Tabela CEST · Anexo XXII do Convênio ICMS 142/2018
CEST de sorvetes e preparados (segmento 23)
Sorvetes usam o segmento 23 da tabela CEST, no Anexo XXII do Convênio ICMS 142/2018, com dois códigos: 23.001.00 para sorvetes de qualquer espécie (NCM 2105.00) e 23.002.00 para preparados para fabricação de sorvete em máquina (NCM 1806, 1901, 2106 ou 0404).
- Segmento
- 23 · Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
- Códigos em vigor
- 2
- Conferido no Confaz
- 03/10/2026
Como funciona o CEST de sorvetes
O 23.002.00 é o caso das misturas em pó ou líquidas usadas em máquinas de sorvete expresso. Ele lista quatro posições da NCM diferentes, então o que decide é a finalidade descrita: preparado para fabricação de sorvete em máquina.
Casquinhas para sorvete não estão aqui; elas aparecem em produtos alimentícios, no 17.062.02.
Exemplos comentados
CEST 23.001.00 · NCM 2105.00
“Sorvetes de qualquer espécie”
Sorvetes e picolés da posição 2105.00.
CEST 23.002.00 · NCM 1806, 1901, 2106, 0404
“Preparados para fabricação de sorvete em máquina”
Mistura para sorvete expresso feito em máquina.
Tabela CEST do segmento 23: 2 códigos
CEST, NCM/SH e descrição conforme o Anexo XXII do Convênio ICMS 142/2018, na redação em vigor.
| CEST | NCM/SH | Descrição |
|---|---|---|
| 23.001.00 | 2105.00 | Sorvetes de qualquer espécie |
| 23.002.00 | 1806 1901 2106 0404 | Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
Na nota fiscal
O CEST vai no campo próprio do item da NF-e, com 7 dígitos e sem pontos (ex.: 2300100). A cláusula vigésima do convênio exige o código sempre que o produto está no anexo, com ou sem substituição tributária. Se o item sai com ICMS-ST (CST 10, 60, 70 ou CSOSN 500, por exemplo) e sem CEST, a SEFAZ devolve a rejeição 806. Veja todos os códigos na tabela CST do ICMS e calcule o imposto retido na calculadora de ICMS-ST.
Fontes oficiais
- Convênio ICMS 142/2018 (Confaz), com as alterações até o Convênio ICMS 107/26 (consultado em 03/10/2026)
- MOC 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e: campo I05c (CEST) e regra N23-10 (rejeição 806) (consultado em 03/10/2026)
O convênio lista os produtos passíveis de ST; se há ST no seu estado, com qual MVA e quem recolhe, depende da legislação da UF. Valide o cadastro com a sua contabilidade.
Outros segmentos da tabela CEST
- 01 autopeças
- 02 bebidas alcoólicas
- 03 cervejas, refrigerantes e águas
- 04 cigarros e fumo
- 05 cimento
- 06 combustíveis e lubrificantes
- 07 energia elétrica
- 08 ferramentas
- 09 lâmpadas, reatores e starter
- 10 materiais de construção
- 11 materiais de limpeza
- 12 materiais elétricos
- 13 medicamentos
- 14 papéis, plásticos, cerâmicas e vidros
- 16 pneus e câmaras de ar
- 17 produtos alimentícios
- 19 papelaria
- 20 perfumaria, higiene e cosméticos
- 21 eletrônicos e eletrodomésticos
- 22 rações para animais domésticos
- 24 tintas e vernizes
- 25 veículos automotores
- 26 motos e veículos de duas e três rodas
- 28 venda porta a porta
Perguntas frequentes
Qual o CEST do sorvete?
O 23.001.00, "Sorvetes de qualquer espécie", NCM 2105.00.
Qual o CEST da casquinha de sorvete?
O 17.062.02, "Casquinhas para sorvete", no segmento de produtos alimentícios.
Quantos códigos CEST tem o segmento 23?
O Anexo XXII do Convênio ICMS 142/2018 tem 2 códigos em vigor no segmento 23 (Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas), com 5 referências de NCM/SH diferentes. Conferido em 03/10/2026.
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