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Tabela CEST · Anexo XIII do Convênio ICMS 142/2018

Tabela CEST de materiais elétricos (segmento 12)

Materiais elétricos usam CEST do segmento 12, no Anexo XIII do Convênio ICMS 142/2018. São nove códigos amplos, quase todos por posição da NCM: transformadores (8504), chuveiros e aquecedores elétricos (8516), aparelhos de proteção e conexão como disjuntores, tomadas e interruptores (8535 e 8536), fios e cabos (8544) e isoladores.

Segmento
12 · Materiais elétricos
Códigos em vigor
9
Conferido no Confaz
03/10/2026

Como funciona o CEST de materiais elétricos

Por usar posições inteiras, cada código alcança muitos produtos, e as descrições trazem exclusões longas. O 12.007.00, de fios e cabos, exclui os de uso automotivo, que estão em autopeças. O 12.002.00, de chuveiros e aquecedores, exclui fornos e fogareiros da 8516.60.00, que estão em eletrônicos.

Lâmpadas e reatores ficam no segmento 09, e luminárias no 21. Uma loja de material elétrico costuma trabalhar com os três segmentos.

Exemplos comentados

  • CEST 12.007.00 · NCM 8544, 7605, 7614

    “Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo”

    Fios e cabos elétricos para construção, telefônicos, de dados e de fibra óptica, exceto os automotivos.

  • CEST 12.002.00 · NCM 8516

    “Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00”

    Chuveiros, duchas, torneiras elétricas e resistências.

  • CEST 12.004.00 · NCM 8536

    “Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo”

    Aparelhos da posição 8536 para tensão até 1.000 V, como interruptores, relés, plugues e tomadas, exceto starter e os de uso automotivo.

Tabela CEST do segmento 12: 9 códigos

CEST, NCM/SH e descrição conforme o Anexo XIII do Convênio ICMS 142/2018, na redação em vigor.

Digite um NCM (ex.: 2203.00.00), um CEST ou o nome do produto.

CESTNCM/SHDescrição
12.001.008504Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo
12.002.008516Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00
12.003.008535Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo
12.004.008536Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo
12.005.008538Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
12.006.007413.00.00Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo
12.007.008544
7605
7614
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo
12.008.008546Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos
12.009.008547Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

Na nota fiscal

O CEST vai no campo próprio do item da NF-e, com 7 dígitos e sem pontos (ex.: 1200100). A cláusula vigésima do convênio exige o código sempre que o produto está no anexo, com ou sem substituição tributária. Se o item sai com ICMS-ST (CST 10, 60, 70 ou CSOSN 500, por exemplo) e sem CEST, a SEFAZ devolve a rejeição 806. Veja todos os códigos na tabela CST do ICMS e calcule o imposto retido na calculadora de ICMS-ST.

Fontes oficiais

O convênio lista os produtos passíveis de ST; se há ST no seu estado, com qual MVA e quem recolhe, depende da legislação da UF. Valide o cadastro com a sua contabilidade.

Outros segmentos da tabela CEST

Voltar à tabela CEST completa, com busca por NCM

Perguntas frequentes

Qual o CEST de fio elétrico?

O 12.007.00, com NCM 8544, 7605 ou 7614, que cobre fios, cabos e condutores isolados ou não para usos elétricos, exceto os de uso automotivo.

Qual o CEST do chuveiro elétrico?

O 12.002.00, NCM 8516, que inclui chuveiros, duchas, torneiras elétricas, aquecedores de água e resistências.

Quantos códigos CEST tem o segmento 12?

O Anexo XIII do Convênio ICMS 142/2018 tem 9 códigos em vigor no segmento 12 (Materiais elétricos), com 11 referências de NCM/SH diferentes. Conferido em 03/10/2026.

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