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NF-e e NFC-e

Rejeição 806: operação com ICMS-ST sem CEST

A rejeição 806 ocorre quando um item da NF-e (modelo 55) com tributação de substituição tributária é enviado sem o CEST. O CEST identifica produtos sujeitos à ST e é obrigatório nessas operações, conforme regra introduzida pela NT 2015.003. A correção é preencher o CEST no cadastro do item.

Mensagem retornada pela SEFAZ

806 – Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST [nItem: 999]

Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra N23-10 (NT 2015.003). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.

Por que acontece

  • Produto com CST 10, 30, 60, 70 ou 90 com ST, ou CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900 com ST, sem CEST cadastrado.
  • CEST apagado ou não migrado em importação de cadastro.
  • Produto novo cadastrado sem consultar a tabela de CEST.

Como corrigir

  1. 1Identifique o item na mensagem (nItem).
  2. 2Consulte o CEST correspondente ao NCM e à descrição do produto no convênio que lista os códigos.
  3. 3Preencha o CEST no cadastro e reenvie a nota.
  4. 4Se o produto não estiver na ST, revise o CST ou CSOSN com a contabilidade.

Como evitar de novo

  • Torne o CEST obrigatório no cadastro de produtos com tributação de ST.
  • Revise a lista de CEST quando a UF alterar a substituição tributária.
  • Confira o CEST informado na nota do fornecedor.

Perguntas frequentes

Todo produto precisa de CEST?

Não. A regra exige CEST nas operações com ICMS-ST, salvo as exceções do manual.

Onde encontro o CEST?

Na tabela de CEST publicada em convênio do Confaz, cruzando NCM e descrição. A contabilidade pode validar.

Empresa do Simples também recebe a 806?

Sim. CSOSN de ST, como o 500, também exige CEST.

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