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Referência fiscal

CFOP 5405: venda de mercadoria com ICMS-ST já retido

O CFOP 5405 é usado quando a empresa revende, dentro do estado, uma mercadoria sujeita à substituição tributária cujo ICMS já foi recolhido antes na cadeia. A empresa é a substituída: não calcula de novo o ICMS próprio da venda. É comum em autopeças, bebidas, material elétrico e de construção.

Descrição oficial do CFOP 5405

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Quando usar

  • Loja de autopeças revende uma peça que entrou com ICMS-ST retido pelo fornecedor.
  • Distribuidora de bebidas revende cerveja comprada com ST, dentro do estado.
  • Mercado vende produto que consta na lista de ST da UF e chegou com o imposto retido.

Quando não usar

  • Produto sem substituição tributária na UF (use 5102).
  • A empresa é quem deve reter e recolher o ICMS-ST na venda (use 5403).
  • Venda para outro estado (verifique 6403 ou 6404).

Exemplo

Uma loja de material elétrico de Belo Horizonte compra lâmpadas com ICMS-ST retido pelo fabricante e revende 20 unidades a R$ 18,00 para um cliente da cidade. A NF-e de R$ 360,00 sai com CFOP 5405, sem novo destaque de ICMS próprio. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

No Simples Nacional, o usual é o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por ST). No regime normal, o CST 60. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 5405 e 5403?

No 5405 a empresa é substituída: o ICMS-ST já foi retido antes. No 5403 a empresa é substituta: ela mesma calcula e retém o ICMS-ST na venda.

Posso usar 5405 na NFC-e?

Sim. Pelo MOC 7.0, na NFC-e com CSOSN 500 só são aceitos os CFOP 5.405, 5.656 e 5.667. Fora disso, a SEFAZ devolve a rejeição 386.

Como saber se o produto está na substituição tributária?

Consulte o NCM e o CEST do item na legislação de ST da sua UF e nos convênios e protocolos aplicáveis. A lista muda com frequência, então confirme com a contabilidade.

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