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Tabela CEST · Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018

Tabela CEST de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos (segmento 20)

Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal usam CEST do segmento 20, no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018. São mais de 70 códigos: perfumes, maquiagem, cremes, protetor solar, xampu, condicionador, tintura, creme dental, desodorante, sabonete, papel higiênico, fraldas, absorventes e escovas de dente.

Segmento
20 · Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
Códigos em vigor
71
Conferido no Confaz
03/10/2026

Como funciona o CEST de perfumaria, higiene e cosméticos

Alguns produtos se dividem por detalhe da descrição. Papel higiênico de folha simples é 20.042.00; de folha dupla, tripla ou quádrupla, 20.043.00. Desodorante líquido (20.027.00) e antiperspirante líquido (20.028.00) têm códigos diferentes, e as versões não líquidas vão para 20.029.00 e 20.030.00.

Quem vende pelo sistema porta a porta não usa este anexo, mesmo que o produto esteja aqui: o § 1º da cláusula vigésima manda aplicar o CEST do segmento 28. O item 20.035.01 está revogado.

Exemplos comentados

  • CEST 20.017.00 · NCM 3305.10.00

    “Xampus para o cabelo”

    Xampus para o cabelo. Condicionador é 20.021.00.

  • CEST 20.043.00 · NCM 4818.10.00

    “Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla”

    Papel higiênico de folha dupla, tripla ou quádrupla.

  • CEST 20.048.00 · NCM 9619.00.00

    “Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01”

    Fraldas, exceto as de fibras têxteis (20.048.01).

  • CEST 20.023.00 · NCM 3306.10.00

    “Dentifrícios”

    Dentifrícios (creme dental).

Tabela CEST do segmento 20: 71 códigos

CEST, NCM/SH e descrição conforme o Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018, na redação em vigor.

Digite um NCM (ex.: 2203.00.00), um CEST ou o nome do produto.

CESTNCM/SHDescrição
20.001.001211.90.90Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
20.001.011211.90.90Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)
20.002.002712.10.00Vaselina
20.003.002814.20.00Amoníaco em solução aquosa (amônia)
20.004.002847.00.00Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
20.005.003006.70.00Lubrificação íntima
20.006.003301Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
20.007.003303.00.10Perfumes (extratos)
20.008.003303.00.20Águas-de-colônia
20.009.003304.10.00Produtos de maquilagem para os lábios
20.010.003304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
20.011.003304.20.90Outros produtos de maquilagem para os olhos
20.012.003304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona
20.013.003304.91.00Pós, incluídos os compactos
20.014.003304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
20.015.003304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares
20.016.003304.99.90Preparações solares e antissolares
20.017.003305.10.00Xampus para o cabelo
20.018.003305.20.00Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
20.019.003305.30.00Laquês para o cabelo
20.020.003305.90.00Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores
20.021.003305.90.00Condicionadores
20.022.003305.90.00Tintura para o cabelo
20.023.003306.10.00Dentifrícios
20.024.003306.20.00Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
20.025.003306.90.00Outras preparações para higiene bucal ou dentária
20.026.003307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)
20.027.003307.20.10Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01
20.027.013307.20.10Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
20.028.003307.20.10Antiperspirantes líquidos
20.029.003307.20.90Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01
20.029.013307.20.90Outras loções e óleos desodorantes hidratantes
20.030.003307.20.90Outros antiperspirantes
20.031.003307.30.00Sais perfumados e outras preparações para banhos
20.032.003307.90.00Outros produtos de perfumaria preparados
20.032.013307.90.00Outros produtos de toucador preparados
20.033.003307.90.00Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
20.034.003401.11.90Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01
20.034.013401.11.90Lenços umedecidos
20.035.003401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados
20.036.003401.20.10Sabões de toucador sob outras formas
20.037.003401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
20.038.004014.90.10Bolsa para gelo ou para água quente
20.039.004014.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
20.040.003924.90.00
3926.90.40
926.90.90
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
20.041.004202.1Malas e maletas de toucador
20.042.004818.10.00Papel higiênico - folha simples
20.043.004818.10.00Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla
20.044.004818.20.00Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
20.045.004818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
20.046.004818.30.00Toalhas e guardanapos de mesa
20.047.004818.90.90Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
20.048.009619.00.00Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01
20.048.019619.00.00Fraldas de fibras têxteis
20.049.009619.00.00Tampões higiênicos
20.050.009619.00.00Absorventes higiênicos externos
20.051.005601.21.90Hastes flexíveis (uso não medicinal)
20.052.005603.92.90Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
20.053.008203.20.90Pinças para sobrancelhas
20.054.008214.10.00Espátulas (artigos de cutelaria)
20.055.008214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
20.056.009025.11.10
9025.19.90
Termômetros, inclusive o digital
20.057.009603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
20.058.009603.21.00Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
20.059.009603.30.00Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
20.060.009605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
20.061.009615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes
20.062.009616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
20.063.003923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras
20.064.008212.10.20
8212.20.10
Aparelhos e lâminas de barbear
20.065.005601.21.10Algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal.

Revogados (não use em notas novas): 20.035.01 (item 35.1).

Na nota fiscal

O CEST vai no campo próprio do item da NF-e, com 7 dígitos e sem pontos (ex.: 2000100). A cláusula vigésima do convênio exige o código sempre que o produto está no anexo, com ou sem substituição tributária. Se o item sai com ICMS-ST (CST 10, 60, 70 ou CSOSN 500, por exemplo) e sem CEST, a SEFAZ devolve a rejeição 806. Veja todos os códigos na tabela CST do ICMS e calcule o imposto retido na calculadora de ICMS-ST.

Fontes oficiais

O convênio lista os produtos passíveis de ST; se há ST no seu estado, com qual MVA e quem recolhe, depende da legislação da UF. Valide o cadastro com a sua contabilidade.

Outros segmentos da tabela CEST

Voltar à tabela CEST completa, com busca por NCM

Perguntas frequentes

Qual o CEST do xampu?

O 20.017.00, NCM 3305.10.00. Na venda porta a porta, o xampu usa o 28.011.00.

Qual o CEST do papel higiênico?

Folha simples: 20.042.00. Folha dupla, tripla e quádrupla: 20.043.00. Os dois com NCM 4818.10.00.

Revendedora de cosméticos por catálogo usa o segmento 20?

Nas operações com contribuintes que atuam no sistema porta a porta, o convênio manda usar o CEST do segmento 28 (Anexo XXVI), mesmo que o produto esteja listado no segmento 20.

Quantos códigos CEST tem o segmento 20?

O Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018 tem 71 códigos em vigor no segmento 20 (Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos), além de 1 item revogado, com 61 referências de NCM/SH diferentes. Conferido em 03/10/2026.

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