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Como emitir · Devoluções e trocas

Como emitir nota fiscal de troca em garantia

Para veículos, a troca de peça em garantia tem roteiro nacional no Convênio ICMS 129/06: a concessionária ou oficina autorizada emite uma nota de entrada da peça defeituosa, sem destaque do imposto e com valor de 10% do preço da peça nova; depois emite a nota de remessa dessa peça ao fabricante, isenta de ICMS se sair até trinta dias depois do vencimento da garantia; e emite a nota da peça nova para o dono do veículo, com ICMS quando devido. Como a tabela de CFOP não tem código específico de garantia, a prática usa 1949, 5949 e 6949.

Fora do setor de veículos, não há convênio nacional equivalente: a troca em garantia no varejo costuma ser documentada como devolução e nova saída, conforme o RICMS de cada estado.

Documento
NF-e (modelo 55)
Finalidade
1: normal (cada nota da garantia é uma operação própria)
CFOP principal
1949 ou 5949

Prazo: Pelo Convênio ICMS 129/06, a remessa da peça defeituosa ao fabricante é isenta "desde que a remessa ocorra até trinta dias depois do prazo de vencimento da garantia" (cláusula quinta).

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

CFOP aplicáveis

CFOPQuando usarDescrição oficial (Convênio SINIEF)
1949Entrada da peça defeituosa recebida do cliente (não há CFOP específico de garantia)Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
5949Remessa da peça defeituosa ao fabricante no estado, ou saída da peça novaOutra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
6949Remessa da peça defeituosa a fabricante de outro estadoOutra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
1202No varejo, quando a troca é tratada como devolução de vendaDevolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

Os códigos 1949, 5949 e 6949 são "outras" entradas e saídas. Alguns estados indicam outro código no RICMS para a garantia; siga a regra local.

CST e CSOSN mais comuns

  • CST 41Entrada da peça defeituosa, sem destaque (cláusula terceira)
  • CST 40Remessa ao fabricante dentro do prazo de isenção (cláusula quinta)
  • CST 00Peça nova para o dono do veículo, com ICMS quando devido (cláusula sétima)
  • CSOSN 900Empresa do Simples Nacional, nas três notas, conforme orientação da UF

O convênio define quando há destaque e quando há isenção, mas não fixa o CST. Os códigos acima são o ponto de partida mais comum. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.

As três notas do Convênio ICMS 129/06

EtapaQuem emiteO que a nota leva
1. Entrada da peça defeituosaConcessionária ou oficina autorizadaSem destaque do imposto; valor de 10% do preço de venda da peça nova; número da ordem de serviço; número, data e validade do certificado de garantia
2. Remessa ao fabricanteConcessionária ou oficina autorizadaValor atribuído à peça defeituosa (os mesmos 10%); isenta se feita até trinta dias depois do vencimento da garantia
3. Peça novaConcessionária ou oficina autorizadaDestinatário: o proprietário do veículo; base de cálculo: o preço cobrado do fabricante pela peça; alíquota interna da UF

A nota da etapa 1 pode ser emitida no último dia do período de apuração, englobando as entradas do período, se a ordem de serviço trouxer peça, chassi e dados da garantia (cláusula quarta).

Troca em garantia no varejo

Uma loja que troca um eletrodoméstico com defeito, dentro da garantia, não tem convênio nacional específico. A prática mais comum é documentar a volta do produto como devolução de venda (NF-e de entrada, CFOP 1202, referenciando a nota original) e a saída do produto novo como nova operação, que pode ser venda sem cobrança ou outra saída, conforme o RICMS da UF.

Se o produto defeituoso segue para a assistência técnica ou para o fabricante, essa remessa tem nota própria: veja o guia de remessa para conserto.

Passo a passo da emissão

  1. 1Abra a ordem de serviço. Registre a peça trocada, o chassi e o certificado de garantia: esses dados vão para a nota.
  2. 2Emita a entrada da peça defeituosa. Sem destaque do ICMS, com valor de 10% do preço da peça nova, CFOP 1949 (ou o indicado pela UF).
  3. 3Emita a nota da peça nova. Para o dono do veículo, com ICMS quando devido, sobre o preço cobrado do fabricante.
  4. 4Remeta a peça ao fabricante. NF-e com CFOP 5949 ou 6949 e o valor de 10%, dentro do prazo de isenção.
  5. 5Guarde a amarração. Ordem de serviço, certificado e as três chaves de acesso ligam a operação para a fiscalização.

Erros comuns

  • Dar baixa da peça nova sem nota. A peça nova sai do estoque da oficina e precisa de nota para o proprietário do veículo, mesmo sem cobrança dele.
  • Remessa ao fabricante fora do prazo. Depois de trinta dias do vencimento da garantia, a isenção da cláusula quinta deixa de valer.
  • CFOP de outra saída com indicador errado. 5949 é operação interna; fabricante de outro estado pede 6949 e destino interestadual.Rejeição 733: Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1
  • Tratar troca de varejo como venda nova sem devolução. Sem a entrada do produto defeituoso, o estoque e o imposto da primeira venda ficam sem acerto.

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Como fazer no Beevix

No Beevix, a ordem de serviço registra a peça trocada e os dados do cliente, e as notas saem do sistema com o CFOP e a tributação configurados com a contabilidade.

No varejo, a devolução parte da nota de venda original e o produto volta ao estoque; a nova saída é emitida em seguida.

Perguntas frequentes

Existe CFOP específico para garantia?

Não. A tabela de CFOP não tem código de garantia, e a prática usa 1949, 5949 e 6949. Alguns estados indicam outro código no regulamento; siga o RICMS da sua UF.

Qual valor vai na nota da peça defeituosa?

Pelo Convênio ICMS 129/06, o valor atribuído à peça defeituosa é 10% do preço de venda da peça nova praticado pela concessionária ou oficina autorizada.

O Convênio 129/06 vale para lojas de eletrodomésticos?

Não. Ele trata de partes e peças de veículos autopropulsados, substituídas por fabricantes, concessionários ou oficinas autorizadas. Outros setores seguem o RICMS da UF.

Para se aprofundar

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

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