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Como emitir NFC-e: passo a passo

Como emitir NFC-e do credenciamento à primeira venda: certificado digital, CSC ou QR Code versão 3, cadastro dos produtos, contingência e prazo de cancelamento.

Equipe Beevix9 min de leitura
Operadora de caixa de um mercado de bairro entrega o comprovante da compra para a cliente no balcão
Operadora de caixa de um mercado de bairro entrega o comprovante da compra para a cliente no balcão

Para saber como emitir NFC-e, pense em duas etapas. Antes da primeira nota: inscrição estadual ativa, credenciamento na SEFAZ do seu estado, certificado digital ICP-Brasil, o CSC gerado no portal da SEFAZ (ou o QR Code versão 3, que dispensa o CSC) e um sistema emissor ou PDV com os produtos cadastrados. Em cada venda: registrar os itens e o pagamento, transmitir a nota à SEFAZ e entregar ao consumidor o DANFE NFC-e com QR Code, impresso ou por meio eletrônico.

A NFC-e, modelo 65, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 19/16 para documentar a venda ao consumidor final, no lugar do cupom fiscal. As regras de credenciamento, prazos e obrigatoriedade variam por estado, por isso cada passo abaixo indica onde a regra é nacional e onde depende da SEFAZ local. A tributação de cada produto deve ser definida com a contabilidade.

O que é NFC-e e quando usar

O Ajuste SINIEF 19/16 define a NFC-e como "documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital", com validade garantida por assinatura eletrônica. Ela substitui a nota de venda a consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF. O uso é para vendas no varejo ao consumidor final, no balcão ou na entrega.

PontoNFC-e (modelo 65)NF-e (modelo 55)
Para quemConsumidor final, em geral pessoa físicaEmpresas, outro estado, operações diversas
Identificação do clienteOpcional na maior parte das vendasObrigatória
Documento entregueDANFE NFC-e com QR Code, ou versão eletrônicaDANFE em folha
Valor da operaçãoVedada a partir de R$ 200.000,00Sem esse limite
Prazo de cancelamentoAté 30 minutos, se a mercadoria não saiuPrazo próprio da NF-e

O limite de valor está no Ajuste SINIEF 19/16: "É vedada a emissão da NFC-e, nas operações com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), sendo obrigatória a emissão da NF-e." Para comparar os três modelos de nota, veja diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e.

O que você precisa antes da primeira NFC-e

  • Inscrição estadual ativa. A NFC-e é documento do ICMS; quem só presta serviço emite NFS-e.
  • Credenciamento na SEFAZ. O ajuste exige que o contribuinte esteja previamente credenciado na unidade federada. Em alguns estados ele é feito a pedido; em outros, de ofício.
  • Certificado digital ICP-Brasil. A nota é assinada com certificado que contenha o CNPJ de qualquer estabelecimento da empresa. Compare os tipos em certificado A1 ou A3 ou veja a página de certificado digital.
  • CSC ou QR Code versão 3. O CSC é gerado no portal da SEFAZ do estado e carregado no emissor. Desde 01/09/2025 existe a alternativa do QR Code versão 3, explicada mais abaixo.
  • Sistema emissor ou PDV. É ele que monta o XML, assina, transmite e imprime o DANFE NFC-e.
  • Cadastro fiscal dos produtos. NCM, origem, CFOP e CST ou CSOSN de cada item, definidos com o contador.
  • Impressora térmica, se o DANFE for entregue em papel.

O MEI também pode emitir NFC-e: a Nota Técnica 2024.001 criou o código de regime tributário 4 para a NF-e e a NFC-e do microempreendedor. Veja os detalhes em NFC-e para MEI.

Como emitir NFC-e: passo a passo

  1. Confira o credenciamento. No portal da SEFAZ do seu estado, verifique se o CNPJ está habilitado para NFC-e em produção. Muitas SEFAZ oferecem também um ambiente de homologação para testes.
  2. Gere o CSC. No mesmo portal, gere o Código de Segurança do Contribuinte e anote o identificador (ID do token). Os dois vão para a configuração do emissor.
  3. Configure o emissor. Instale o certificado digital, informe CSC, série da NFC-e e regime tributário. Use uma série exclusiva para cada caixa ou ponto de emissão, para não repetir numeração.
  4. Cadastre os produtos. No varejo, a revenda costuma usar o CFOP 5102, ou 5405 quando o ICMS já foi retido por substituição tributária. O guia de CFOP 5102 ou 5405 ajuda a separar os casos.
  5. Registre a venda. Itens, quantidades, descontos e a forma de pagamento: dinheiro, Pix, cartão. Se o cliente pedir, informe o CPF.
  6. Transmita e aguarde a autorização. A SEFAZ devolve o protocolo de autorização. Se voltar rejeição, leia o código, corrija e transmita de novo com o mesmo número.
  7. Entregue o DANFE NFC-e. Impresso, com QR Code e chave de acesso, ou enviado por meio eletrônico quando o consumidor concordar, conforme o ajuste.

Depois de autorizada, a nota pode ser consultada pelo QR Code ou pela chave de acesso. O ajuste prevê que a administração tributária mantenha essa consulta disponível por no mínimo 180 dias.

Dona de padaria configura a tela do sistema de caixa no balcão, ao lado de uma impressora térmica

CSC e QR Code: o que mudou com a NT 2025.001

O QR Code impresso no DANFE NFC-e leva o consumidor à consulta da nota no portal da SEFAZ. Na versão 2, usada desde a implantação, a autenticidade do QR Code depende do CSC, um código que só a empresa e a SEFAZ conhecem.

A Nota Técnica 2025.001, do Portal Nacional da NF-e, criou o QR Code versão 3. Segundo o documento, nessa versão "não será mais necessário o controle do CSC - Código de Segurança do Contribuinte pelas empresas", e o controle passa a ser feito pela assinatura de campos do QR Code nas notas emitidas em contingência. A implantação em produção ficou para até 01/09/2025.

A mesma nota técnica explica por que a mudança importa para o pequeno varejo: o CSC hoje é mantido manualmente no portal de cada estado, precisa ser carregado no emissor, é diferente para cada UF e raiz de CNPJ, e só dois podem ficar ativos por UF. Para empresa com CNPJ, adotar a versão 3 é opção. A NT informa que a eliminação do CSC está prevista "futuramente (sem data definida)". Na prática, pergunte ao fornecedor do seu emissor qual versão ele usa: com a versão 2, o CSC continua obrigatório.

"A primeira NFC-e dá trabalho uma vez só: credenciamento, certificado e cadastro. Depois disso, a nota sai no mesmo gesto que fecha a venda." — Equipe Beevix, redação fiscal

Contingência, cancelamento e inutilização

Internet caiu ou a SEFAZ não respondeu? O Ajuste SINIEF 19/16 prevê a emissão em contingência, e os prazos para regularizar são curtos.

SituaçãoRegra do Ajuste SINIEF 19/16
Contingência off-line (geração prévia com autorização posterior)Transmitir até o primeiro dia útil seguinte à emissão
Contingência por EPECTransmitir em até 168 horas da emissão
CancelamentoAté 30 minutos depois da autorização, se não houve saída da mercadoria; o estado pode reduzir esse prazo
Inutilização de númerosAté o 10º dia do mês seguinte

Os 30 minutos pegam muita gente de surpresa, porque a NF-e tem prazo maior. Erro descoberto depois disso não se resolve com cancelamento. O que é contingência está explicado no verbete contingência.

Exemplo: uma venda de padaria do começo ao fim

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma padaria do Simples Nacional, já credenciada e com certificado A1, vende pão de R$ 12,80 e um bolo de R$ 34,50. O total é R$ 12,80 + R$ 34,50 = R$ 47,30, pago por Pix. A cliente pede CPF na nota, a operadora informa, a SEFAZ autoriza e o DANFE sai na impressora térmica com o QR Code.

Dez minutos depois, ainda antes de a cliente sair com as compras, a operadora percebe que registrou o bolo errado. Como está dentro dos 30 minutos, ela cancela a nota e emite outra. Se o erro fosse notado depois de 40 minutos, o cancelamento não seria mais possível e a correção passaria pelo procedimento que a contabilidade indicar, como a troca com nota própria. Veja como o Beevix atende padarias.

Erros comuns na emissão de NFC-e

  • CSC copiado errado ou com o ID trocado, o que gera rejeição de parâmetro do QR Code.
  • Certificado vencido: a transmissão para até a renovação.
  • Emitir NFC-e para empresa que precisa da nota em seu CNPJ, quando o caso pede NF-e.
  • Usar a mesma série em dois caixas, o que leva à duplicidade de numeração.
  • Esquecer de transmitir as notas emitidas em contingência dentro do prazo.
  • Deixar números pulados sem inutilizar até o dia 10 do mês seguinte.
Cliente de uma loja de roupas aponta o celular para o QR Code do comprovante entregue pela vendedora
Na prática

NFC-e emitida no fechamento da venda

No PDV do Beevix, a NFC-e sai ao concluir a venda, com QR Code, estoque baixado e o recebimento lançado no financeiro. Certificado e CSC são cadastrados uma vez.

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Veja como funciona o emissor de NFC-e e a frente de caixa (PDV) do Beevix, que roda no navegador e usa o mesmo estoque das vendas on-line.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Preciso de certificado digital para emitir NFC-e?

Sim. O Ajuste SINIEF 19/16 exige assinatura digital certificada por entidade credenciada na ICP-Brasil, com o CNPJ de algum estabelecimento da empresa. O tipo A1 é o mais usado em emissores on-line.

Onde consigo o CSC da NFC-e?

No portal da SEFAZ do seu estado, na área do contribuinte credenciado. O código e o seu identificador são cadastrados no emissor. Com o QR Code versão 3, da NT 2025.001, o CSC deixa de ser necessário.

Posso emitir NFC-e para empresa com CNPJ?

A NFC-e é feita para a venda ao consumidor final. Quando o comprador é empresa que precisa da nota para crédito ou para transportar a mercadoria, o documento indicado é a NF-e. Confirme a regra do seu estado com o contador.

Qual o prazo para cancelar uma NFC-e?

Até 30 minutos depois da autorização, desde que a mercadoria não tenha saído, segundo o Ajuste SINIEF 19/16. O estado pode reduzir esse prazo.

Dá para emitir NFC-e sem internet?

Em contingência, sim. A nota é gerada antes e transmitida depois, até o primeiro dia útil seguinte à emissão. Sem transmitir nesse prazo, a nota fica irregular.

Próximo passo: comece a emitir no balcão

Com credenciamento, certificado e cadastro prontos, a NFC-e passa a sair junto com a venda. Veja os segmentos atendidos em segmentos, compare os planos do Beevix ou comece o teste grátis de 30 dias, sem cartão.

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