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Devolução de mercadoria comprada de MEI: quem emite a nota
Quando sua empresa devolve a um MEI uma mercadoria comprada dele, quem emite a nota de devolução é a sua empresa: uma NF-e de saída com finalidade "devolução", CFOP 5202 (MEI no mesmo estado) ou 6202 (outro estado) e a chave da NF-e que o MEI emitiu na venda. Se a compra veio sem NF-e do MEI e foi a sua empresa que emitiu a nota de entrada, a devolução referencia essa nota de entrada. Já quando o MEI é o comprador e devolve para você, ele mesmo emite a NF-e de devolução com CRT 4 e CSOSN 900.
O lado do MEI (CFOP e CSOSN aceitos com CRT 4) está explicado no guia nota de devolução para MEI. Aqui o foco é a empresa que compra do MEI.
- Documento
- NF-e (modelo 55) de saída emitida pelo comprador
- Finalidade
- 4: devolução de mercadoria
Prazo: Não há prazo nacional fixo para a devolução; combine com o MEI e confira o RICMS da UF.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 5202 | Sua empresa devolve ao MEI do mesmo estado mercadoria comprada para revenda | Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503. |
| 6202 | Devolução a MEI de outro estado | Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503. |
| 5201 | Devolução de insumo comprado do MEI para industrialização | Devolução de compra para industrialização ou produção rural. |
| 1202 | Lado do MEI: entrada da mercadoria que ele vendeu e voltou | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. |
Desde o Ajuste SINIEF 03/22, a descrição do 5202 inclui "qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI". Para a empresa compradora, o 5202 continua sendo o código de devolução de compra para comercialização.
CST e CSOSN mais comuns
- CSOSN 900Nota de devolução emitida pelo próprio MEI (CRT 4), pela NT 2024.001
- CST 90Empresa do regime normal devolvendo compra que veio sem destaque de ICMS
- CSOSN 900Empresa do Simples devolvendo ao MEI, conforme orientação da UF
A NF-e do MEI não destaca ICMS (o imposto está no valor fixo do DAS), então a compra não gerou crédito para o comprador. A devolução acompanha esse tratamento. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
Três situações, três caminhos
| Situação | Quem emite | Referência |
|---|---|---|
| O MEI vendeu com NF-e e sua empresa devolve | Sua empresa, NF-e de saída (5202 ou 6202) | Chave da NF-e emitida pelo MEI |
| O MEI vendeu sem nota e sua empresa emitiu a nota de entrada | Sua empresa, NF-e de saída | Chave da nota de entrada que você emitiu |
| Sua empresa vendeu ao MEI e ele devolve | O MEI, NF-e com CRT 4, CSOSN 900 e CFOP 5202 ou 6202 | Chave da sua nota de venda |
A possibilidade de o comprador emitir a nota de entrada na compra de MEI vem da Resolução CGSN 140/2018 (art. 106). A partir de 1º/1/2027, a Resolução CGSN 190/2026 passa a exigir documento fiscal em todas as vendas do MEI; veja nota fiscal para MEI.
O que conferir antes de devolver
- Se o MEI tem inscrição estadual: sem ela, ele não emite NF-e e o caminho da compra foi a sua nota de entrada.
- A chave de acesso da nota que documentou a compra, seja ela do MEI ou sua.
- Itens, quantidades e valores unitários da compra.
- Se o MEI vai precisar dar entrada: com CRT 4, ele usa CFOP 1202 ou 2202 e CSOSN 900.
Passo a passo da emissão
- 1Identifique a nota da compra. NF-e do MEI ou nota de entrada emitida pela sua empresa.
- 2Crie a NF-e de devolução. Destinatário: o MEI. Finalidade 4, com a chave da nota da compra referenciada.
- 3Lance os itens devolvidos. Quantidades e valores unitários da compra.
- 4Escolha CFOP e CST/CSOSN. 5202 ou 6202 e a tributação indicada pela contabilidade, sem crédito a estornar quando a compra veio sem destaque.
- 5Envie o DANFE com a mercadoria. O MEI guarda a nota para o controle dele; o seu estoque e o título a pagar são ajustados.
Erros comuns
- Esperar que o MEI emita a devolução da sua compra. Quem devolve emite a nota. Na devolução de compra, a nota é do comprador.
- Devolução sem documento referenciado. Mesmo para MEI, a finalidade 4 exige a nota de origem.Rejeição 321: Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
- MEI usando CSOSN 102 na devolução. Com CRT 4, o CSOSN 102 só aceita 5102 e 6102; devolução vai com CSOSN 900. A rejeição é a 337 (CFOP inválido para emitente MEI).
- CFOP de devolução com finalidade normal. Se o CFOP é de devolução, a finalidade precisa ser 4.Rejeição 328: Rejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria [nItem:nnn]
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a devolução parte da nota de compra lançada (do MEI ou de entrada emitida por você), e a quantidade devolvida sai do estoque.
Se a sua empresa é MEI, a NF-e de devolução sai com CRT 4 e os CFOP e CSOSN aceitos, configurados com a contabilidade na implantação.
Perguntas frequentes
Quem emite a nota quando eu devolvo uma compra feita de MEI?
A sua empresa, que é quem devolve. A NF-e de saída leva finalidade 4, CFOP 5202 ou 6202 e a chave da nota que documentou a compra.
O MEI pode emitir nota de devolução?
Pode, em NF-e com CRT 4, CSOSN 900 e CFOP 5202 ou 6202 (devolução de compra) ou 1202 e 2202 (entrada de devolução de venda), conforme a NT 2024.001.
Comprei de MEI sem nota. Como devolvo?
Se a sua empresa emitiu a nota de entrada na compra, a devolução referencia essa nota. Se não houve nenhum documento, fale com a contabilidade antes: devolver sem documento de origem é um problema de regularização, não só de emissão.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Nota Técnica 2024.001 v1.20 (CRT 4, MEI), Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
- Anexo II do Convênio SINIEF s/nº 1970: tabela de CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24, Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 106: documentos fiscais do MEI), Receita Federal (consultado em 07/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e MEI), art. 26, Planalto (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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