Como emitir · Vendas com entrega diferente
Como emitir nota fiscal de transferência entre filiais
A transferência de mercadoria para outra filial da mesma empresa sai em NF-e com CFOP 5152 (mesmo estado) ou 6152 (outro estado) para mercadoria de revenda, e 5151 ou 6151 para produção própria. Desde a LC 204/2023, que mudou o art. 12 da LC 87/1996, essa saída não é fato gerador do ICMS. Na transferência interestadual, o crédito das compras anteriores pode ir para a filial de destino pela NF-e, com CST 90, base e alíquota zeradas e o crédito no campo do ICMS (Ajuste SINIEF 33/24), ou a empresa pode optar, uma vez por ano, por tratar as transferências como operação tributada (Convênio ICMS 109/24, cláusula sexta).
A filial que recebe lança a entrada em 1152 ou 2152 (para comercialização) ou 1151 ou 2151 (para industrialização). Transferência dentro do estado segue o RICMS da UF quanto ao CST e aos créditos.
- Documento
- NF-e (modelo 55) de saída entre estabelecimentos do mesmo CNPJ base
- Finalidade
- 1: normal
Prazo: A opção pela equiparação é anual: deve ser registrada "até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente"; com a abertura do segundo estabelecimento, em até 30 dias (Convênio ICMS 109/24, cláusula sexta, § 2º).
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 5152 | Transferência de mercadoria de revenda para filial no mesmo estado | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. |
| 6152 | Transferência de mercadoria de revenda para filial de outro estado | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. |
| 5151 | Transferência de produção do próprio estabelecimento, no estado | Transferência de produção do estabelecimento. |
| 1152 | Filial do mesmo estado recebe para comercialização | Transferência para comercialização. |
| 2152 | Filial recebe de outro estado para comercialização | Transferência para comercialização. |
Produção própria transferida para outro estado sai em 6151. A entrada para industrialização usa 1151 ou 2151.
CST e CSOSN mais comuns
- CST 90Interestadual com transferência de crédito: CST fixado pelo Ajuste SINIEF 33/24
- CST 00Quando a empresa optou por equiparar a transferência a operação tributada
- CST 41Indicado por algumas UFs na transferência interna sem crédito a transferir
- CSOSN 900Simples Nacional, conforme orientação da UF
Só o CST 90 da transferência interestadual com crédito está fixado em norma nacional (Ajuste SINIEF 33/24). Nos demais casos o código vem do RICMS e da escolha da empresa. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
Os campos da NF-e na transferência interestadual com crédito
O Ajuste SINIEF 33/24, cláusula primeira, manda informar na NF-e: natureza da operação "Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular"; em informações adicionais de interesse do fisco, "Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24"; CFOP do grupo 6.150; "CST, o código 90"; base de cálculo e alíquota com "valor zerado"; e no valor do ICMS, "o valor do crédito a ser transferido, caso exista".
O crédito transferido é o imposto das operações anteriores com aquela mercadoria, limitado à alíquota interestadual aplicada sobre o valor médio de entrada no estoque na data da transferência (ou o custo de produção, para o que a empresa fabrica), conforme a cláusula quarta do Convênio ICMS 109/24.
A opção de tratar a transferência como venda tributada
A cláusula sexta do Convênio ICMS 109/24 permite, "por opção do contribuinte", equiparar a transferência a operação tributada. A opção vale para todos os estabelecimentos da empresa no país, é anual e irretratável no ano, e renova sozinha até que outra seja registrada.
Com a opção, a base é o valor da entrada mais recente da mercadoria (ou o custo de produção), e a NF-e leva em informações complementares a expressão: "transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/96 e da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/24".
Atenção: A escolha entre transferir o crédito e equiparar a operação mexe no ICMS de todas as filiais. Faça com a contabilidade, antes de dezembro.
Exemplo
Uma rede de autopeças com matriz em São Paulo e filial no Paraná envia 100 baterias para a filial. Sem a opção da cláusula sexta, a NF-e sai com CFOP 6152, CST 90, base e alíquota zeradas e, no valor do ICMS, o crédito das compras dessas baterias, limitado a 12% sobre o valor médio de entrada (alíquota interestadual de SP para o PR). A filial lança em 2152 e aproveita o crédito pelas regras do Paraná. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo; confira a alíquota da sua rota)
Passo a passo da emissão
- 1Confirme a opção da empresa. Transferência de crédito (regra padrão) ou equiparação a operação tributada (cláusula sexta). Isso define CST, base e textos da nota.
- 2Escolha o CFOP. 5152 ou 6152 para revenda, 5151 ou 6151 para produção própria.
- 3Preencha os campos fiscais. Interestadual com crédito: CST 90, base e alíquota zeradas, crédito no valor do ICMS e o texto do Ajuste SINIEF 33/24.
- 4Calcule o crédito. Imposto das entradas daquela mercadoria, até o limite da alíquota interestadual sobre o valor médio de entrada.
- 5Transmita e movimente o estoque. A origem baixa, a filial dá entrada em 1152 ou 2152 quando a mercadoria chega.
Erros comuns
- Destacar ICMS como se fosse venda sem ter optado. Sem a opção da cláusula sexta, não há fato gerador; o campo do ICMS leva só o crédito transferido, com base e alíquota zeradas.
- CFOP interno para filial de outro estado. 5152 com destinatário fora da UF é recusado.Rejeição 773: Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem
- 6152 com filial no mesmo estado. O CFOP interestadual exige UF de destino diferente da origem.Rejeição 772: Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem
- IE da filial errada. Cada filial tem inscrição estadual própria; use a do estabelecimento que recebe.Rejeição 233: Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
- Transferir crédito acima do limite. O crédito passa da alíquota interestadual sobre o valor médio de entrada: a diferença fica na origem, pelas regras dela.
Beevix
Como fazer no Beevix
O Beevix trabalha com multiempresas: matriz e filiais ficam no mesmo sistema, cada uma com seu cadastro fiscal, e a NF-e de transferência sai com o CFOP e a tributação configurados com a contabilidade.
O estoque sai da origem na emissão da nota. Para configurar o crédito transferido conforme o Convênio ICMS 109/24, alinhe a regra com a contabilidade na implantação.
Perguntas frequentes
Transferência entre filiais tem ICMS?
Não há fato gerador do ICMS desde a LC 204/2023, que incluiu o § 4º no art. 12 da LC 87/1996. O crédito das operações anteriores é mantido e, na transferência interestadual, pode ir para a filial de destino. A exceção é a empresa que optou por equiparar a transferência a operação tributada (§ 5º).
Qual CFOP usar na transferência para filial?
CFOP 5152 para mercadoria de revenda no mesmo estado e 6152 para outro estado. Produção própria usa 5151 ou 6151. A filial lança a entrada em 1152 ou 2152.
Qual CST usar na transferência interestadual?
Na sistemática de transferência de crédito, o Ajuste SINIEF 33/24 fixa o CST 90, com base de cálculo e alíquota zeradas e o crédito no campo do valor do ICMS.
Até quando posso optar por tratar a transferência como tributada?
Até o último dia de dezembro, para valer a partir de janeiro do ano seguinte. Na abertura do segundo estabelecimento, o prazo é de 30 dias. A opção vale para todos os estabelecimentos e é irretratável no ano.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir: ICMS), arts. 3º e 12, Planalto (consultado em 07/10/2026)
- Convênio ICMS 109/24 (remessa interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Ajuste SINIEF 33/24 (NF-e na transferência de crédito entre estabelecimentos do mesmo titular), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Anexo II do Convênio SINIEF s/nº 1970: tabela de CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24, Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e, Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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