Devolução, remessa e retorno
Nota fiscal de devolução para MEI: CFOP e CSOSN aceitos
O MEI faz a devolução na NF-e, com CRT 4 e CSOSN 900, usando os CFOP que o Ajuste SINIEF 3/22 abriu para ele: 5202 ou 6202 para devolver uma compra ao fornecedor e 1202 ou 2202 para dar entrada da mercadoria que o cliente devolveu. A nota de devolução referencia a chave da NF-e original. A NFC-e do MEI aceita só venda, então devolução sempre vai em NF-e.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP do MEI para devolução, remessa e retorno
| Operação | No estado | Outro estado | CSOSN |
|---|---|---|---|
| Cliente devolve mercadoria vendida pelo MEI (entrada) | 1202 | 2202 | 900 |
| MEI devolve mercadoria ao fornecedor (saída) | 5202 | 6202 | 900 |
| Remessa, por exemplo para venda fora do estabelecimento | 5904 | 6904 | 900 |
| Retorno de remessa | 1904 | 2904 | 900 |
Fonte: NT 2024.001 v1.20 (regra N12a-90), que lista os CFOP aceitos com CRT 4 e CSOSN 900. A descrição desses CFOP, alterada pelo Ajuste SINIEF 3/22, cobre "qualquer devolução" ou "qualquer remessa" efetuada pelo MEI, com as exceções que a tabela oficial lista.
Passo a passo da devolução ao fornecedor
- 1Combine a devolução com o fornecedor e separe a NF-e de compra.
- 2No emissor, crie uma NF-e de devolução (finalidade devolução) e referencie a chave de acesso da nota de compra.
- 3Repita os itens e as quantidades devolvidas, com os mesmos valores unitários da compra.
- 4Use CRT 4, CSOSN 900 e CFOP 5202 (fornecedor no estado) ou 6202 (outro estado).
- 5Envie o DANFE junto com a mercadoria e guarde o XML.
Quando o cliente devolve
Se o cliente é empresa com NF-e, em regra é ela quem emite a nota de devolução para você. Se é consumidor pessoa física, quem documenta a volta da mercadoria é o MEI, com uma NF-e de entrada (CFOP 1202 ou 2202) que referencia a nota de venda. Confirme o procedimento do seu estado com a contabilidade, principalmente para devoluções de vendas feitas sem nota.
Beevix
Devolução que volta para o estoque
No Beevix, a nota de devolução parte da nota original, e a mercadoria devolvida volta ao estoque no mesmo movimento. CFOP e CSOSN do MEI ficam configurados com a contabilidade na implantação. O sistema é pago e usa o certificado digital da empresa.
Perguntas frequentes
MEI pode emitir nota de devolução?
Pode, em NF-e com CRT 4 e CSOSN 900. Os CFOP aceitos são 5202 e 6202 para devolução de compra e 1202 e 2202 para a entrada de devolução de venda.
Qual CFOP o MEI usa para devolver mercadoria ao fornecedor?
CFOP 5202 se o fornecedor está no mesmo estado e 6202 se está em outro estado, sempre com CSOSN 900.
Por que a minha nota de devolução foi rejeitada?
Com CRT 4, o CSOSN 102 só aceita os CFOP 5102 e 6102. Devolução com CSOSN 102 ou com CFOP fora da lista do MEI gera a rejeição 337 (CFOP inválido para emitente MEI). Use CSOSN 900.
MEI pode fazer devolução em NFC-e?
Não. Com CRT 4, a NFC-e aceita só o CFOP 5102, de venda. Devolução vai em NF-e.
Preciso referenciar a nota original?
Sim. A NF-e de devolução informa a chave de acesso da nota que deu origem à operação, para a SEFAZ ligar os dois documentos.
Fontes oficiais
- Portal da NF-e: Nota Técnica 2024.001 v1.20, CRT 4 (MEI) (consultado em 02/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (arts. 40, 100, 101, 106 a 109 e 115), Receita Federal (consultado em 02/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia foi escrito a partir das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Regras de inscrição estadual, NFC-e e Nota Fiscal Fácil variam por estado, e prazos de cancelamento da NFS-e, por município.
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