Referência fiscal
CFOP 5102: venda de mercadoria de terceiros
O CFOP 5102 é usado na venda, dentro do mesmo estado, de mercadoria comprada de terceiros e revendida sem industrialização. Desde a redação do Ajuste SINIEF 03/24, também cobre qualquer venda feita pelo MEI, salvo as remessas para exportação. É o CFOP mais comum no comércio varejista e atacadista.
Descrição oficial do CFOP 5102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Quando usar
- Loja vende para consumidor ou empresa do mesmo estado um produto comprado de fornecedor.
- Atacadista revende mercadoria a outro comerciante do estado, sem substituição tributária na operação.
- MEI vende qualquer mercadoria dentro do estado, inclusive produção própria.
Quando não usar
- Produto com ICMS já retido por substituição tributária (use 5405).
- Cliente em outro estado (use 6102 ou, se não contribuinte, 6108).
- Produto fabricado pela própria empresa que não é MEI (use 5101).
Exemplo
Uma loja de roupas de Goiânia vende 3 calças a R$ 129,90 para uma cliente da mesma cidade. A NFC-e de R$ 389,70 sai com CFOP 5102, porque as calças foram compradas de um fornecedor e não têm ICMS-ST. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
No Simples Nacional, o mais comum é o CSOSN 102 (sem permissão de crédito) ou 101 (com permissão de crédito, em venda a contribuinte). No regime normal, o CST 00 é o mais frequente. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Perguntas frequentes
MEI usa CFOP 5102 mesmo vendendo o que fabrica?
Sim. A redação oficial vigente diz que o 5102 abrange qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as saídas dos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505, ligadas à exportação.
Quando trocar 5102 por 5405?
Quando o produto está na substituição tributária e o ICMS já foi retido antes, normalmente pelo fornecedor. Nesse caso, a revenda sai com 5405.
Posso usar 5102 em NFC-e?
Sim. O 5102 está entre os CFOP aceitos na NFC-e. Usar um CFOP fora da lista permitida para o CSOSN informado gera a rejeição 386.
Venda pelo marketplace para outro estado usa 5102?
Não. Se o comprador está em outro estado, o CFOP começa com 6. Para consumidor final pessoa física, o código costuma ser o 6108.
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