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Referência fiscal

CSOSN 203: isenção por faixa de receita e com ICMS-ST

O CSOSN 203 junta duas situações: a empresa do Simples tem isenção de ICMS concedida pela UF para a sua faixa de receita bruta e, mesmo assim, cobra o ICMS por substituição tributária na operação. A isenção alcança o ICMS próprio da empresa; o ICMS-ST das etapas seguintes continua devido e vai destacado no grupo ICMSSN202.

Descrição oficial do CSOSN 203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN202 (o mesmo grupo atende 202 e 203)

Quando usar

  • Empresa do Simples com isenção estadual para a faixa de receita que é substituta tributária na venda de produto com ST.

Quando não usar

  • Sem isenção estadual por faixa de receita (use 201 ou 202).
  • Com isenção por faixa, mas sem ST na operação (use 103).
  • Produto que chegou com ICMS-ST já retido (use 500).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma microfábrica de bebidas, em UF que isenta o ICMS das optantes na sua faixa de receita, vende refrigerantes sujeitos a ST para um bar. Ela não paga o ICMS próprio por causa da isenção, mas retém o ICMS-ST da revenda. A NF-e sai com CSOSN 203 e o CEST do produto. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 203

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Usar 203 quando a isenção é do produto, e não da faixa de receita da empresa.
  • Deixar de reter o ICMS-ST por achar que a isenção alcança toda a cadeia.
  • Omitir o CEST na NF-e (rejeição 806).

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CSOSN 203 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.

Perguntas frequentes

A isenção do CSOSN 203 dispensa o ICMS-ST?

Não. Pelo texto oficial, o 203 é isenção para a faixa de receita "com cobrança do ICMS por substituição tributária". O ICMS-ST continua sendo cobrado.

Qual grupo do XML o CSOSN 203 usa?

O grupo ICMSSN202, compartilhado com o CSOSN 202, que tem os campos do ICMS-ST.

O 203 é aceito na NFC-e?

Não. Na NFC-e, o MOC 7.0 só aceita os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500; o 900 depende da UF (regra N12a-20, rejeição 383).

Qual a diferença entre 103 e 203?

Os dois têm isenção por faixa de receita. O 203 tem, além disso, cobrança de ICMS-ST pelo emitente.

É um código comum?

É raro, porque depende de isenção estadual por faixa e de a empresa ser substituta. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Segmentos que usam com frequência

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