Referência fiscal
CSOSN 900: outras operações do Simples Nacional
O CSOSN 900 é o código "Outros" do Simples Nacional: vale para operações que não se enquadram nos demais nove códigos. É o único grupo do Simples na NF-e com campos de base de cálculo e valor do ICMS próprio, por isso aparece quando a legislação manda destacar o imposto, como na devolução a fornecedor não optante.
Descrição oficial do CSOSN 900
Outros
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos demais códigos desta tabela.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN900 (campos opcionais de ICMS próprio, ICMS-ST e crédito)
Quando usar
- Devolução de mercadoria a fornecedor não optante, quando é preciso informar base e ICMS nos campos próprios da NF-e (Resolução CGSN 140/2018, art. 59, §§ 7º e 9º).
- Operações que a legislação da UF manda emitir com destaque de ICMS ou que não cabem em outro CSOSN.
Quando não usar
- Venda comum ao consumidor ou a empresas (use 101 ou 102).
- Revenda com ST já retido (use 500).
- Como "coringa" para evitar escolher o código certo: o 900 continua exigindo coerência entre campos e operação.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma loja do Simples devolve parte de uma compra a um fornecedor do regime normal. A NF-e de devolução sai com CFOP 5202, finalidade devolução, CSOSN 900 e a base e o valor do ICMS proporcionais aos da nota de compra, para que o fornecedor estorne o débito. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 900
- CFOP 5202devolução de compra para comercialização dentro do estado
- CFOP 6202devolução de compra para comercialização para outro estado
- CFOP 5949outra saída não especificada
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Usar 900 em NFC-e numa UF que não aceita o código (regra N12a-20, rejeição 383).
- Informar dados de ICMS-ST no grupo ICMSSN900 dentro de uma NFC-e (rejeição 385).
- Usar 900 com ST sem informar o CEST na NF-e (rejeição 806).
- Devolver mercadoria a fornecedor do regime normal sem destacar o ICMS, impedindo o estorno do débito.
Rejeições relacionadas
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 03/10 – cria o CRT e o CSOSN na NF-e (efeitos a partir de 01/10/2010) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 – institui a NF-e (cláusula terceira, § 5º: CRT e CSOSN na nota) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 – art. 59 (documentos fiscais do optante; §§ 6º, 7º e 9º: ICMS retido, devolução a não optante e campos próprios da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CSOSN 900 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.
Perguntas frequentes
Devolução de compra no Simples usa CSOSN 900?
Quando o fornecedor não é optante e a nota precisa trazer base e ICMS, o 900 é o grupo do Simples que tem esses campos. A Resolução CGSN 140/2018, art. 59, §§ 7º e 9º, manda indicar base e imposto nos campos próprios da NF-e.
O CSOSN 900 é aceito na NFC-e?
Só a critério da UF (exceção 1 da regra N12a-20 do MOC 7.0). E, na NFC-e, o grupo não pode trazer ICMS-ST (rejeição 385).
O 900 transfere crédito de ICMS?
O grupo ICMSSN900 tem campos opcionais de crédito (pCredSN e vCredICMSSN). Se a operação é uma venda comum com crédito, porém, o código próprio é o 101.
Posso usar 900 para tudo que tenho dúvida?
Não é recomendado. O 900 é residual: vale para o que não cabe nos outros códigos. Usado no lugar do 102 ou do 500, ele confunde a apuração.
Quais CFOP o 900 aceita na NFC-e?
Onde a UF aceita o 900, a regra N12a-40 do MOC 7.0 limita aos CFOP 5101, 5102, 5103, 5104 e 5115. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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