Tabela CEST · Anexo III do Convênio ICMS 142/2018
Tabela CEST de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (segmento 02)
Bebidas alcoólicas que não são cerveja nem chope usam CEST do segmento 02, listado no Anexo III do Convênio ICMS 142/2018. São 25 códigos separados por tipo de bebida: cachaça, vinho, uísque, vodka, licores, gim, aperitivos, cooler, saquê e outros, com o 02.999.00 para o que não estiver especificado.
- Segmento
- 02 · Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
- Códigos em vigor
- 25
- Conferido no Confaz
- 03/10/2026
Como funciona o CEST de bebidas alcoólicas
Aqui a divisão é pelo nome da bebida, não pela embalagem. Vários itens dividem o mesmo NCM: o 2208.90.00 aparece em batida, bebida ice, steinhaeger, tequila, derivados de vodka e arak. Por isso o NCM sozinho não basta para escolher o código; é a descrição que separa um do outro.
Cerveja, chope e cerveja sem álcool ficam fora deste anexo e estão no segmento 03. Vinho tem item próprio, o 02.024.00, que cobre os vinhos de uvas frescas e os mostos de uvas da posição 2204.
Exemplos comentados
CEST 02.004.00 · NCM 2207.20, 2208.40.00
“Cachaça e aguardentes”
Cachaça e aguardentes, com NCM 2207.20 ou 2208.40.00.
CEST 02.024.00 · NCM 2204
“Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.”
Vinhos de uvas frescas, inclusive os enriquecidos com álcool, na posição 2204.
CEST 02.018.00 · NCM 2208.60.00
“Vodka”
Vodka tem código próprio; os derivados de vodka ficam no 02.019.00.
CEST 02.999.00 · NCM 2205, 2206, 2207, 2208
“Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores”
Bebida alcoólica das posições 2205 a 2208 que não se encaixa em nenhum item anterior.
Tabela CEST do segmento 02: 25 códigos
CEST, NCM/SH e descrição conforme o Anexo III do Convênio ICMS 142/2018, na redação em vigor.
Digite um NCM (ex.: 2203.00.00), um CEST ou o nome do produto.
| CEST | NCM/SH | Descrição |
|---|---|---|
| 02.001.00 | 2205 2208.90.00 | Aperitivos, amargos, bitter e similares |
| 02.002.00 | 2208.90.00 | Batida e similares |
| 02.003.00 | 2208.90.00 | Bebida ice |
| 02.004.00 | 2207.20 2208.40.00 | Cachaça e aguardentes |
| 02.005.00 | 2205 2206.00.90 2208.90.00 | Catuaba e similares |
| 02.006.00 | 2208.20.00 | Conhaque, brandy e similares |
| 02.007.00 | 2206.00.90 2208.90.00 | Cooler |
| 02.008.00 | 2208.50.00 | Gim (gin) e genebra |
| 02.009.00 | 2205 2206.00.90 2208.90.00 | Jurubeba e similares |
| 02.010.00 | 2208.70.00 | Licores e similares |
| 02.011.00 | 2208.20.00 | Pisco |
| 02.012.00 | 2208.40.00 | Rum |
| 02.013.00 | 2206.00.90 | Saquê |
| 02.014.00 | 2208.90.00 | Steinhaeger |
| 02.015.00 | 2208.90.00 | Tequila |
| 02.016.00 | 2208.30 | Uísque |
| 02.017.00 | 2205 | Vermute e similares |
| 02.018.00 | 2208.60.00 | Vodka |
| 02.019.00 | 2208.90.00 | Derivados de vodka |
| 02.020.00 | 2208.90.00 | Arak |
| 02.021.00 | 2208.20.00 | Aguardente vínica / grappa |
| 02.022.00 | 2206.00.10 | Sidra e similares |
| 02.023.00 | 2205 2206.00.90 2208.90.00 | Sangrias e coquetéis |
| 02.024.00 | 2204 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
| 02.999.00 | 2205 2206 2207 2208 | Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores |
Na nota fiscal
O CEST vai no campo próprio do item da NF-e, com 7 dígitos e sem pontos (ex.: 0200100). A cláusula vigésima do convênio exige o código sempre que o produto está no anexo, com ou sem substituição tributária. Se o item sai com ICMS-ST (CST 10, 60, 70 ou CSOSN 500, por exemplo) e sem CEST, a SEFAZ devolve a rejeição 806. Veja todos os códigos na tabela CST do ICMS e calcule o imposto retido na calculadora de ICMS-ST.
Fontes oficiais
- Convênio ICMS 142/2018 (Confaz), com as alterações até o Convênio ICMS 107/26 (consultado em 03/10/2026)
- MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e: campo I05c (CEST) e regra N23-10 (rejeição 806) (consultado em 03/10/2026)
O convênio lista os produtos passíveis de ST; se há ST no seu estado, com qual MVA e quem recolhe, depende da legislação da UF. Valide o cadastro com a sua contabilidade.
Outros segmentos da tabela CEST
- 01 autopeças
- 03 cervejas, refrigerantes e águas
- 04 cigarros e fumo
- 05 cimento
- 06 combustíveis e lubrificantes
- 07 energia elétrica
- 08 ferramentas
- 09 lâmpadas, reatores e starter
- 10 materiais de construção
- 11 materiais de limpeza
- 12 materiais elétricos
- 13 medicamentos
- 14 papéis, plásticos, cerâmicas e vidros
- 16 pneus e câmaras de ar
- 17 produtos alimentícios
- 19 papelaria
- 20 perfumaria, higiene e cosméticos
- 21 eletrônicos e eletrodomésticos
- 22 rações para animais domésticos
- 23 sorvetes
- 24 tintas e vernizes
- 25 veículos automotores
- 26 motos e veículos de duas e três rodas
- 28 venda porta a porta
Perguntas frequentes
Qual o CEST da cachaça?
Cachaça e aguardentes estão no CEST 02.004.00, com NCM 2207.20 ou 2208.40.00, segundo o Anexo III do Convênio ICMS 142/2018.
Cerveja usa o CEST de bebidas alcoólicas?
Não. Cerveja, chope e cerveja sem álcool estão no segmento 03, junto de refrigerantes e águas, com um código para cada tipo de embalagem.
Qual o CEST do vinho?
O 02.024.00: vinhos de uvas frescas, incluindo os enriquecidos com álcool, e mostos de uvas, NCM 2204.
Quantos códigos CEST tem o segmento 02?
O Anexo III do Convênio ICMS 142/2018 tem 25 códigos em vigor no segmento 02 (Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope), com 15 referências de NCM/SH diferentes. Conferido em 03/10/2026.
Segmentos que usam com frequência
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