NF-e e NFC-e
Rejeição 806: operação com ICMS-ST sem CEST
A rejeição 806 ocorre quando um item da NF-e (modelo 55) com tributação de substituição tributária é enviado sem o CEST. O CEST identifica produtos sujeitos à ST e é obrigatório nessas operações, conforme regra introduzida pela NT 2015.003. A correção é preencher o CEST no cadastro do item.
Mensagem retornada pela SEFAZ
806 – Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST [nItem: 999]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra N23-10 (NT 2015.003). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Por que acontece
- Produto com CST 10, 30, 60, 70 ou 90 com ST, ou CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900 com ST, sem CEST cadastrado.
- CEST apagado ou não migrado em importação de cadastro.
- Produto novo cadastrado sem consultar a tabela de CEST.
Como corrigir
- 1Identifique o item na mensagem (nItem).
- 2Consulte o CEST correspondente ao NCM e à descrição do produto no convênio que lista os códigos.
- 3Preencha o CEST no cadastro e reenvie a nota.
- 4Se o produto não estiver na ST, revise o CST ou CSOSN com a contabilidade.
Como evitar de novo
- Torne o CEST obrigatório no cadastro de produtos com tributação de ST.
- Revise a lista de CEST quando a UF alterar a substituição tributária.
- Confira o CEST informado na nota do fornecedor.
Perguntas frequentes
Todo produto precisa de CEST?
Não. A regra exige CEST nas operações com ICMS-ST, salvo as exceções do manual.
Onde encontro o CEST?
Na tabela de CEST publicada em convênio do Confaz, cruzando NCM e descrição. A contabilidade pode validar.
Empresa do Simples também recebe a 806?
Sim. CSOSN de ST, como o 500, também exige CEST.
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