Como emitir · Correção, cancelamento e contingência
Como cancelar NF-e e NFC-e: prazo, condições e passo a passo
A NF-e pode ser cancelada em até 24 horas contadas da autorização de uso, desde que a mercadoria não tenha circulado, o serviço não tenha sido prestado e a nota não esteja vinculada a duplicata escritural (cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05). A NFC-e tem prazo menor: até 30 minutos da autorização, sem saída da mercadoria, prazo que a UF pode reduzir (cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 19/16). O cancelamento é um evento assinado com o certificado digital e enviado à SEFAZ, com uma justificativa.
Fora desses prazos, a regra nacional abre exceção só "a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais" (cancelamento extemporâneo). O caminho comum passa a ser devolução, nota complementar ou CC-e, conforme o erro.
- Documento
- Evento da NF-e ou da NFC-e
- Finalidade
- Evento de cancelamento vinculado à chave da nota
- CFOP principal
- Não se aplica
Prazo: NF-e: "em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso" (Ajuste SINIEF 07/05, cl. 12). NFC-e: "prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada" (Ajuste SINIEF 19/16, cl. 15).
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CST e CSOSN mais comuns
O cancelamento anula a nota inteira; não há CFOP nem CST no evento. A nota substituta, se houver, é uma NF-e nova com numeração própria.
As condições do cancelamento
- Nota autorizada (nota rejeitada não existe para a SEFAZ; nota denegada não pode ser cancelada).
- Dentro do prazo, contado da autorização, não da impressão do DANFE.
- Mercadoria que não circulou e serviço não prestado.
- NF-e sem vínculo com duplicata escritural.
- Para a NF-e, sem CT-e ou MDF-e autorizado que a referencie (a SEFAZ devolve a rejeição 690).
Passou do prazo: e agora?
| Situação | Caminho mais comum |
|---|---|
| Venda desfeita, mercadoria já entregue | O cliente devolve: NF-e de devolução (guia) |
| Mercadoria não saiu, prazo vencido | Nota de entrada para anular a saída ou cancelamento extemporâneo, se a UF aceitar |
| Erro de dado que não mexe em imposto | Carta de correção eletrônica |
| Valor ou imposto a menor | Nota complementar |
A forma de anular uma saída que não aconteceu, depois do prazo, varia por UF. Confirme com a contabilidade antes de emitir.
Cancelamento por substituição na contingência
Quando uma nota fica sem resposta e a operação é acobertada por outra emitida em contingência, a nota original que depois volta autorizada precisa ser cancelada. Para a NFC-e, a cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 19/16 dá até 168 horas para esse cancelamento, referenciando a NFC-e de contingência. Veja NF-e em contingência.
Passo a passo da emissão
- 1Confira o relógio. Veja a data e a hora de autorização no protocolo. O prazo corre a partir dela.
- 2Confirme que nada saiu. Mercadoria no estoque, sem transporte e sem CT-e ou MDF-e emitidos para a nota.
- 3Escreva a justificativa. Motivo objetivo do cancelamento; o leiaute do MOC exige texto com tamanho mínimo.
- 4Envie o evento. Assinado com o certificado digital da empresa e transmitido à SEFAZ do emitente.
- 5Acerte o resto. Com o cancelamento homologado, estorne estoque, financeiro e avise o cliente; o XML do evento fica guardado com a nota.
Erros comuns
- Pedido fora do prazo. Depois de 24 horas (NF-e) ou do prazo da UF para NFC-e, a SEFAZ recusa.Rejeição 501: Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação
- NF-e já vinculada a CT-e ou MDF-e. Com transporte documentado, o cancelamento é recusado.Rejeição 690: Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e
- Destinatário já confirmou a operação. Depois da confirmação da operação pelo destinatário (manifestação), a SEFAZ recusa o cancelamento.Rejeição 221: Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
- Nota que não está na base. Chave digitada errada ou nota que nunca foi autorizada.Rejeição 217: Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ
- Cancelar para "consertar" a numeração. Número que não chegou a ser autorizado não se cancela: inutiliza. Veja o guia de inutilização.
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, o cancelamento é feito a partir da própria nota: o sistema envia o evento com a justificativa, guarda o XML do cancelamento e desfaz a baixa de estoque da venda.
Se o prazo passou, a mesma nota serve de ponto de partida para a devolução.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para cancelar NF-e?
Até 24 horas contadas da autorização de uso, se a mercadoria não circulou e não há vínculo com duplicata escritural (cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05).
Qual o prazo para cancelar NFC-e?
Até 30 minutos da autorização, sem saída da mercadoria, prazo que a UF pode reduzir (cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 19/16). Confira a regra do seu estado.
Existe cancelamento fora do prazo?
A norma permite que cada UF aceite, "em casos excepcionais", o pedido extemporâneo. Procedimento, exigências e eventual cobrança são definidos por cada SEFAZ.
Posso cancelar se o cliente já recebeu a mercadoria?
Não. Se houve circulação, o cancelamento não cabe, mesmo dentro de 24 horas. O caminho é a devolução.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 07/05 (institui a NF-e e o DANFE), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Ajuste SINIEF 19/16 (institui a NFC-e e o DANFE NFC-e), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e, Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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