Referência fiscal
CSOSN 201: com permissão de crédito e com ICMS-ST
O CSOSN 201 identifica a venda de uma empresa do Simples Nacional que, ao mesmo tempo, permite crédito de ICMS ao comprador e cobra o ICMS por substituição tributária como substituta. É típico de indústria ou importador do Simples que vende produto sujeito a ST para revenda. O ICMS-ST fica fora do DAS e é recolhido em guia própria.
Descrição oficial do CSOSN 201
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN201 (campos do ICMS-ST e de crédito: pCredSN e vCredICMSSN)
Quando usar
- Indústria do Simples vende produto sujeito a ST para um revendedor e é a substituta tributária na operação.
- A nota precisa informar o crédito de ICMS para o comprador e o ICMS-ST retido.
Quando não usar
- O ICMS-ST já foi retido antes, pelo fornecedor (use 500).
- Não há crédito a transferir (use 202).
- Venda a consumidor final em NFC-e: o 201 não é aceito no cupom eletrônico.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma pequena indústria de tintas do Simples vende latas sujeitas a ST para uma loja de material de construção do mesmo estado. Como substituta, ela retém o ICMS-ST e informa base e valor no grupo ICMSSN201, junto com a alíquota e o valor do crédito do ICMS próprio. A NF-e sai com CFOP 5401 e o CEST do produto. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 201
- CFOP 5401venda de produção própria com ST, como substituto
- CFOP 5403venda de mercadoria de terceiros com ST, como substituto
- CFOP 6403venda de mercadoria de terceiros com ST para outro estado
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Usar 201 na revenda de mercadoria que já chegou com ST (o certo é 500).
- Esquecer o CEST: em NF-e com CSOSN 201, a regra N23-10 do MOC exige o código e gera a rejeição 806.
- Somar o ICMS-ST na receita do DAS: pela LC 123, art. 13, § 1º, XIII, "a", o ICMS devido por ST é recolhido fora do Simples.
Rejeições relacionadas
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 03/10 – cria o CRT e o CSOSN na NF-e (efeitos a partir de 01/10/2010) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 – institui a NF-e (cláusula terceira, § 5º: CRT e CSOSN na nota) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 – art. 59 (documentos fiscais do optante; §§ 6º, 7º e 9º: ICMS retido, devolução a não optante e campos próprios da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CSOSN 201 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples pode ser substituta tributária?
Sim. A LC 123, art. 13, § 1º, XIII, "a", deixa o ICMS devido por substituição tributária fora do Simples, e a Resolução CGSN 140/2018, art. 59, § 6º, manda indicar base e imposto retido no documento.
Qual a diferença entre CSOSN 201 e 202?
Ambos têm ICMS-ST cobrado pelo emitente. O 201 permite crédito do ICMS próprio ao comprador e o 202 não.
CSOSN 201 exige CEST?
Na NF-e, sim. A regra N23-10 do MOC 7.0 rejeita (806) a operação com CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900 com ST sem o CEST.
Posso usar o 201 na NFC-e?
Não. Na NFC-e, o MOC 7.0 só aceita os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500; o 900 depende da UF (regra N12a-20, rejeição 383).
Quem define se o produto tem ST?
A legislação do estado de destino e os convênios e protocolos do Confaz para o produto (NCM e CEST). Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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