NF-e e NFC-e
Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido
A rejeição 725 indica que um item da NFC-e usa CFOP fora da lista aceita para o modelo 65. Pela regra I08-150 do MOC 7.0, a NFC-e só aceita os CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.405, 5.656, 5.667 e 5.933.
Mensagem retornada pela SEFAZ
725 – Rejeição: NFC-e com CFOP inválido[nItem:nnn]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra I08-150 (NT 2013/005 v1.20 e NT 2015.002). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
Como corrigir
Como evitar de novo
- Configure no PDV uma regra de CFOP própria da NFC-e.
- Revise produtos cadastrados com CFOP de atacado ou de remessa.
Emitir NFC-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do caixa e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NFC-e.
Consulte também: Tabela CFOP
Perguntas frequentes
O 5933 pode ir na NFC-e?
Pode, para serviço na nota conjugada, mas exige o grupo de ISSQN. Sem ele, a regra I08-160 gera a rejeição 374 (CFOP incompatível com o grupo de tributação).
Qual a diferença entre a 725 e a 386?
A 725 trata do CFOP fora da lista da NFC-e. A 386 trata do CFOP incompatível com o CSOSN informado, mesmo estando na lista.
Posso dar brinde na NFC-e?
Não com CFOP 5910, que não está na lista. Brinde ou bonificação sai em NF-e.
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