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Referência fiscal

CSOSN 900: outras operações do Simples Nacional

O CSOSN 900 é o código "Outros" do Simples Nacional: vale para operações que não se enquadram nos demais nove códigos. É o único grupo do Simples na NF-e com campos de base de cálculo e valor do ICMS próprio, por isso aparece quando a legislação manda destacar o imposto, como na devolução a fornecedor não optante.

Descrição oficial do CSOSN 900

Outros

Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos demais códigos desta tabela.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN900 (campos opcionais de ICMS próprio, ICMS-ST e crédito)

Quando usar

  • Devolução de mercadoria a fornecedor não optante, quando é preciso informar base e ICMS nos campos próprios da NF-e (Resolução CGSN 140/2018, art. 59, §§ 7º e 9º).
  • Operações que a legislação da UF manda emitir com destaque de ICMS ou que não cabem em outro CSOSN.

Quando não usar

  • Venda comum ao consumidor ou a empresas (use 101 ou 102).
  • Revenda com ST já retido (use 500).
  • Como "coringa" para evitar escolher o código certo: o 900 continua exigindo coerência entre campos e operação.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma loja do Simples devolve parte de uma compra a um fornecedor do regime normal. A NF-e de devolução sai com CFOP 5202, finalidade devolução, CSOSN 900 e a base e o valor do ICMS proporcionais aos da nota de compra, para que o fornecedor estorne o débito. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 900

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Usar 900 em NFC-e numa UF que não aceita o código (regra N12a-20, rejeição 383).
  • Informar dados de ICMS-ST no grupo ICMSSN900 dentro de uma NFC-e (rejeição 385).
  • Usar 900 com ST sem informar o CEST na NF-e (rejeição 806).
  • Devolver mercadoria a fornecedor do regime normal sem destacar o ICMS, impedindo o estorno do débito.

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CSOSN 900 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.

Perguntas frequentes

Devolução de compra no Simples usa CSOSN 900?

Quando o fornecedor não é optante e a nota precisa trazer base e ICMS, o 900 é o grupo do Simples que tem esses campos. A Resolução CGSN 140/2018, art. 59, §§ 7º e 9º, manda indicar base e imposto nos campos próprios da NF-e.

O CSOSN 900 é aceito na NFC-e?

Só a critério da UF (exceção 1 da regra N12a-20 do MOC 7.0). E, na NFC-e, o grupo não pode trazer ICMS-ST (rejeição 385).

O 900 transfere crédito de ICMS?

O grupo ICMSSN900 tem campos opcionais de crédito (pCredSN e vCredICMSSN). Se a operação é uma venda comum com crédito, porém, o código próprio é o 101.

Posso usar 900 para tudo que tenho dúvida?

Não é recomendado. O 900 é residual: vale para o que não cabe nos outros códigos. Usado no lugar do 102 ou do 500, ele confunde a apuração.

Quais CFOP o 900 aceita na NFC-e?

Onde a UF aceita o 900, a regra N12a-40 do MOC 7.0 limita aos CFOP 5101, 5102, 5103, 5104 e 5115. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Segmentos que usam com frequência

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