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Como emitir · Vendas com entrega diferente

Como emitir nota fiscal de transferência entre filiais

A transferência de mercadoria para outra filial da mesma empresa sai em NF-e com CFOP 5152 (mesmo estado) ou 6152 (outro estado) para mercadoria de revenda, e 5151 ou 6151 para produção própria. Desde a LC 204/2023, que mudou o art. 12 da LC 87/1996, essa saída não é fato gerador do ICMS. Na transferência interestadual, o crédito das compras anteriores pode ir para a filial de destino pela NF-e, com CST 90, base e alíquota zeradas e o crédito no campo do ICMS (Ajuste SINIEF 33/24), ou a empresa pode optar, uma vez por ano, por tratar as transferências como operação tributada (Convênio ICMS 109/24, cláusula sexta).

A filial que recebe lança a entrada em 1152 ou 2152 (para comercialização) ou 1151 ou 2151 (para industrialização). Transferência dentro do estado segue o RICMS da UF quanto ao CST e aos créditos.

Documento
NF-e (modelo 55) de saída entre estabelecimentos do mesmo CNPJ base
Finalidade
1: normal
CFOP principal
5152 ou 6152

Prazo: A opção pela equiparação é anual: deve ser registrada "até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente"; com a abertura do segundo estabelecimento, em até 30 dias (Convênio ICMS 109/24, cláusula sexta, § 2º).

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

CFOP aplicáveis

CFOPQuando usarDescrição oficial (Convênio SINIEF)
5152Transferência de mercadoria de revenda para filial no mesmo estadoTransferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
6152Transferência de mercadoria de revenda para filial de outro estadoTransferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
5151Transferência de produção do próprio estabelecimento, no estadoTransferência de produção do estabelecimento.
1152Filial do mesmo estado recebe para comercializaçãoTransferência para comercialização.
2152Filial recebe de outro estado para comercializaçãoTransferência para comercialização.

Produção própria transferida para outro estado sai em 6151. A entrada para industrialização usa 1151 ou 2151.

CST e CSOSN mais comuns

  • CST 90Interestadual com transferência de crédito: CST fixado pelo Ajuste SINIEF 33/24
  • CST 00Quando a empresa optou por equiparar a transferência a operação tributada
  • CST 41Indicado por algumas UFs na transferência interna sem crédito a transferir
  • CSOSN 900Simples Nacional, conforme orientação da UF

Só o CST 90 da transferência interestadual com crédito está fixado em norma nacional (Ajuste SINIEF 33/24). Nos demais casos o código vem do RICMS e da escolha da empresa. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.

Os campos da NF-e na transferência interestadual com crédito

O Ajuste SINIEF 33/24, cláusula primeira, manda informar na NF-e: natureza da operação "Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular"; em informações adicionais de interesse do fisco, "Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24"; CFOP do grupo 6.150; "CST, o código 90"; base de cálculo e alíquota com "valor zerado"; e no valor do ICMS, "o valor do crédito a ser transferido, caso exista".

O crédito transferido é o imposto das operações anteriores com aquela mercadoria, limitado à alíquota interestadual aplicada sobre o valor médio de entrada no estoque na data da transferência (ou o custo de produção, para o que a empresa fabrica), conforme a cláusula quarta do Convênio ICMS 109/24.

A opção de tratar a transferência como venda tributada

A cláusula sexta do Convênio ICMS 109/24 permite, "por opção do contribuinte", equiparar a transferência a operação tributada. A opção vale para todos os estabelecimentos da empresa no país, é anual e irretratável no ano, e renova sozinha até que outra seja registrada.

Com a opção, a base é o valor da entrada mais recente da mercadoria (ou o custo de produção), e a NF-e leva em informações complementares a expressão: "transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/96 e da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/24".

Atenção: A escolha entre transferir o crédito e equiparar a operação mexe no ICMS de todas as filiais. Faça com a contabilidade, antes de dezembro.

Exemplo

Uma rede de autopeças com matriz em São Paulo e filial no Paraná envia 100 baterias para a filial. Sem a opção da cláusula sexta, a NF-e sai com CFOP 6152, CST 90, base e alíquota zeradas e, no valor do ICMS, o crédito das compras dessas baterias, limitado a 12% sobre o valor médio de entrada (alíquota interestadual de SP para o PR). A filial lança em 2152 e aproveita o crédito pelas regras do Paraná. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo; confira a alíquota da sua rota)

Passo a passo da emissão

  1. 1Confirme a opção da empresa. Transferência de crédito (regra padrão) ou equiparação a operação tributada (cláusula sexta). Isso define CST, base e textos da nota.
  2. 2Escolha o CFOP. 5152 ou 6152 para revenda, 5151 ou 6151 para produção própria.
  3. 3Preencha os campos fiscais. Interestadual com crédito: CST 90, base e alíquota zeradas, crédito no valor do ICMS e o texto do Ajuste SINIEF 33/24.
  4. 4Calcule o crédito. Imposto das entradas daquela mercadoria, até o limite da alíquota interestadual sobre o valor médio de entrada.
  5. 5Transmita e movimente o estoque. A origem baixa, a filial dá entrada em 1152 ou 2152 quando a mercadoria chega.

Erros comuns

  • Destacar ICMS como se fosse venda sem ter optado. Sem a opção da cláusula sexta, não há fato gerador; o campo do ICMS leva só o crédito transferido, com base e alíquota zeradas.
  • CFOP interno para filial de outro estado. 5152 com destinatário fora da UF é recusado.Rejeição 773: Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem
  • 6152 com filial no mesmo estado. O CFOP interestadual exige UF de destino diferente da origem.Rejeição 772: Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem
  • IE da filial errada. Cada filial tem inscrição estadual própria; use a do estabelecimento que recebe.Rejeição 233: Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
  • Transferir crédito acima do limite. O crédito passa da alíquota interestadual sobre o valor médio de entrada: a diferença fica na origem, pelas regras dela.

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Como fazer no Beevix

O Beevix trabalha com multiempresas: matriz e filiais ficam no mesmo sistema, cada uma com seu cadastro fiscal, e a NF-e de transferência sai com o CFOP e a tributação configurados com a contabilidade.

O estoque sai da origem na emissão da nota. Para configurar o crédito transferido conforme o Convênio ICMS 109/24, alinhe a regra com a contabilidade na implantação.

Perguntas frequentes

Transferência entre filiais tem ICMS?

Não há fato gerador do ICMS desde a LC 204/2023, que incluiu o § 4º no art. 12 da LC 87/1996. O crédito das operações anteriores é mantido e, na transferência interestadual, pode ir para a filial de destino. A exceção é a empresa que optou por equiparar a transferência a operação tributada (§ 5º).

Qual CFOP usar na transferência para filial?

CFOP 5152 para mercadoria de revenda no mesmo estado e 6152 para outro estado. Produção própria usa 5151 ou 6151. A filial lança a entrada em 1152 ou 2152.

Qual CST usar na transferência interestadual?

Na sistemática de transferência de crédito, o Ajuste SINIEF 33/24 fixa o CST 90, com base de cálculo e alíquota zeradas e o crédito no campo do valor do ICMS.

Até quando posso optar por tratar a transferência como tributada?

Até o último dia de dezembro, para valer a partir de janeiro do ano seguinte. Na abertura do segundo estabelecimento, o prazo é de 30 dias. A opção vale para todos os estabelecimentos e é irretratável no ano.

Para se aprofundar

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

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