Referência fiscal
CSOSN 202: sem permissão de crédito e com ICMS-ST
O CSOSN 202 identifica a venda de uma empresa do Simples Nacional sem permissão de crédito de ICMS e com cobrança do ICMS por substituição tributária pelo próprio emitente. A empresa retém o ICMS-ST na nota e recolhe em guia separada do DAS. Se o ICMS-ST já veio retido do fornecedor, o código certo é o 500.
Descrição oficial do CSOSN 202
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN202 (o mesmo grupo atende 202 e 203)
Quando usar
- A empresa do Simples é substituta tributária na venda e não vai transferir crédito de ICMS ao comprador.
- Venda interestadual de produto sujeito a ST em que a responsabilidade pela retenção é do remetente.
Quando não usar
- A mercadoria chegou com ICMS-ST já retido (use 500).
- A nota precisa transferir crédito (use 201).
- A empresa tem isenção de ICMS por faixa de receita (use 203).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma fabricante de produtos de limpeza do Simples vende para um mercado de outro estado com o qual há acordo de ST para o produto. Ela retém o ICMS-ST, informa base e valor no grupo ICMSSN202 e emite com CFOP de venda com ST para outro estado. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 202
- CFOP 5401venda de produção própria com ST, como substituto
- CFOP 5403venda de mercadoria de terceiros com ST, como substituto
- CFOP 6403venda com ST para outro estado, como substituto
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Trocar 202 por 500: o 202 é de quem retém; o 500 é de quem revende produto já retido.
- Emitir sem CEST na NF-e (rejeição 806).
- Usar o 202 em NFC-e, que não aceita o código.
Rejeições relacionadas
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 03/10 – cria o CRT e o CSOSN na NF-e (efeitos a partir de 01/10/2010) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 – institui a NF-e (cláusula terceira, § 5º: CRT e CSOSN na nota) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 – art. 59 (documentos fiscais do optante; §§ 6º, 7º e 9º: ICMS retido, devolução a não optante e campos próprios da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CSOSN 202 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.
Perguntas frequentes
Quando usar CSOSN 202 e quando usar 500?
Use 202 quando a sua empresa calcula e retém o ICMS-ST na venda. Use 500 quando revende produto que já veio com o ICMS-ST retido pelo fornecedor.
O ICMS-ST do CSOSN 202 entra no DAS?
Não. A LC 123, art. 13, § 1º, XIII, "a", deixa o ICMS devido por substituição tributária fora do Simples Nacional. Ele é recolhido em guia própria.
O grupo ICMSSN202 serve para outro código?
Sim. O MOC 7.0 usa o mesmo grupo para os CSOSN 202 e 203.
CSOSN 202 pode ir na NFC-e?
Não. Na NFC-e, o MOC 7.0 só aceita os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500; o 900 depende da UF (regra N12a-20, rejeição 383).
Preciso de inscrição estadual no outro estado para reter ST?
Depende da UF de destino e do acordo de ST do produto. Algumas exigem inscrição de substituto; outras exigem guia por operação. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
Segmentos que usam com frequência
Guias relacionados
Emita a nota certa sem decorar códigos
No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.
Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.