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Tabela CEST · Anexo XXVI do Convênio ICMS 142/2018

Tabela CEST de venda porta a porta (segmento 28)

Empresas que vendem pelo sistema porta a porta usam o segmento 28 da tabela CEST, no Anexo XXVI do Convênio ICMS 142/2018, mesmo que o produto também esteja em outro anexo. É o que diz o § 1º da cláusula vigésima. São 75 códigos, de perfumes e maquiagem a roupas, bolsas, artigos de casa e alimentos.

Segmento
28 · Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Códigos em vigor
75
Conferido no Confaz
03/10/2026

Como funciona o CEST de venda porta a porta

Os itens 28.001.00 a 28.054.00 trazem NCM detalhado. Do 28.055.00 ao 28.064.00, a coluna NCM traz capítulos inteiros, como "Capítulo 33" para higiene bucal ou "Capítulos 61, 62 e 64" para vestuário e calçados. O 28.999.00, sem NCM, cobre os demais produtos vendidos por marketing direto porta a porta a consumidor final.

A cláusula quinta põe o sistema porta a porta entre os setores com regras de ST em convênio específico. O Convênio ICMS 142/2018 traz a tabela de CEST e se aplica de forma subsidiária.

Exemplos comentados

  • CEST 28.001.00 · NCM 3303.00.10

    “Perfumes (extratos)”

    Perfume (extrato) vendido por revendedora. Na loja comum, o mesmo produto seria 20.007.00.

  • CEST 28.011.00 · NCM 3305.10.00

    “Xampus para o cabelo”

    Xampu no porta a porta.

  • CEST 28.059.00 · NCM Capítulos 61, 62 e 64

    “Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes”

    Vestuário e calçados (capítulos 61, 62 e 64).

  • CEST 28.999.00 · NCM não informado no convênio

    “Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo”

    Outros produtos do marketing direto porta a porta sem item próprio.

Tabela CEST do segmento 28: 75 códigos

CEST, NCM/SH e descrição conforme o Anexo XXVI do Convênio ICMS 142/2018, na redação em vigor.

Digite um NCM (ex.: 2203.00.00), um CEST ou o nome do produto.

CESTNCM/SHDescrição
28.001.003303.00.10Perfumes (extratos)
28.002.003303.00.20Águas-de-colônia
28.003.003304.10.00Produtos de maquiagem para os lábios
28.004.003304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
28.005.003304.20.90Outros produtos de maquiagem para os olhos
28.006.003304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros
28.007.003304.91.00Pós para maquiagem, incluindo os compactos
28.008.003304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
28.009.003304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores
28.010.003304.99.90Preparações antissolares e os bronzeadores
28.011.003305.10.00Xampus para o cabelo
28.012.003305.20.00Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
28.013.003305.90.00Outras preparações capilares
28.014.003305.90.00Tintura para o cabelo
28.015.003307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)
28.016.003307.20.10Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.01
28.016.013307.20.10Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
28.016.023307.20.10Antiperspirantes líquidos
28.017.003307.20.90Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01
28.017.013307.20.90Outras loções e óleos desodorantes hidratantes
28.017.023307.20.90Outros antiperspirantes
28.018.003307.90.00Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
28.019.003307.90.00Outras preparações cosméticas
28.020.003401.11.90Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.01
28.020.013401.11.90Lenços umedecidos
28.021.003401.19.00Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
28.022.003401.20.10Sabões de toucador sob outras formas
28.023.003401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
28.024.004818.20.00Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar
28.024.014818.20.00Toalhas de mão
28.025.008214.10.00Apontadores de lápis para maquiagem
28.025.018214.10.00Espátulas, abre-cartas e raspadeiras
28.025.028214.10.00Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis
28.026.008214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
28.027.009603.29.00Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas
28.027.019603.29.00Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros
28.028.009603.30.00Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
28.028.019603.30.00Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever
28.029.009616.10.00Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
28.030.009616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
28.031.004202.1Malas e maletas de toucador
28.032.009615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes
28.033.003923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras
28.034.004014.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas
28.035.001211.90.90Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes
28.036.003926.20.00Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas
28.037.003926.40.00Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos
28.038.003926.90.90Outras obras de plásticos
28.039.004202.22.10Bolsas de folhas de plástico
28.040.004202.22.20Bolsas de matérias têxteis
28.041.004202.29.00Bolsas de outras matérias
28.042.004202.39.00Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias
28.043.004202.92.00Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis
28.044.004202.99.00Outros artefatos, de outras matérias
28.045.004819.20.00Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados
28.046.004819.40.00Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão
28.047.004821.10.00Etiquetas de papel ou cartão, impressas
28.048.004911.10.90Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
28.049.006115.99.00Outras meias de malha de outras matérias têxteis
28.050.006217.10.00Outros acessórios confeccionados, de vestuário
28.051.006302.60.00Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão
28.052.006307.90.90Outros artefatos têxteis confeccionados
28.053.006506.99.00Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha
28.054.009505.90.00Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos
28.055.00Capítulo 33Produtos destinados à higiene bucal
28.056.00Capítulos 33 e 34Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
28.057.00Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
28.058.00Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
28.059.00Capítulos 61, 62 e 64Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
28.060.00Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
28.061.00Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96Artigos de casa
28.062.00Capítulos 13 e 15 a 23Produtos das indústrias alimentares e bebidas
28.063.00Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.064.00Capítulos 39, 49, 95, 96Artigos infantis
28.999.00sem NCMOutros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo

Na nota fiscal

O CEST vai no campo próprio do item da NF-e, com 7 dígitos e sem pontos (ex.: 2800100). A cláusula vigésima do convênio exige o código sempre que o produto está no anexo, com ou sem substituição tributária. Se o item sai com ICMS-ST (CST 10, 60, 70 ou CSOSN 500, por exemplo) e sem CEST, a SEFAZ devolve a rejeição 806. Veja todos os códigos na tabela CST do ICMS e calcule o imposto retido na calculadora de ICMS-ST.

Fontes oficiais

O convênio lista os produtos passíveis de ST; se há ST no seu estado, com qual MVA e quem recolhe, depende da legislação da UF. Valide o cadastro com a sua contabilidade.

Outros segmentos da tabela CEST

Voltar à tabela CEST completa, com busca por NCM

Perguntas frequentes

Quem usa o CEST do segmento 28?

As operações que envolvem contribuintes que atuam na modalidade porta a porta, conforme o § 1º da cláusula vigésima do Convênio ICMS 142/2018, ainda que os produtos estejam listados nos Anexos II a XXV.

Como achar o CEST porta a porta pelo NCM?

Procure primeiro nos itens com NCM detalhado (28.001.00 a 28.054.00). Se não houver, veja os itens por capítulo (28.055.00 a 28.064.00) pela descrição. Sem correspondência, o 28.999.00.

Quantos códigos CEST tem o segmento 28?

O Anexo XXVI do Convênio ICMS 142/2018 tem 75 códigos em vigor no segmento 28 (Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta), com 64 referências de NCM/SH diferentes. Conferido em 03/10/2026.

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