Como emitir · Devoluções e trocas
Como emitir nota fiscal de troca em garantia
Para veículos, a troca de peça em garantia tem roteiro nacional no Convênio ICMS 129/06: a concessionária ou oficina autorizada emite uma nota de entrada da peça defeituosa, sem destaque do imposto e com valor de 10% do preço da peça nova; depois emite a nota de remessa dessa peça ao fabricante, isenta de ICMS se sair até trinta dias depois do vencimento da garantia; e emite a nota da peça nova para o dono do veículo, com ICMS quando devido. Como a tabela de CFOP não tem código específico de garantia, a prática usa 1949, 5949 e 6949.
Fora do setor de veículos, não há convênio nacional equivalente: a troca em garantia no varejo costuma ser documentada como devolução e nova saída, conforme o RICMS de cada estado.
- Documento
- NF-e (modelo 55)
- Finalidade
- 1: normal (cada nota da garantia é uma operação própria)
Prazo: Pelo Convênio ICMS 129/06, a remessa da peça defeituosa ao fabricante é isenta "desde que a remessa ocorra até trinta dias depois do prazo de vencimento da garantia" (cláusula quinta).
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 1949 | Entrada da peça defeituosa recebida do cliente (não há CFOP específico de garantia) | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. |
| 5949 | Remessa da peça defeituosa ao fabricante no estado, ou saída da peça nova | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. |
| 6949 | Remessa da peça defeituosa a fabricante de outro estado | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. |
| 1202 | No varejo, quando a troca é tratada como devolução de venda | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. |
Os códigos 1949, 5949 e 6949 são "outras" entradas e saídas. Alguns estados indicam outro código no RICMS para a garantia; siga a regra local.
CST e CSOSN mais comuns
- CST 41Entrada da peça defeituosa, sem destaque (cláusula terceira)
- CST 40Remessa ao fabricante dentro do prazo de isenção (cláusula quinta)
- CST 00Peça nova para o dono do veículo, com ICMS quando devido (cláusula sétima)
- CSOSN 900Empresa do Simples Nacional, nas três notas, conforme orientação da UF
O convênio define quando há destaque e quando há isenção, mas não fixa o CST. Os códigos acima são o ponto de partida mais comum. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
As três notas do Convênio ICMS 129/06
| Etapa | Quem emite | O que a nota leva |
|---|---|---|
| 1. Entrada da peça defeituosa | Concessionária ou oficina autorizada | Sem destaque do imposto; valor de 10% do preço de venda da peça nova; número da ordem de serviço; número, data e validade do certificado de garantia |
| 2. Remessa ao fabricante | Concessionária ou oficina autorizada | Valor atribuído à peça defeituosa (os mesmos 10%); isenta se feita até trinta dias depois do vencimento da garantia |
| 3. Peça nova | Concessionária ou oficina autorizada | Destinatário: o proprietário do veículo; base de cálculo: o preço cobrado do fabricante pela peça; alíquota interna da UF |
A nota da etapa 1 pode ser emitida no último dia do período de apuração, englobando as entradas do período, se a ordem de serviço trouxer peça, chassi e dados da garantia (cláusula quarta).
Troca em garantia no varejo
Uma loja que troca um eletrodoméstico com defeito, dentro da garantia, não tem convênio nacional específico. A prática mais comum é documentar a volta do produto como devolução de venda (NF-e de entrada, CFOP 1202, referenciando a nota original) e a saída do produto novo como nova operação, que pode ser venda sem cobrança ou outra saída, conforme o RICMS da UF.
Se o produto defeituoso segue para a assistência técnica ou para o fabricante, essa remessa tem nota própria: veja o guia de remessa para conserto.
Passo a passo da emissão
- 1Abra a ordem de serviço. Registre a peça trocada, o chassi e o certificado de garantia: esses dados vão para a nota.
- 2Emita a entrada da peça defeituosa. Sem destaque do ICMS, com valor de 10% do preço da peça nova, CFOP 1949 (ou o indicado pela UF).
- 3Emita a nota da peça nova. Para o dono do veículo, com ICMS quando devido, sobre o preço cobrado do fabricante.
- 4Remeta a peça ao fabricante. NF-e com CFOP 5949 ou 6949 e o valor de 10%, dentro do prazo de isenção.
- 5Guarde a amarração. Ordem de serviço, certificado e as três chaves de acesso ligam a operação para a fiscalização.
Erros comuns
- Dar baixa da peça nova sem nota. A peça nova sai do estoque da oficina e precisa de nota para o proprietário do veículo, mesmo sem cobrança dele.
- Remessa ao fabricante fora do prazo. Depois de trinta dias do vencimento da garantia, a isenção da cláusula quinta deixa de valer.
- CFOP de outra saída com indicador errado. 5949 é operação interna; fabricante de outro estado pede 6949 e destino interestadual.Rejeição 733: Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1
- Tratar troca de varejo como venda nova sem devolução. Sem a entrada do produto defeituoso, o estoque e o imposto da primeira venda ficam sem acerto.
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a ordem de serviço registra a peça trocada e os dados do cliente, e as notas saem do sistema com o CFOP e a tributação configurados com a contabilidade.
No varejo, a devolução parte da nota de venda original e o produto volta ao estoque; a nova saída é emitida em seguida.
Perguntas frequentes
Existe CFOP específico para garantia?
Não. A tabela de CFOP não tem código de garantia, e a prática usa 1949, 5949 e 6949. Alguns estados indicam outro código no regulamento; siga o RICMS da sua UF.
Qual valor vai na nota da peça defeituosa?
Pelo Convênio ICMS 129/06, o valor atribuído à peça defeituosa é 10% do preço de venda da peça nova praticado pela concessionária ou oficina autorizada.
O Convênio 129/06 vale para lojas de eletrodomésticos?
Não. Ele trata de partes e peças de veículos autopropulsados, substituídas por fabricantes, concessionários ou oficinas autorizadas. Outros setores seguem o RICMS da UF.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Convênio ICMS 129/06 (peças substituídas em garantia de veículos), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Anexo II do Convênio SINIEF s/nº 1970: tabela de CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24, Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (arts. 7º, 21, 40, 41, 42 e 54), Confaz (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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