saída da mercadoria, prazo que a UF pode reduzir (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima quinta).
E se a internet cair no caixa?
A NFC-e pode ser emitida em contingência offline, com o DANFE indicando a contingência, e deve ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte à emissão.
O cliente é obrigado a informar o CPF?
Não, salvo quando o valor passa do limite que a SEFAZ do estado define para venda sem identificação. Acima dele, a nota exige CPF ou CNPJ.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 19/16 (institui a NFC-e e o DANFE NFC-e), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e, Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
- Portal Nacional da NF-e e da NFC-e (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
Outros guias de emissão
- NF-e em contingênciaComo emitir NF-e e NFC-e em contingênciaModalidades de contingência, prazos de transmissão e o acerto depois da falha.Ver o guia
- Cancelamento de NF-eComo cancelar NF-e e NFC-e: prazo, condições e passo a passoPrazo de 24 horas (NF-e) e 30 minutos (NFC-e), condições e alternativas.Ver o guia
- Devolução de vendaComo emitir nota fiscal de devolução de venda (cliente devolveu)Quem emite quando o cliente devolve, CFOP de entrada e como referenciar a nota de venda.Ver o guia
- Inutilização de numeraçãoComo inutilizar numeração de NF-e e NFC-eQuando pular um número de nota, prazo até o dia 10 e diferença para cancelamento.Ver o guia