Tabela CEST · Anexo VIII do Convênio ICMS 142/2018
CEST da energia elétrica: segmento 07
A energia elétrica tem um único CEST, o 07.001.00, com NCM 2716.00.00, no Anexo VIII do Convênio ICMS 142/2018. É o único item do segmento 07. Painéis solares, inversores, cabos e outros equipamentos não usam esse código.
- Segmento
- 07 · Energia elétrica
- Códigos em vigor
- 1
- Conferido no Confaz
- 03/10/2026
Como funciona o CEST de energia elétrica
Energia elétrica é um dos setores que a cláusula quinta do convênio manda regular em acordo específico. Na prática, o CEST está aqui, mas a substituição tributária da energia segue o convênio próprio do setor e a legislação de cada estado.
Quem vende equipamentos de energia solar deve procurar o CEST de cada item nos outros anexos: fios e cabos estão em materiais elétricos (segmento 12), por exemplo. Nem todo equipamento tem CEST; se o NCM não aparece em nenhum anexo, o produto não está na lista de bens passíveis de ST.
O código do segmento
CEST 07.001.00 · NCM 2716.00.00
“Energia elétrica”
Código único do segmento, para a energia elétrica da posição 2716.
Tabela CEST do segmento 07: 1 código
CEST, NCM/SH e descrição conforme o Anexo VIII do Convênio ICMS 142/2018, na redação em vigor.
| CEST | NCM/SH | Descrição |
|---|---|---|
| 07.001.00 | 2716.00.00 | Energia elétrica |
Na nota fiscal
O CEST vai no campo próprio do item da NF-e, com 7 dígitos e sem pontos (ex.: 0700100). A cláusula vigésima do convênio exige o código sempre que o produto está no anexo, com ou sem substituição tributária. Se o item sai com ICMS-ST (CST 10, 60, 70 ou CSOSN 500, por exemplo) e sem CEST, a SEFAZ devolve a rejeição 806. Veja todos os códigos na tabela CST do ICMS e calcule o imposto retido na calculadora de ICMS-ST.
Fontes oficiais
- Convênio ICMS 142/2018 (Confaz), com as alterações até o Convênio ICMS 107/26 (consultado em 03/10/2026)
- MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e: campo I05c (CEST) e regra N23-10 (rejeição 806) (consultado em 03/10/2026)
O convênio lista os produtos passíveis de ST; se há ST no seu estado, com qual MVA e quem recolhe, depende da legislação da UF. Valide o cadastro com a sua contabilidade.
Outros segmentos da tabela CEST
- 01 autopeças
- 02 bebidas alcoólicas
- 03 cervejas, refrigerantes e águas
- 04 cigarros e fumo
- 05 cimento
- 06 combustíveis e lubrificantes
- 08 ferramentas
- 09 lâmpadas, reatores e starter
- 10 materiais de construção
- 11 materiais de limpeza
- 12 materiais elétricos
- 13 medicamentos
- 14 papéis, plásticos, cerâmicas e vidros
- 16 pneus e câmaras de ar
- 17 produtos alimentícios
- 19 papelaria
- 20 perfumaria, higiene e cosméticos
- 21 eletrônicos e eletrodomésticos
- 22 rações para animais domésticos
- 23 sorvetes
- 24 tintas e vernizes
- 25 veículos automotores
- 26 motos e veículos de duas e três rodas
- 28 venda porta a porta
Perguntas frequentes
Qual o CEST da energia elétrica?
O 07.001.00, NCM 2716.00.00, descrição "Energia elétrica", no Anexo VIII do Convênio ICMS 142/2018.
Painel solar tem o CEST da energia elétrica?
Não. O 07.001.00 é da energia em si. Equipamentos têm o próprio NCM, e só levam CEST se esse NCM e a descrição estiverem em algum anexo do convênio.
Quantos códigos CEST tem o segmento 07?
O Anexo VIII do Convênio ICMS 142/2018 tem 1 código em vigor no segmento 07 (Energia elétrica), com 1 referência de NCM/SH diferentes. Conferido em 03/10/2026.
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