Tabela CEST · Anexo XI do Convênio ICMS 142/2018
Tabela CEST de materiais de construção (segmento 10)
Materiais de construção usam CEST do segmento 10, no Anexo XI do Convênio ICMS 142/2018. São mais de 80 códigos: cal, argamassa, tubos e conexões de PVC, telhas, caixas d’água, pisos e revestimentos cerâmicos, louças sanitárias, vidros, vergalhões, arames, pregos, parafusos, fechaduras e torneiras.
- Segmento
- 10 · Materiais de construção e congêneres
- Códigos em vigor
- 83
- Conferido no Confaz
- 03/10/2026
Como funciona o CEST de materiais de construção
Muitas descrições terminam em "para uso na construção". Isso importa porque o mesmo NCM aparece em outros segmentos com outra destinação: tubos de plástico da posição 3917 estão aqui (10.006.00) e também em autopeças (01.002.00); artefatos de higiene de plástico estão aqui para a construção e no segmento 14 para os demais usos.
O cimento não está neste anexo: ele tem segmento próprio, o 05. Tintas e vernizes ficam no 24, e fios e cabos elétricos no 12. Uma loja de material de construção costuma usar CEST de quatro ou cinco segmentos diferentes.
O item 10.023.00 está revogado. Vergalhões aparecem em três itens (10.041.01, 10.042.00 e 10.043.00), separados pelo NCM.
Exemplos comentados
CEST 10.006.00 · NCM 3917
“Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção”
Tubos e conexões de plástico, como os de PVC, para construção.
CEST 10.030.00 · NCM 6907
“Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento”
Ladrilhos e placas de cerâmica para pavimentação ou revestimento (pisos e azulejos).
CEST 10.042.00 · NCM 7214.20.00
“Vergalhões”
Vergalhões da subposição 7214.20.00.
CEST 10.079.00 · NCM 8481
“Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes”
Torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes da posição 8481.
CEST 10.058.00 · NCM 7318
“Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço”
Parafusos, porcas, rebites e arruelas de ferro ou aço.
Tabela CEST do segmento 10: 83 códigos
CEST, NCM/SH e descrição conforme o Anexo XI do Convênio ICMS 142/2018, na redação em vigor.
Digite um NCM (ex.: 2203.00.00), um CEST ou o nome do produto.
| CEST | NCM/SH | Descrição |
|---|---|---|
| 10.001.00 | 2522 | Cal |
| 10.002.00 | 3816.00.1 3824.50.00 | Argamassas |
| 10.003.00 | 3214.90.00 | Outras argamassas |
| 10.004.00 | 3910.00 | Silicones em formas primárias, para uso na construção |
| 10.005.00 | 3916 | Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
| 10.006.00 | 3917 | Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
| 10.007.00 | 3918 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
| 10.008.00 | 3919 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
| 10.009.00 | 3919 3920 3921 | Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
| 10.010.00 | 3921 | Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
| 10.011.00 | 3921 | Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
| 10.012.00 | 3921 | Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST 10.010.00 e 10.011.00 |
| 10.013.00 | 3922 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
| 10.014.00 | 3924 | Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção |
| 10.015.00 | 3925.10.00 | Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
| 10.016.00 | 3925.90 | Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
| 10.017.00 | 3925.10.00 3925.90 | Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 |
| 10.018.00 | 3925.20.00 | Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
| 10.019.00 | 3925.30.00 | Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
| 10.020.00 | 3926.90 | Outras obras de plástico, para uso na construção |
| 10.021.00 | 4814 | Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
| 10.022.00 | 6810.19.00 | Telhas de concreto |
| 10.024.00 | 6811 | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. |
| 10.025.00 | 6901.00.00 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
| 10.026.00 | 6902 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
| 10.027.00 | 6904 | Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica |
| 10.028.00 | 6905 | Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção |
| 10.029.00 | 6906.00.00 | Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
| 10.030.00 | 6907 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
| 10.030.01 | 6907 | Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00 |
| 10.031.00 | 6910 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
| 10.032.00 | 6912.00.00 | Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
| 10.033.00 | 7003 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
| 10.034.00 | 7004 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
| 10.035.00 | 7005 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
| 10.036.00 | 7007.19.00 | Vidros temperados |
| 10.037.00 | 7007.29.00 | Vidros laminados |
| 10.038.00 | 7008 | Vidros isolantes de paredes múltiplas |
| 10.039.00 | 7016 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes |
| 10.040.00 | 7214.20.00 | Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
| 10.041.00 | 7308.90.10 | Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
| 10.041.01 | 7308.90.10 | Outros vergalhões |
| 10.042.00 | 7214.20.00 | Vergalhões |
| 10.043.00 | 7213 | Outros vergalhões |
| 10.044.00 | 7217.10.90 7312 | Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
| 10.045.00 | 7217.20.10 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
| 10.045.01 | 7217.20.90 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
| 10.046.00 | 7307 | Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
| 10.047.00 | 7308.30.00 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
| 10.048.00 | 7308.40.00 7308.90 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
| 10.049.00 | 7308.40.00 | Treliças de aço |
| 10.050.00 | 7308.90.90 | Telhas metálicas |
| 10.051.00 | 7310 | Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção |
| 10.052.00 | 7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
| 10.053.00 | 7314 | Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
| 10.054.00 | 7315.11.00 | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
| 10.055.00 | 7315.12.90 | Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
| 10.056.00 | 7315.82.00 | Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
| 10.057.00 | 7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
| 10.058.00 | 7318 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
| 10.059.00 | 7323 | Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
| 10.059.01 | 7323 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
| 10.060.00 | 7324 | Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
| 10.061.00 | 7325 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
| 10.062.00 | 7326 | Abraçadeiras |
| 10.063.00 | 7407 | Barras de cobre |
| 10.064.00 | 7411.10.10 | Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção |
| 10.065.00 | 7412 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção |
| 10.066.00 | 7415 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
| 10.067.00 | 7418.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção |
| 10.068.00 | 7607.19.90 | Manta de subcobertura aluminizada |
| 10.069.00 | 7608 | Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção |
| 10.070.00 | 7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção |
| 10.071.00 | 7610 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
| 10.072.00 | 7615.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção |
| 10.073.00 | 7616 | Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
| 10.074.00 | 8302.41.00 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores. |
| 10.075.00 | 8301 | Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo |
| 10.076.00 | 8302.10.00 | Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
| 10.077.00 | 8307 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção |
| 10.078.00 | 8311 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
| 10.079.00 | 8481 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
| 10.080.00 | 7009 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo |
Revogados (não use em notas novas): 10.023.00 (item 23.0).
Na nota fiscal
O CEST vai no campo próprio do item da NF-e, com 7 dígitos e sem pontos (ex.: 1000100). A cláusula vigésima do convênio exige o código sempre que o produto está no anexo, com ou sem substituição tributária. Se o item sai com ICMS-ST (CST 10, 60, 70 ou CSOSN 500, por exemplo) e sem CEST, a SEFAZ devolve a rejeição 806. Veja todos os códigos na tabela CST do ICMS e calcule o imposto retido na calculadora de ICMS-ST.
Fontes oficiais
- Convênio ICMS 142/2018 (Confaz), com as alterações até o Convênio ICMS 107/26 (consultado em 03/10/2026)
- MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e: campo I05c (CEST) e regra N23-10 (rejeição 806) (consultado em 03/10/2026)
O convênio lista os produtos passíveis de ST; se há ST no seu estado, com qual MVA e quem recolhe, depende da legislação da UF. Valide o cadastro com a sua contabilidade.
Outros segmentos da tabela CEST
- 01 autopeças
- 02 bebidas alcoólicas
- 03 cervejas, refrigerantes e águas
- 04 cigarros e fumo
- 05 cimento
- 06 combustíveis e lubrificantes
- 07 energia elétrica
- 08 ferramentas
- 09 lâmpadas, reatores e starter
- 11 materiais de limpeza
- 12 materiais elétricos
- 13 medicamentos
- 14 papéis, plásticos, cerâmicas e vidros
- 16 pneus e câmaras de ar
- 17 produtos alimentícios
- 19 papelaria
- 20 perfumaria, higiene e cosméticos
- 21 eletrônicos e eletrodomésticos
- 22 rações para animais domésticos
- 23 sorvetes
- 24 tintas e vernizes
- 25 veículos automotores
- 26 motos e veículos de duas e três rodas
- 28 venda porta a porta
Perguntas frequentes
Qual o CEST de tubo de PVC?
Tubos e seus acessórios de plástico para construção estão no 10.006.00, NCM 3917. Revestimentos e forros de PVC ficam no 10.005.00.
Cimento e tinta estão no segmento 10?
Não. Cimento tem segmento próprio (05.001.00) e tintas e vernizes estão no segmento 24.
Qual o CEST de piso cerâmico?
Ladrilhos e placas de cerâmica para pavimentação ou revestimento usam o 10.030.00, NCM 6907. Cubos e pastilhas de cerâmica usam o 10.030.01.
Quantos códigos CEST tem o segmento 10?
O Anexo XI do Convênio ICMS 142/2018 tem 83 códigos em vigor no segmento 10 (Materiais de construção e congêneres), além de 1 item revogado, com 78 referências de NCM/SH diferentes. Conferido em 03/10/2026.
Segmentos que usam com frequência
- Lojas de materiais de construção
- Distribuidoras de materiais de construção
- Ferragistas
- Vidraçarias
- Depósitos de areia e brita
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