Tabela CEST · Anexo IV do Convênio ICMS 142/2018
Tabela CEST de cervejas, chopes, refrigerantes e águas (segmento 03)
Cerveja, chope, refrigerante, água mineral, energético e bebida hidroeletrolítica usam CEST do segmento 03, no Anexo IV do Convênio ICMS 142/2018. O que mais muda o código é a embalagem: a cerveja tem sete CEST diferentes para o mesmo NCM 2203.00.00, um para cada tipo de recipiente.
- Segmento
- 03 · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
- Códigos em vigor
- 39
- Conferido no Confaz
- 03/10/2026
Como funciona o CEST de cervejas, refrigerantes e águas
A especificação do item (os dois últimos dígitos) é usada aqui para separar vidro retornável, vidro descartável, garrafa de alumínio, lata, barril, PET e outras embalagens. A cerveja sem álcool repete a mesma lógica no item 03.022, com NCM 2202.91.00. O chope tem um código só, o 03.023.00.
Água mineral é a parte do anexo que mais mudou. Os itens 03.001.00, 03.002.00 e 03.004.00 foram revogados pelo Convênio ICMS 150/20, e o Convênio ICMS 95/24 deu nova redação aos itens de água, que passaram a incluir o NCM 2201.90.00. Garrafões retornáveis de 10 a 20 litros e de 20 litros ou mais têm códigos próprios (03.024.00 e 03.025.00).
Sucos, néctares e bebidas prontas à base de chá, mate, café ou soja não estão aqui: ficam no segmento 17, de produtos alimentícios.
Exemplos comentados
CEST 03.021.03 · NCM 2203.00.00
“Cerveja em lata”
Cerveja em lata. A mesma cerveja em garrafa de vidro retornável usa o 03.021.00.
CEST 03.010.01 · NCM 2202.10.00, 2202.99.00
“Refrigerante em embalagem pet”
Refrigerante em embalagem PET. Lata é 03.010.02 e vidro descartável, 03.010.00.
CEST 03.023.00 · NCM 2203.00.00
“Chope”
Chope, com NCM 2203.00.00, em código único.
CEST 03.025.00 · NCM 2201.10.00
“Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros”
Garrafão retornável de água mineral com 20 litros ou mais.
Tabela CEST do segmento 03: 39 códigos
CEST, NCM/SH e descrição conforme o Anexo IV do Convênio ICMS 142/2018, na redação em vigor.
Digite um NCM (ex.: 2203.00.00), um CEST ou o nome do produto.
| CEST | NCM/SH | Descrição |
|---|---|---|
| 03.003.00 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável |
| 03.003.01 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável |
| 03.005.00 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável |
| 03.005.01 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável |
| 03.005.02 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável |
| 03.005.03 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável |
| 03.005.04 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis |
| 03.005.05 | 2201.10.00 2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis |
| 03.006.00 | 2201 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 |
| 03.007.00 | 2202.10.00 | Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
| 03.008.00 | 2202.99.00 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
| 03.010.00 | 2202.10.00 2202.99.00 | Refrigerante em vidro descartável |
| 03.010.01 | 2202.10.00 2202.99.00 | Refrigerante em embalagem pet |
| 03.010.02 | 2202.10.00 2202.99.00 | Refrigerante em lata |
| 03.011.00 | 2202.10.00 2202.99.00 | Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 |
| 03.011.01 | 2202 | Espumantes sem álcool |
| 03.012.00 | 2106.90.10 | Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01 |
| 03.012.01 | 2106.90.10 | Cápsula de refrigerante |
| 03.013.00 | 2106.90 2202.99.00 | Bebidas energéticas em lata |
| 03.013.01 | 2106.90 2202.99.00 | Bebidas energéticas em embalagem PET |
| 03.013.02 | 2106.90 2202.99.00 | Bebidas energéticas em vidro |
| 03.015.00 | 2106.90 2202.99.00 | Bebidas hidroeletrolíticas |
| 03.021.00 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de vidro retornável |
| 03.021.01 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de vidro descartável |
| 03.021.02 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de alumínio |
| 03.021.03 | 2203.00.00 | Cerveja em lata |
| 03.021.04 | 2203.00.00 | Cerveja em barril |
| 03.021.05 | 2203.00.00 | Cerveja em embalagem PET |
| 03.021.06 | 2203.00.00 | Cerveja em outras embalagens |
| 03.022.00 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável |
| 03.022.01 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável |
| 03.022.02 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio |
| 03.022.03 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em lata |
| 03.022.04 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em barril |
| 03.022.05 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em embalagem PET |
| 03.022.06 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em outras embalagens |
| 03.023.00 | 2203.00.00 | Chope |
| 03.024.00 | 2201.10.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros |
| 03.025.00 | 2201.10.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros |
Revogados (não use em notas novas): 03.001.00 (item 1.0), 03.002.00 (item 2.0), 03.004.00 (item 4.0), 03.010.03 (item 10.3), 03.014.00 (item 14.0), 03.016.00 (item 16.0).
Na nota fiscal
O CEST vai no campo próprio do item da NF-e, com 7 dígitos e sem pontos (ex.: 0300300). A cláusula vigésima do convênio exige o código sempre que o produto está no anexo, com ou sem substituição tributária. Se o item sai com ICMS-ST (CST 10, 60, 70 ou CSOSN 500, por exemplo) e sem CEST, a SEFAZ devolve a rejeição 806. Veja todos os códigos na tabela CST do ICMS e calcule o imposto retido na calculadora de ICMS-ST.
Fontes oficiais
- Convênio ICMS 142/2018 (Confaz), com as alterações até o Convênio ICMS 107/26 (consultado em 03/10/2026)
- MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e: campo I05c (CEST) e regra N23-10 (rejeição 806) (consultado em 03/10/2026)
O convênio lista os produtos passíveis de ST; se há ST no seu estado, com qual MVA e quem recolhe, depende da legislação da UF. Valide o cadastro com a sua contabilidade.
Outros segmentos da tabela CEST
- 01 autopeças
- 02 bebidas alcoólicas
- 04 cigarros e fumo
- 05 cimento
- 06 combustíveis e lubrificantes
- 07 energia elétrica
- 08 ferramentas
- 09 lâmpadas, reatores e starter
- 10 materiais de construção
- 11 materiais de limpeza
- 12 materiais elétricos
- 13 medicamentos
- 14 papéis, plásticos, cerâmicas e vidros
- 16 pneus e câmaras de ar
- 17 produtos alimentícios
- 19 papelaria
- 20 perfumaria, higiene e cosméticos
- 21 eletrônicos e eletrodomésticos
- 22 rações para animais domésticos
- 23 sorvetes
- 24 tintas e vernizes
- 25 veículos automotores
- 26 motos e veículos de duas e três rodas
- 28 venda porta a porta
Perguntas frequentes
Qual o CEST da cerveja em lata?
O 03.021.03, com NCM 2203.00.00. A cerveja sem álcool em lata usa o 03.022.03, com NCM 2202.91.00.
Por que a cerveja tem tantos CEST?
Porque o convênio separa a cerveja por embalagem: vidro retornável, vidro descartável, alumínio, lata, barril, PET e outras. O NCM é o mesmo; o CEST muda conforme o recipiente.
Qual o CEST da água mineral em garrafão de 20 litros?
Garrafão retornável com capacidade igual ou superior a 20 litros usa o 03.025.00. De 10 a menos de 20 litros, o 03.024.00. Os itens 03.001.00, 03.002.00 e 03.004.00 estão revogados.
Quantos códigos CEST tem o segmento 03?
O Anexo IV do Convênio ICMS 142/2018 tem 39 códigos em vigor no segmento 03 (Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas), além de 6 itens revogados, com 10 referências de NCM/SH diferentes. Conferido em 03/10/2026.
Segmentos que usam com frequência
- Distribuidoras de bebidas
- Distribuidoras de água mineral
- Envasadoras de água mineral
- Cervejarias artesanais
- Distribuidoras de chope
- Lojas de bebidas
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