Tabela CEST · Anexo XXV do Convênio ICMS 142/2018
CEST de motocicletas e veículos de duas e três rodas (segmento 26)
Motocicletas, ciclomotores e bicicletas elétricas usam o segmento 26 da tabela CEST, no Anexo XXV do Convênio ICMS 142/2018. São dois códigos com NCM 8711: 26.001.00 para motocicletas, ciclomotores e carros laterais, e 26.001.01 para bicicletas e triciclos com motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.
- Segmento
- 26 · Veículos de duas e três rodas motorizados
- Códigos em vigor
- 2
- Conferido no Confaz
- 03/10/2026
Como funciona o CEST de motos e veículos de duas e três rodas
A diferença entre os dois códigos está no tipo de propulsão. Bicicleta elétrica com pedal assistido vai no 26.001.01; scooter e moto elétrica sem pedal assistido se enquadram na descrição geral do 26.001.00.
Peças e acessórios de moto, inclusive capacetes, ficam em autopeças (01.076.00 e 01.013.00). Pneus de moto, no 16.003.00.
Exemplos comentados
CEST 26.001.00 · NCM 8711
“Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.”
Motocicletas, ciclomotores e outros ciclos com motor auxiliar.
CEST 26.001.01 · NCM 8711
“Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.”
Bicicleta elétrica com propulsão assistida pela força humana.
Tabela CEST do segmento 26: 2 códigos
CEST, NCM/SH e descrição conforme o Anexo XXV do Convênio ICMS 142/2018, na redação em vigor.
| CEST | NCM/SH | Descrição |
|---|---|---|
| 26.001.00 | 8711 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. |
| 26.001.01 | 8711 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. |
Na nota fiscal
O CEST vai no campo próprio do item da NF-e, com 7 dígitos e sem pontos (ex.: 2600100). A cláusula vigésima do convênio exige o código sempre que o produto está no anexo, com ou sem substituição tributária. Se o item sai com ICMS-ST (CST 10, 60, 70 ou CSOSN 500, por exemplo) e sem CEST, a SEFAZ devolve a rejeição 806. Veja todos os códigos na tabela CST do ICMS e calcule o imposto retido na calculadora de ICMS-ST.
Fontes oficiais
- Convênio ICMS 142/2018 (Confaz), com as alterações até o Convênio ICMS 107/26 (consultado em 03/10/2026)
- MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e: campo I05c (CEST) e regra N23-10 (rejeição 806) (consultado em 03/10/2026)
O convênio lista os produtos passíveis de ST; se há ST no seu estado, com qual MVA e quem recolhe, depende da legislação da UF. Valide o cadastro com a sua contabilidade.
Outros segmentos da tabela CEST
- 01 autopeças
- 02 bebidas alcoólicas
- 03 cervejas, refrigerantes e águas
- 04 cigarros e fumo
- 05 cimento
- 06 combustíveis e lubrificantes
- 07 energia elétrica
- 08 ferramentas
- 09 lâmpadas, reatores e starter
- 10 materiais de construção
- 11 materiais de limpeza
- 12 materiais elétricos
- 13 medicamentos
- 14 papéis, plásticos, cerâmicas e vidros
- 16 pneus e câmaras de ar
- 17 produtos alimentícios
- 19 papelaria
- 20 perfumaria, higiene e cosméticos
- 21 eletrônicos e eletrodomésticos
- 22 rações para animais domésticos
- 23 sorvetes
- 24 tintas e vernizes
- 25 veículos automotores
- 28 venda porta a porta
Perguntas frequentes
Qual o CEST da bicicleta elétrica?
O 26.001.01: bicicletas e outros ciclos, inclusive triciclos, com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana, NCM 8711.
Qual o CEST da motocicleta?
O 26.001.00, NCM 8711, que inclui ciclomotores e carros laterais.
Quantos códigos CEST tem o segmento 26?
O Anexo XXV do Convênio ICMS 142/2018 tem 2 códigos em vigor no segmento 26 (Veículos de duas e três rodas motorizados), com 1 referência de NCM/SH diferentes. Conferido em 03/10/2026.
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