Pular para o conteúdo
Beevix

Tabela CEST · Anexo IV do Convênio ICMS 142/2018

Tabela CEST de cervejas, chopes, refrigerantes e águas (segmento 03)

Cerveja, chope, refrigerante, água mineral, energético e bebida hidroeletrolítica usam CEST do segmento 03, no Anexo IV do Convênio ICMS 142/2018. O que mais muda o código é a embalagem: a cerveja tem sete CEST diferentes para o mesmo NCM 2203.00.00, um para cada tipo de recipiente.

Segmento
03 · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
Códigos em vigor
39
Conferido no Confaz
03/10/2026

Como funciona o CEST de cervejas, refrigerantes e águas

A especificação do item (os dois últimos dígitos) é usada aqui para separar vidro retornável, vidro descartável, garrafa de alumínio, lata, barril, PET e outras embalagens. A cerveja sem álcool repete a mesma lógica no item 03.022, com NCM 2202.91.00. O chope tem um código só, o 03.023.00.

Água mineral é a parte do anexo que mais mudou. Os itens 03.001.00, 03.002.00 e 03.004.00 foram revogados pelo Convênio ICMS 150/20, e o Convênio ICMS 95/24 deu nova redação aos itens de água, que passaram a incluir o NCM 2201.90.00. Garrafões retornáveis de 10 a 20 litros e de 20 litros ou mais têm códigos próprios (03.024.00 e 03.025.00).

Sucos, néctares e bebidas prontas à base de chá, mate, café ou soja não estão aqui: ficam no segmento 17, de produtos alimentícios.

Exemplos comentados

  • CEST 03.021.03 · NCM 2203.00.00

    “Cerveja em lata”

    Cerveja em lata. A mesma cerveja em garrafa de vidro retornável usa o 03.021.00.

  • CEST 03.010.01 · NCM 2202.10.00, 2202.99.00

    “Refrigerante em embalagem pet”

    Refrigerante em embalagem PET. Lata é 03.010.02 e vidro descartável, 03.010.00.

  • CEST 03.023.00 · NCM 2203.00.00

    “Chope”

    Chope, com NCM 2203.00.00, em código único.

  • CEST 03.025.00 · NCM 2201.10.00

    “Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros”

    Garrafão retornável de água mineral com 20 litros ou mais.

Tabela CEST do segmento 03: 39 códigos

CEST, NCM/SH e descrição conforme o Anexo IV do Convênio ICMS 142/2018, na redação em vigor.

Digite um NCM (ex.: 2203.00.00), um CEST ou o nome do produto.

CESTNCM/SHDescrição
03.003.002201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
03.003.012201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
03.005.002201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
03.005.012201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
03.005.022201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
03.005.032201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
03.005.042201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
03.005.052201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
03.006.002201Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
03.007.002202.10.00Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
03.008.002202.99.00Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
03.010.002202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em vidro descartável
03.010.012202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em embalagem pet
03.010.022202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em lata
03.011.002202.10.00
2202.99.00
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01
03.011.012202Espumantes sem álcool
03.012.002106.90.10Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01
03.012.012106.90.10Cápsula de refrigerante
03.013.002106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em lata
03.013.012106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em embalagem PET
03.013.022106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em vidro
03.015.002106.90
2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas
03.021.002203.00.00Cerveja em garrafa de vidro retornável
03.021.012203.00.00Cerveja em garrafa de vidro descartável
03.021.022203.00.00Cerveja em garrafa de alumínio
03.021.032203.00.00Cerveja em lata
03.021.042203.00.00Cerveja em barril
03.021.052203.00.00Cerveja em embalagem PET
03.021.062203.00.00Cerveja em outras embalagens
03.022.002202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável
03.022.012202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável
03.022.022202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio
03.022.032202.91.00Cerveja sem álcool em lata
03.022.042202.91.00Cerveja sem álcool em barril
03.022.052202.91.00Cerveja sem álcool em embalagem PET
03.022.062202.91.00Cerveja sem álcool em outras embalagens
03.023.002203.00.00Chope
03.024.002201.10.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
03.025.002201.10.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

Revogados (não use em notas novas): 03.001.00 (item 1.0), 03.002.00 (item 2.0), 03.004.00 (item 4.0), 03.010.03 (item 10.3), 03.014.00 (item 14.0), 03.016.00 (item 16.0).

Na nota fiscal

O CEST vai no campo próprio do item da NF-e, com 7 dígitos e sem pontos (ex.: 0300300). A cláusula vigésima do convênio exige o código sempre que o produto está no anexo, com ou sem substituição tributária. Se o item sai com ICMS-ST (CST 10, 60, 70 ou CSOSN 500, por exemplo) e sem CEST, a SEFAZ devolve a rejeição 806. Veja todos os códigos na tabela CST do ICMS e calcule o imposto retido na calculadora de ICMS-ST.

Fontes oficiais

O convênio lista os produtos passíveis de ST; se há ST no seu estado, com qual MVA e quem recolhe, depende da legislação da UF. Valide o cadastro com a sua contabilidade.

Outros segmentos da tabela CEST

Voltar à tabela CEST completa, com busca por NCM

Perguntas frequentes

Qual o CEST da cerveja em lata?

O 03.021.03, com NCM 2203.00.00. A cerveja sem álcool em lata usa o 03.022.03, com NCM 2202.91.00.

Por que a cerveja tem tantos CEST?

Porque o convênio separa a cerveja por embalagem: vidro retornável, vidro descartável, alumínio, lata, barril, PET e outras. O NCM é o mesmo; o CEST muda conforme o recipiente.

Qual o CEST da água mineral em garrafão de 20 litros?

Garrafão retornável com capacidade igual ou superior a 20 litros usa o 03.025.00. De 10 a menos de 20 litros, o 03.024.00. Os itens 03.001.00, 03.002.00 e 03.004.00 estão revogados.

Quantos códigos CEST tem o segmento 03?

O Anexo IV do Convênio ICMS 142/2018 tem 39 códigos em vigor no segmento 03 (Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas), além de 6 itens revogados, com 10 referências de NCM/SH diferentes. Conferido em 03/10/2026.

Segmentos que usam com frequência

Guias relacionados

Emita a nota certa sem decorar códigos

No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp