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Referência fiscal

CST 30: isenta ou não tributada com ICMS-ST

O CST 30 identifica a operação em que o ICMS próprio do emitente não é devido, por isenção ou não incidência, mas ele continua responsável pelo ICMS por substituição tributária. É um código pouco comum, que exige leitura cuidadosa da legislação do produto e da UF.

Descrição oficial do CST 30 do ICMS

Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária

Classificam-se neste código as operações e prestações isentas ou não tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS30

Quando usar

  • Operação própria isenta ou não tributada em que a legislação atribui ao emitente a retenção do ICMS-ST.

Quando não usar

  • Operação própria tributada com ST (use 10).
  • Isenção sem nenhuma responsabilidade por ST (use 40 ou 41).
  • Revenda de produto com ST já retido (use 60).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: um contribuinte tem isenção do ICMS próprio para uma saída, mas a legislação do produto o mantém como substituto do imposto das etapas seguintes. A NF-e sai com CST 30, sem ICMS próprio e com o ICMS-ST calculado e o CEST informado. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 30 do ICMS

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Faltar o CEST na NF-e (rejeição 806).
  • Faltar o ICMS desonerado ou o motivo onde a UF exige (rejeição 627).
  • Usar o 30 em venda a não contribuinte: a regra N12-70 só abre exceção para combustíveis derivados de petróleo em operação interestadual (rejeição 508).

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 30 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.

Perguntas frequentes

Como uma operação isenta pode ter ICMS-ST?

A isenção pode alcançar só a operação própria do emitente. As etapas seguintes continuam tributadas, e a legislação pode manter o emitente como responsável por reter o ICMS delas.

O CST 30 vale para ST antecedente e concomitante?

Sim. O texto oficial cita operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes.

O CST 30 é aceito na NFC-e?

Não. Na NFC-e, a regra N12-30 do MOC (atualizada pela NT 2023.001) só aceita os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61; o 90 depende da UF (rejeição 766).

Qual o equivalente no Simples Nacional?

O mais próximo é o CSOSN 203, que combina isenção por faixa de receita com ICMS-ST.

É um código comum no varejo?

Não. Aparece em casos específicos de indústria, importação e combustíveis. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Segmentos que usam com frequência

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