Como emitir · Vendas com entrega diferente
Como emitir nota fiscal de venda para entrega futura
A venda para entrega futura usa duas notas. Na venda, o vendedor pode emitir a NF-e de simples faturamento, com CFOP 5922 (cliente no mesmo estado) ou 6922 (outro estado), sem destaque de ICMS. Na saída da mercadoria, total ou em partes, emite uma NF-e de remessa com CFOP 5117 (mercadoria de revenda) ou 5116 (produção própria), com o ICMS destacado e o número, a data e o valor da nota de simples faturamento. A base legal é o art. 40 do Convênio SINIEF s/nº de 1970.
O imposto acompanha a mercadoria: o art. 40, § 1º, diz que o ICMS "será recolhido por ocasião da efetiva saída da mercadoria". O IPI, quando devido, é lançado já no faturamento.
- Documento
- Duas NF-e (modelo 55): simples faturamento e remessa
- Finalidade
- 1: normal, nas duas notas
Prazo: Não há prazo nacional para a entrega depois do faturamento. O § 5º do art. 40 manda atualizar o valor do simples faturamento até a data da nota de remessa; prazos e condições extras ficam no RICMS da UF.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 5922 | Simples faturamento da venda para cliente do mesmo estado | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. |
| 6922 | Simples faturamento da venda para cliente de outro estado | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. |
| 5117 | Remessa da mercadoria de revenda no estado, a cada entrega | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura. |
| 6117 | Remessa da mercadoria de revenda para outro estado | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura. |
| 5116 | Remessa de produto fabricado pelo vendedor, no estado | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura. |
Produção própria enviada a outro estado sai em 6116. Do lado do comprador, o faturamento entra em 1922 ou 2922 e a mercadoria em 1117 ou 2117 (revenda) ou 1116 ou 2116 (industrialização).
CST e CSOSN mais comuns
- CST 00Regime normal, na nota de remessa tributada
- CST 90Regime normal, frequente no simples faturamento sem destaque
- CSOSN 102Simples Nacional, na nota de remessa de mercadoria de revenda
- CSOSN 900Simples Nacional, frequente no simples faturamento
O art. 40 veda o destaque do ICMS no simples faturamento e põe o imposto na remessa. O código exato da nota de faturamento não está no convênio e varia por UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
O que o Convênio SINIEF diz sobre a remessa
Texto do art. 40, § 2º: "No caso de venda para entrega futura, por ocasião da efetiva saída global ou parcial, das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação, “Remessa - Entrega Futura”, bem como número, data e valor da operação da nota relativa ao simples faturamento."
Na NF-e, a nota de simples faturamento entra no grupo de documentos referenciados da remessa, e a natureza da operação leva o texto "Remessa - Entrega Futura".
Entrega em partes
Cada entrega parcial tem a sua nota de remessa, com a quantidade que saiu naquele dia. Some as remessas: elas não podem passar do que foi faturado. Quando a última parte sair, o saldo do faturamento zera.
O valor de cada remessa usa o preço atualizado até a data dela (art. 40, § 5º). Se o preço contratado subir, a remessa sai pelo valor novo e a diferença é tributada nela.
Exemplo
Uma loja de móveis de Belo Horizonte vende uma cozinha planejada de R$ 18.000,00 para um cliente de Minas com entrega em 45 dias. No dia da venda, emite NF-e de simples faturamento com CFOP 5922, sem ICMS. A cozinha chega em duas viagens: a primeira, com os armários de R$ 12.000,00, sai com NF-e de remessa em 5117 e ICMS sobre esse valor; a segunda, com bancada e tampos de R$ 6.000,00, em outra nota 5117. As duas referenciam o faturamento. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)
Passo a passo da emissão
- 1Feche o pedido. Registre itens, preço e previsão de entrega. Esse pedido vai originar as duas notas.
- 2Emita o simples faturamento. NF-e com CFOP 5922 ou 6922, sem destaque de ICMS e com IPI quando devido. A nota não acompanha mercadoria.
- 3Lance o recebimento. O título a receber nasce do faturamento; a mercadoria continua no seu estoque até a entrega.
- 4Emita a remessa na saída. NF-e com 5117, 6117 ou 5116, natureza "Remessa - Entrega Futura", ICMS destacado e a chave do faturamento referenciada.
- 5Repita a cada entrega parcial. Uma remessa por saída, com a quantidade daquela viagem.
- 6Feche o saldo. Confira que a soma das remessas bate com o faturado.
Erros comuns
- Destacar ICMS no simples faturamento. O art. 40 veda o destaque no faturamento. O imposto vai na remessa, e destacar nos dois gera débito em dobro.
- Remessa sem referência ao faturamento. A nota de remessa precisa indicar número, data e valor do simples faturamento; uma chave digitada errada barra a autorização.Rejeição 267: Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx]
- CFOP interno para cliente de outro estado. 5922 e 5117 são internos; cliente fora do estado pede 6922 e 6117.Rejeição 773: Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem
- Usar 5102 na entrega. A remessa da entrega futura tem código próprio (5117 ou 5116). O 5102 faria parecer uma segunda venda.
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a NF-e sai do pedido de venda com cliente, itens e valores preenchidos. O CFOP e a tributação de cada tipo de operação, como faturamento e remessa, ficam configurados com a contabilidade.
O estoque baixa quando a nota que acompanha a mercadoria é emitida. Para montar o fluxo de entrega futura na sua operação, fale com um especialista.
Perguntas frequentes
A nota de simples faturamento é obrigatória?
O art. 40 do Convênio SINIEF diz que ela "poderá ser exigida". Na prática, ela é emitida quando o cliente paga ou quer a nota antes de receber. Confira a regra da sua UF.
Qual CFOP usar na entrega da venda para entrega futura?
CFOP 5117 para mercadoria de revenda entregue no estado e 6117 para outro estado. Produto fabricado pelo vendedor sai em 5116 no estado.
Onde fica o ICMS na venda para entrega futura?
Na nota de remessa. O simples faturamento sai sem destaque de ICMS, e o imposto é destacado e recolhido na efetiva saída da mercadoria, conforme o art. 40, § 1º, do Convênio SINIEF.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (arts. 7º, 21, 40, 41, 42 e 54), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Anexo II do Convênio SINIEF s/nº 1970: tabela de CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24, Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e, Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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