Referência fiscal
CST 30: isenta ou não tributada com ICMS-ST
O CST 30 identifica a operação em que o ICMS próprio do emitente não é devido, por isenção ou não incidência, mas ele continua responsável pelo ICMS por substituição tributária. É um código pouco comum, que exige leitura cuidadosa da legislação do produto e da UF.
Descrição oficial do CST 30 do ICMS
Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações e prestações isentas ou não tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS30
Quando usar
- Operação própria isenta ou não tributada em que a legislação atribui ao emitente a retenção do ICMS-ST.
Quando não usar
- Operação própria tributada com ST (use 10).
- Isenção sem nenhuma responsabilidade por ST (use 40 ou 41).
- Revenda de produto com ST já retido (use 60).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: um contribuinte tem isenção do ICMS próprio para uma saída, mas a legislação do produto o mantém como substituto do imposto das etapas seguintes. A NF-e sai com CST 30, sem ICMS próprio e com o ICMS-ST calculado e o CEST informado. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 30 do ICMS
- CFOP 5401venda de produção própria com ST, como substituto
- CFOP 5403venda de mercadoria de terceiros com ST, como substituto
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Faltar o CEST na NF-e (rejeição 806).
- Faltar o ICMS desonerado ou o motivo onde a UF exige (rejeição 627).
- Usar o 30 em venda a não contribuinte: a regra N12-70 só abre exceção para combustíveis derivados de petróleo em operação interestadual (rejeição 508).
Rejeições relacionadas
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 01/23 – acrescenta os CST 02, 15, 53 e 61 (tributação monofásica sobre combustíveis) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 20/24 – revoga os CST 12, 13, 52, 72 e 74 que o Ajuste SINIEF 39/23 havia criado (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 199/22 – ICMS monofásico sobre diesel, biodiesel e GLP/GLGN (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 15/23 – ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 30 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.
Perguntas frequentes
Como uma operação isenta pode ter ICMS-ST?
A isenção pode alcançar só a operação própria do emitente. As etapas seguintes continuam tributadas, e a legislação pode manter o emitente como responsável por reter o ICMS delas.
O CST 30 vale para ST antecedente e concomitante?
Sim. O texto oficial cita operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes.
O CST 30 é aceito na NFC-e?
Não. Na NFC-e, a regra N12-30 do MOC (atualizada pela NT 2023.001) só aceita os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61; o 90 depende da UF (rejeição 766).
Qual o equivalente no Simples Nacional?
O mais próximo é o CSOSN 203, que combina isenção por faixa de receita com ICMS-ST.
É um código comum no varejo?
Não. Aparece em casos específicos de indústria, importação e combustíveis. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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