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Tabela CEST · Anexo II do Convênio ICMS 142/2018

Tabela CEST de autopeças (segmento 01)

Os códigos CEST de autopeças começam com 01 e estão no Anexo II do Convênio ICMS 142/2018. São mais de 130 itens, de filtros, rolamentos e baterias a vidros, retrovisores e chicotes, cada um com o NCM/SH e a descrição oficial. Peça que não aparece em nenhum item específico cai no 01.999.00.

Segmento
01 · Autopeças
Códigos em vigor
131
Conferido no Confaz
03/10/2026

Como funciona o CEST de autopeças

O anexo mistura capítulos muito diferentes da NCM: borracha (40), vidro (70), máquinas (84), material elétrico (85) e instrumentos (90). Por isso o mesmo NCM pode aparecer aqui e em outro segmento. Um relé, por exemplo, está no item 01.068.00 de autopeças, e a posição 8536 também aparece no 12.004.00 de materiais elétricos, que exclui os de uso automotivo. O que decide é a descrição: muitos itens trazem "de uso automotivo" ou "para veículos", e o § 7º da cláusula sétima limita a substituição tributária aos itens do segmento em que estão.

O item 01.999.00 não tem NCM na tabela. Ele cobre "outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo". Antes de usá-lo, procure o NCM do produto nos itens específicos; se houver um, ele prevalece.

Lojas e distribuidoras costumam receber a peça com o ICMS-ST já retido pelo fornecedor. Mesmo nesse caso, a nota de venda leva o CEST do item: a cláusula vigésima exige o código em toda operação com bens dos Anexos II a XXVI, com ou sem ST.

Exemplos comentados

  • CEST 01.075.00 · NCM 8708

    “Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705”

    Item amplo da posição 8708: partes e acessórios de carros, caminhões e utilitários das posições 8701 a 8705, quando não há item mais específico.

  • CEST 01.053.00 · NCM 8507.10

    “Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01”

    Bateria de chumbo para arranque em geral. A de até 20 Ah e até 12 V vai no 01.053.01, com NCM 8507.10.10.

  • CEST 01.013.00 · NCM 6506.10.00

    “Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores”

    Capacete de moto está em autopeças, não em vestuário nem em artigos esportivos.

  • CEST 01.999.00 · NCM não informado no convênio

    “Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo”

    Código residual, sem NCM na tabela. Use só quando nenhum item específico do anexo descrever a peça.

Tabela CEST do segmento 01: 131 códigos

CEST, NCM/SH e descrição conforme o Anexo II do Convênio ICMS 142/2018, na redação em vigor.

Digite um NCM (ex.: 2203.00.00), um CEST ou o nome do produto.

CESTNCM/SHDescrição
01.001.003815.12.10
3815.12.90
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
01.002.003917Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
01.003.003918.10.00Protetores de caçamba
01.004.003923.30.00Reservatórios de óleo
01.005.003926.30.00Frisos, decalques, molduras e acabamentos
01.006.004010.3
5910.00.00
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
01.007.004016.93.00
4823.90.9
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
01.008.004016.10.10Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
01.009.004016.99.90
5705.00.00
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
01.010.005903.90.00Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
01.011.005909.00.00Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
01.012.006306.1Encerados e toldos
01.013.006506.10.00Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
01.014.006813Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
01.015.007007.11.00
7007.21.00
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
01.016.007009.10.00Espelhos retrovisores
01.017.007014.00.00Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
01.018.007311.00.00Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
01.019.007311.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
01.020.007320Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
01.021.007325Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
01.022.007806.00Peso de chumbo para balanceamento de roda
01.023.008007.00.90Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
01.024.008301.20
8301.60
Fechaduras e partes de fechaduras
01.025.008301.70Chaves apresentadas isoladamente
01.026.008302.10.00
8302.30.00
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
01.027.008310.00Triângulo de segurança
01.028.008407.3Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
01.029.008408.20Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
01.030.008409.9Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
01.031.008412.2Motores hidráulicos
01.032.008413.30Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
01.033.008414.10.00Bombas de vácuo
01.034.008414.80.1
8414.80.2
Compressores e turbocompressores de ar
01.035.008413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
01.036.008415.20Máquinas e aparelhos de ar condicionado
01.037.008421.23.00Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
01.038.008421.29.90Filtros a vácuo
01.039.008421.9Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
01.040.008424.10.00Extintores, mesmo carregados
01.041.008421.31.00Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
01.042.008421.32.00Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
01.043.008425.42.00Macacos
01.044.008431.10.10Partes para macacos do CEST 01.043.00
01.045.008431.49.2Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
01.045.018433.90.90Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
01.046.008481.10.00Válvulas redutoras de pressão
01.047.008481.2Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
01.048.008481.80.92Válvulas solenoides
01.049.008482Rolamentos
01.050.008483Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
01.051.008484Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
01.052.008505.20Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
01.053.008507.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
01.053.018507.10.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
01.054.008511Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
01.055.008512.20
8512.40
8512.90.00
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
01.056.008517.14.10Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis
01.057.008518Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
01.058.008518.50.00Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
01.059.008519.81Aparelhos de reprodução de som
01.060.008525.50.1
8525.60.10
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
01.061.008527.21.00Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
01.062.008527.29.00Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
01.062.018521.90.90Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
01.063.008529.10Antenas
01.064.008534.00Circuitos impressos
01.065.008535.30
8536.50
Interruptores e seccionadores e comutadores
01.066.008536.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
01.067.008536.20.00Disjuntores
01.068.008536.4Relés
01.069.008538Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
01.070.008539.10Faróis e projetores, em unidades seladas
01.071.008539.2Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
01.072.008544.20.00Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
01.073.008544.30.00Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
01.074.008707Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
01.075.008708Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
01.076.008714.1Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
01.077.008716.90.90Engates para reboques e semirreboques
01.078.009026.10Medidores de nível; Medidores de vazão
01.079.009026.20Aparelhos para medida ou controle da pressão
01.080.009029Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
01.081.009030.33.21Amperímetros
01.082.009031.80.40Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
01.083.009032.89.2Controladores eletrônicos
01.084.009104.00.00Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
01.085.009401.20.00
9401.99.00
Assentos e partes de assentos
01.086.009613.80.00Acendedores
01.087.004009Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
01.088.004504.90.00
6812.99.10
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
01.089.004823.40.00Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
01.090.003919.10
3919.90
8708.29.99
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
01.091.008412.31.10Cilindros pneumáticos
01.092.008413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
Bomba elétrica de lavador de para-brisa
01.093.008413.60.19
8413.70.10
Bomba de assistência de direção hidráulica
01.094.008414.59.10
8414.59.90
Motoventiladores
01.095.008421.39.90Filtros de pólen do ar-condicionado
01.096.008501.10.19“Máquina” de vidro elétrico de porta
01.097.008501.31.10Motor de limpador de para-brisa
01.098.008504.50.00Bobinas de reatância e de autoindução
01.099.008507.20
8507.30
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
01.100.008512.30.00Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
01.101.009032.89.8
9032.89.9
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
01.102.009027.10.00Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
01.103.004008.11.00Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
01.104.005601.22.19Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
01.105.005703.29.00Tapetes/carpetes – náilon
01.106.005703.39.00Tapetes de matérias têxteis sintéticas
01.107.005911.90.00Forração interior capacete
01.108.006903.90.99Outros para-brisas
01.109.007007.29.00Moldura com espelho
01.111.007315.11.00Corrente transmissão
01.112.007315.12.10Outras correntes de transmissão
01.113.008418.99.00Condensador tubular metálico
01.114.008419.50Trocadores de calor
01.115.008424.90.90Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
01.116.008425.49.10Macacos manuais para veículos
01.117.008431.41.00Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
01.118.008501.61.00Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
01.119.008531.10.90Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
01.120.009014.10.00Bússolas
01.121.009025.19.90Indicadores de temperatura
01.122.009025.90.10Partes de indicadores de temperatura
01.123.009026.90Partes de aparelhos de medida ou controle
01.124.009032.10.10Termostatos
01.125.009032.10.90Instrumentos e aparelhos para regulação
01.126.009032.20.00Pressostatos
01.127.008716.90Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
01.128.007322.90.10Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
01.999.00sem NCMOutras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

Revogados (não use em notas novas): 01.110.00 (item 110.0).

Na nota fiscal

O CEST vai no campo próprio do item da NF-e, com 7 dígitos e sem pontos (ex.: 0100100). A cláusula vigésima do convênio exige o código sempre que o produto está no anexo, com ou sem substituição tributária. Se o item sai com ICMS-ST (CST 10, 60, 70 ou CSOSN 500, por exemplo) e sem CEST, a SEFAZ devolve a rejeição 806. Veja todos os códigos na tabela CST do ICMS e calcule o imposto retido na calculadora de ICMS-ST.

Fontes oficiais

O convênio lista os produtos passíveis de ST; se há ST no seu estado, com qual MVA e quem recolhe, depende da legislação da UF. Valide o cadastro com a sua contabilidade.

Outros segmentos da tabela CEST

Voltar à tabela CEST completa, com busca por NCM

Perguntas frequentes

Toda peça de carro tem CEST?

Toda peça listada no Anexo II tem, e o item 01.999.00 alcança as demais partes e acessórios para veículos automotores. Isso não significa que a operação tenha ST no seu estado: o convênio lista os bens passíveis de ST, e cada UF define quais adota.

O mesmo NCM pode ter CEST de autopeças e de outro segmento?

Pode. Fusíveis, disjuntores e relés da posição 8536 aparecem em autopeças (01.066.00 a 01.068.00) e no item 12.004.00 de materiais elétricos, que exclui os de uso automotivo. Escolha o item cuja descrição corresponde ao produto e ao uso, e confirme com a contabilidade quando houver dúvida.

Quando usar o CEST 01.999.00?

Quando a peça é parte ou acessório de veículo automotor e não se encaixa em nenhum dos outros itens do Anexo II. Como o item não informa NCM, a escolha depende da descrição do produto.

Quantos códigos CEST tem o segmento 01?

O Anexo II do Convênio ICMS 142/2018 tem 131 códigos em vigor no segmento 01 (Autopeças), além de 1 item revogado, com 154 referências de NCM/SH diferentes. Conferido em 03/10/2026.

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