Como emitir · Vendas com entrega diferente
Como emitir as notas da venda à ordem (conta e ordem de terceiros)
Na venda à ordem, a empresa A vende para B, B revende para C, e A entrega direto a C. São três notas: B emite a venda para C, com ICMS, CFOP 5120 (ou 6120) e os dados de A como quem vai entregar; A emite a nota que acompanha a mercadoria até C, sem ICMS, com natureza "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros" e CFOP 5923 (ou 6923); e A emite a nota de venda para B, com ICMS, natureza "Remessa Simbólica - Venda à Ordem" e CFOP 5119 (revenda) ou 5118 (produção própria). O roteiro está no art. 40, § 3º, do Convênio SINIEF s/nº 1970.
Os nomes da operação: A é o "vendedor remetente", B o "adquirente originário" e C o destinatário. A mercadoria não passa pelo estoque de B.
- Documento
- Três NF-e (modelo 55)
- Finalidade
- 1: normal, nas três notas
Prazo: O convênio liga as notas à entrega ("por ocasião da entrega global ou parcial"), sem prazo em dias. Regras extras de cada UF estão no RICMS.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 5120 | B (adquirente originário) vende a C, no estado, mercadoria que A vai entregar | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem. |
| 5923 | A (vendedor remetente) acompanha a mercadoria até C, no estado, sem ICMS | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. |
| 6923 | A envia a mercadoria a C em outro estado | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. |
| 5119 | A fatura a B a mercadoria de revenda (remessa simbólica), no estado | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem. |
| 5118 | A fatura a B produto que ele mesmo fabricou (remessa simbólica) | Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem. |
Para destinatário ou adquirente em outro estado, os códigos equivalentes começam com 6 (6118, 6119, 6120). Do lado de C, a entrada segue o CFOP da compra (1102, por exemplo).
CST e CSOSN mais comuns
- CST 00Regime normal, nas notas de venda (de B para C e de A para B)
- CST 90Regime normal, frequente na remessa 5923 sem destaque
- CSOSN 102Simples Nacional, nas notas de venda
- CSOSN 900Simples Nacional, frequente na remessa sem destaque
O convênio define quais notas têm destaque (as duas de venda) e qual não tem (a remessa física), mas não fixa o CST. Mercadoria com substituição tributária pede análise própria. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
O texto do Convênio SINIEF
Art. 40, § 3º: "No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal: 1. pelo adquirente originário: com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome do titular, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias;"
"2. pelo vendedor remetente: a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão como natureza da operação, “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, número, série e subsérie e data da Nota Fiscal de que trata o item anterior, bem como o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do seu emitente; b) em nome do adquirente originário, com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação “Remessa Simbólica - Venda à Ordem”, número, série e subsérie da Nota Fiscal prevista na alínea anterior."
Quem emite o quê
| Nota | Emitente → destinatário | ICMS | Referência |
|---|---|---|---|
| 1. Venda ao cliente final | B → C | Com destaque | Dados de A, que fará a entrega |
| 2. Remessa física | A → C | Sem destaque | Nota 1 (venda de B para C) e dados de B |
| 3. Remessa simbólica | A → B | Com destaque | Nota 2 (remessa física) |
O art. 40, caput, também permite exigir uma nota de simples faturamento de A para B na hora da venda; veja simples faturamento.
Exemplo
Uma revenda de materiais de construção de Campinas (B) vende 200 sacos de cimento a uma construtora de Sorocaba (C) e pede que o distribuidor de Jundiaí (A) entregue direto na obra. B emite NF-e de venda para a construtora com CFOP 5120. O distribuidor emite a NF-e de remessa para a construtora com CFOP 5923, sem ICMS, citando a nota de B, e a NF-e de venda para B com CFOP 5119, natureza "Remessa Simbólica - Venda à Ordem". (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)
Passo a passo da emissão
- 1Combine o fluxo. A, B e C precisam saber quem emite cada nota e em que ordem. A nota de B costuma sair primeiro, porque as de A a citam.
- 2B emite a venda para C. NF-e com 5120 ou 6120, ICMS quando devido, e nome, endereço, CNPJ e IE de A nas informações complementares.
- 3A emite a remessa física para C. NF-e com 5923 ou 6923, sem ICMS, natureza "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros", citando a nota de B.
- 4A emite a remessa simbólica para B. NF-e com 5119 ou 5118, ICMS quando devido, natureza "Remessa Simbólica - Venda à Ordem", citando a remessa física.
- 5Cada um lança sua parte. C dá entrada da compra feita de B; B lança a compra feita de A e a venda para C, sem trânsito pelo próprio estoque.
Erros comuns
- Destacar ICMS na remessa física. A nota 5923 vai sem destaque; o imposto está nas duas notas de venda.
- Esquecer os dados de quem entrega. A venda de B para C precisa identificar o estabelecimento de A; sem isso, a carga viaja com notas que não se ligam.
- CFOP interno com cliente em outro estado. Se C está em outra UF, a remessa é 6923 e o indicador de destino é interestadual.Rejeição 732: Rejeição: CFOP de operação interestadual e idDest <> 2
- IE do destinatário errada. Com três empresas envolvidas, a inscrição estadual de C ou de B digitada errado é recusa frequente.Rejeição 233: Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, cada NF-e sai do pedido de venda ou de uma operação configurada, com o CFOP, a natureza da operação e a tributação definidos com a contabilidade, e as informações complementares com os dados das outras empresas.
Como a mercadoria não passa pelo estoque do adquirente originário, vale combinar a configuração na implantação: fale com um especialista.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 5119 e 5120?
O 5119 é emitido pelo vendedor remetente (A) para faturar ao adquirente originário (B) a mercadoria que entregou ao cliente final. O 5120 é emitido pelo adquirente originário (B) para vender ao cliente final (C).
Qual nota acompanha a mercadoria na venda à ordem?
A nota do vendedor remetente em nome do destinatário, com natureza "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros", CFOP 5923 ou 6923 e sem destaque de ICMS.
Venda à ordem e venda para entrega futura são a mesma coisa?
Não. Na entrega futura, o vendedor entrega ao próprio comprador mais tarde. Na venda à ordem, o vendedor entrega a um terceiro indicado pelo comprador. As duas estão no art. 40 do Convênio SINIEF e podem ter simples faturamento.
O 5923 serve para armazém geral?
A descrição do 5923 cobre a remessa por conta e ordem de terceiros em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. As notas de armazém têm regras próprias no RICMS.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (arts. 7º, 21, 40, 41, 42 e 54), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Anexo II do Convênio SINIEF s/nº 1970: tabela de CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24, Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e, Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
Outros guias de emissão
- Simples faturamentoNota fiscal de simples faturamento: como emitir e como o comprador lançaO documento que fatura sem levar mercadoria: campos, ICMS e escrituração do comprador.Ver o guia
- Venda para entrega futuraComo emitir nota fiscal de venda para entrega futuraFaturamento sem ICMS agora, remessa com ICMS em cada entrega: CFOP e passo a passo.Ver o guia
- Transferência entre filiaisComo emitir nota fiscal de transferência entre filiaisCFOP 5152 ou 6152, sem fato gerador, crédito pelo Convênio 109/24 e a opção anual.Ver o guia
- Industrialização por encomendaComo emitir nota de industrialização por encomenda (remessa e retorno)Remessa 5901, retorno 5902, cobrança 5124 ou 5125 e as entradas de cada lado.Ver o guia