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Como emitir · Vendas com entrega diferente

Como emitir nota fiscal de venda para entrega futura

A venda para entrega futura usa duas notas. Na venda, o vendedor pode emitir a NF-e de simples faturamento, com CFOP 5922 (cliente no mesmo estado) ou 6922 (outro estado), sem destaque de ICMS. Na saída da mercadoria, total ou em partes, emite uma NF-e de remessa com CFOP 5117 (mercadoria de revenda) ou 5116 (produção própria), com o ICMS destacado e o número, a data e o valor da nota de simples faturamento. A base legal é o art. 40 do Convênio SINIEF s/nº de 1970.

O imposto acompanha a mercadoria: o art. 40, § 1º, diz que o ICMS "será recolhido por ocasião da efetiva saída da mercadoria". O IPI, quando devido, é lançado já no faturamento.

Documento
Duas NF-e (modelo 55): simples faturamento e remessa
Finalidade
1: normal, nas duas notas
CFOP principal
5922 ou 6922

Prazo: Não há prazo nacional para a entrega depois do faturamento. O § 5º do art. 40 manda atualizar o valor do simples faturamento até a data da nota de remessa; prazos e condições extras ficam no RICMS da UF.

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

CFOP aplicáveis

CFOPQuando usarDescrição oficial (Convênio SINIEF)
5922Simples faturamento da venda para cliente do mesmo estadoLançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6922Simples faturamento da venda para cliente de outro estadoLançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5117Remessa da mercadoria de revenda no estado, a cada entregaVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
6117Remessa da mercadoria de revenda para outro estadoVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
5116Remessa de produto fabricado pelo vendedor, no estadoVenda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

Produção própria enviada a outro estado sai em 6116. Do lado do comprador, o faturamento entra em 1922 ou 2922 e a mercadoria em 1117 ou 2117 (revenda) ou 1116 ou 2116 (industrialização).

CST e CSOSN mais comuns

  • CST 00Regime normal, na nota de remessa tributada
  • CST 90Regime normal, frequente no simples faturamento sem destaque
  • CSOSN 102Simples Nacional, na nota de remessa de mercadoria de revenda
  • CSOSN 900Simples Nacional, frequente no simples faturamento

O art. 40 veda o destaque do ICMS no simples faturamento e põe o imposto na remessa. O código exato da nota de faturamento não está no convênio e varia por UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.

O que o Convênio SINIEF diz sobre a remessa

Texto do art. 40, § 2º: "No caso de venda para entrega futura, por ocasião da efetiva saída global ou parcial, das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação, “Remessa - Entrega Futura”, bem como número, data e valor da operação da nota relativa ao simples faturamento."

Na NF-e, a nota de simples faturamento entra no grupo de documentos referenciados da remessa, e a natureza da operação leva o texto "Remessa - Entrega Futura".

Entrega em partes

Cada entrega parcial tem a sua nota de remessa, com a quantidade que saiu naquele dia. Some as remessas: elas não podem passar do que foi faturado. Quando a última parte sair, o saldo do faturamento zera.

O valor de cada remessa usa o preço atualizado até a data dela (art. 40, § 5º). Se o preço contratado subir, a remessa sai pelo valor novo e a diferença é tributada nela.

Exemplo

Uma loja de móveis de Belo Horizonte vende uma cozinha planejada de R$ 18.000,00 para um cliente de Minas com entrega em 45 dias. No dia da venda, emite NF-e de simples faturamento com CFOP 5922, sem ICMS. A cozinha chega em duas viagens: a primeira, com os armários de R$ 12.000,00, sai com NF-e de remessa em 5117 e ICMS sobre esse valor; a segunda, com bancada e tampos de R$ 6.000,00, em outra nota 5117. As duas referenciam o faturamento. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)

Passo a passo da emissão

  1. 1Feche o pedido. Registre itens, preço e previsão de entrega. Esse pedido vai originar as duas notas.
  2. 2Emita o simples faturamento. NF-e com CFOP 5922 ou 6922, sem destaque de ICMS e com IPI quando devido. A nota não acompanha mercadoria.
  3. 3Lance o recebimento. O título a receber nasce do faturamento; a mercadoria continua no seu estoque até a entrega.
  4. 4Emita a remessa na saída. NF-e com 5117, 6117 ou 5116, natureza "Remessa - Entrega Futura", ICMS destacado e a chave do faturamento referenciada.
  5. 5Repita a cada entrega parcial. Uma remessa por saída, com a quantidade daquela viagem.
  6. 6Feche o saldo. Confira que a soma das remessas bate com o faturado.

Erros comuns

  • Destacar ICMS no simples faturamento. O art. 40 veda o destaque no faturamento. O imposto vai na remessa, e destacar nos dois gera débito em dobro.
  • Remessa sem referência ao faturamento. A nota de remessa precisa indicar número, data e valor do simples faturamento; uma chave digitada errada barra a autorização.Rejeição 267: Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx]
  • CFOP interno para cliente de outro estado. 5922 e 5117 são internos; cliente fora do estado pede 6922 e 6117.Rejeição 773: Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem
  • Usar 5102 na entrega. A remessa da entrega futura tem código próprio (5117 ou 5116). O 5102 faria parecer uma segunda venda.

Beevix

Como fazer no Beevix

No Beevix, a NF-e sai do pedido de venda com cliente, itens e valores preenchidos. O CFOP e a tributação de cada tipo de operação, como faturamento e remessa, ficam configurados com a contabilidade.

O estoque baixa quando a nota que acompanha a mercadoria é emitida. Para montar o fluxo de entrega futura na sua operação, fale com um especialista.

Perguntas frequentes

A nota de simples faturamento é obrigatória?

O art. 40 do Convênio SINIEF diz que ela "poderá ser exigida". Na prática, ela é emitida quando o cliente paga ou quer a nota antes de receber. Confira a regra da sua UF.

Qual CFOP usar na entrega da venda para entrega futura?

CFOP 5117 para mercadoria de revenda entregue no estado e 6117 para outro estado. Produto fabricado pelo vendedor sai em 5116 no estado.

Onde fica o ICMS na venda para entrega futura?

Na nota de remessa. O simples faturamento sai sem destaque de ICMS, e o imposto é destacado e recolhido na efetiva saída da mercadoria, conforme o art. 40, § 1º, do Convênio SINIEF.

O comprador pode tomar crédito no faturamento?

Não, porque não há ICMS destacado. O crédito, quando cabe, é tomado na entrada da nota de remessa (1117 ou 2117 para revenda).

Para se aprofundar

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

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