Referência fiscal
CSOSN 203: isenção por faixa de receita e com ICMS-ST
O CSOSN 203 junta duas situações: a empresa do Simples tem isenção de ICMS concedida pela UF para a sua faixa de receita bruta e, mesmo assim, cobra o ICMS por substituição tributária na operação. A isenção alcança o ICMS próprio da empresa; o ICMS-ST das etapas seguintes continua devido e vai destacado no grupo ICMSSN202.
Descrição oficial do CSOSN 203
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN202 (o mesmo grupo atende 202 e 203)
Quando usar
- Empresa do Simples com isenção estadual para a faixa de receita que é substituta tributária na venda de produto com ST.
Quando não usar
- Sem isenção estadual por faixa de receita (use 201 ou 202).
- Com isenção por faixa, mas sem ST na operação (use 103).
- Produto que chegou com ICMS-ST já retido (use 500).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma microfábrica de bebidas, em UF que isenta o ICMS das optantes na sua faixa de receita, vende refrigerantes sujeitos a ST para um bar. Ela não paga o ICMS próprio por causa da isenção, mas retém o ICMS-ST da revenda. A NF-e sai com CSOSN 203 e o CEST do produto. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 203
- CFOP 5401venda de produção própria com ST, como substituto
- CFOP 5403venda de mercadoria de terceiros com ST, como substituto
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Usar 203 quando a isenção é do produto, e não da faixa de receita da empresa.
- Deixar de reter o ICMS-ST por achar que a isenção alcança toda a cadeia.
- Omitir o CEST na NF-e (rejeição 806).
Rejeições relacionadas
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 03/10 – cria o CRT e o CSOSN na NF-e (efeitos a partir de 01/10/2010) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 – institui a NF-e (cláusula terceira, § 5º: CRT e CSOSN na nota) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 – art. 59 (documentos fiscais do optante; §§ 6º, 7º e 9º: ICMS retido, devolução a não optante e campos próprios da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CSOSN 203 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.
Perguntas frequentes
A isenção do CSOSN 203 dispensa o ICMS-ST?
Não. Pelo texto oficial, o 203 é isenção para a faixa de receita "com cobrança do ICMS por substituição tributária". O ICMS-ST continua sendo cobrado.
Qual grupo do XML o CSOSN 203 usa?
O grupo ICMSSN202, compartilhado com o CSOSN 202, que tem os campos do ICMS-ST.
O 203 é aceito na NFC-e?
Não. Na NFC-e, o MOC 7.0 só aceita os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500; o 900 depende da UF (regra N12a-20, rejeição 383).
Qual a diferença entre 103 e 203?
Os dois têm isenção por faixa de receita. O 203 tem, além disso, cobrança de ICMS-ST pelo emitente.
É um código comum?
É raro, porque depende de isenção estadual por faixa e de a empresa ser substituta. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
Segmentos que usam com frequência
Guias relacionados
Emita a nota certa sem decorar códigos
No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.
Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.