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Como emitir · Vendas com entrega diferente

Como emitir as notas da venda à ordem (conta e ordem de terceiros)

Na venda à ordem, a empresa A vende para B, B revende para C, e A entrega direto a C. São três notas: B emite a venda para C, com ICMS, CFOP 5120 (ou 6120) e os dados de A como quem vai entregar; A emite a nota que acompanha a mercadoria até C, sem ICMS, com natureza "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros" e CFOP 5923 (ou 6923); e A emite a nota de venda para B, com ICMS, natureza "Remessa Simbólica - Venda à Ordem" e CFOP 5119 (revenda) ou 5118 (produção própria). O roteiro está no art. 40, § 3º, do Convênio SINIEF s/nº 1970.

Os nomes da operação: A é o "vendedor remetente", B o "adquirente originário" e C o destinatário. A mercadoria não passa pelo estoque de B.

Documento
Três NF-e (modelo 55)
Finalidade
1: normal, nas três notas
CFOP principal
5120 ou 5923

Prazo: O convênio liga as notas à entrega ("por ocasião da entrega global ou parcial"), sem prazo em dias. Regras extras de cada UF estão no RICMS.

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

CFOP aplicáveis

CFOPQuando usarDescrição oficial (Convênio SINIEF)
5120B (adquirente originário) vende a C, no estado, mercadoria que A vai entregarVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
5923A (vendedor remetente) acompanha a mercadoria até C, no estado, sem ICMSRemessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
6923A envia a mercadoria a C em outro estadoRemessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
5119A fatura a B a mercadoria de revenda (remessa simbólica), no estadoVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
5118A fatura a B produto que ele mesmo fabricou (remessa simbólica)Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

Para destinatário ou adquirente em outro estado, os códigos equivalentes começam com 6 (6118, 6119, 6120). Do lado de C, a entrada segue o CFOP da compra (1102, por exemplo).

CST e CSOSN mais comuns

  • CST 00Regime normal, nas notas de venda (de B para C e de A para B)
  • CST 90Regime normal, frequente na remessa 5923 sem destaque
  • CSOSN 102Simples Nacional, nas notas de venda
  • CSOSN 900Simples Nacional, frequente na remessa sem destaque

O convênio define quais notas têm destaque (as duas de venda) e qual não tem (a remessa física), mas não fixa o CST. Mercadoria com substituição tributária pede análise própria. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.

O texto do Convênio SINIEF

Art. 40, § 3º: "No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal: 1. pelo adquirente originário: com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome do titular, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias;"

"2. pelo vendedor remetente: a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão como natureza da operação, “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, número, série e subsérie e data da Nota Fiscal de que trata o item anterior, bem como o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do seu emitente; b) em nome do adquirente originário, com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação “Remessa Simbólica - Venda à Ordem”, número, série e subsérie da Nota Fiscal prevista na alínea anterior."

Quem emite o quê

NotaEmitente → destinatárioICMSReferência
1. Venda ao cliente finalB → CCom destaqueDados de A, que fará a entrega
2. Remessa físicaA → CSem destaqueNota 1 (venda de B para C) e dados de B
3. Remessa simbólicaA → BCom destaqueNota 2 (remessa física)

O art. 40, caput, também permite exigir uma nota de simples faturamento de A para B na hora da venda; veja simples faturamento.

Exemplo

Uma revenda de materiais de construção de Campinas (B) vende 200 sacos de cimento a uma construtora de Sorocaba (C) e pede que o distribuidor de Jundiaí (A) entregue direto na obra. B emite NF-e de venda para a construtora com CFOP 5120. O distribuidor emite a NF-e de remessa para a construtora com CFOP 5923, sem ICMS, citando a nota de B, e a NF-e de venda para B com CFOP 5119, natureza "Remessa Simbólica - Venda à Ordem". (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)

Passo a passo da emissão

  1. 1Combine o fluxo. A, B e C precisam saber quem emite cada nota e em que ordem. A nota de B costuma sair primeiro, porque as de A a citam.
  2. 2B emite a venda para C. NF-e com 5120 ou 6120, ICMS quando devido, e nome, endereço, CNPJ e IE de A nas informações complementares.
  3. 3A emite a remessa física para C. NF-e com 5923 ou 6923, sem ICMS, natureza "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros", citando a nota de B.
  4. 4A emite a remessa simbólica para B. NF-e com 5119 ou 5118, ICMS quando devido, natureza "Remessa Simbólica - Venda à Ordem", citando a remessa física.
  5. 5Cada um lança sua parte. C dá entrada da compra feita de B; B lança a compra feita de A e a venda para C, sem trânsito pelo próprio estoque.

Erros comuns

  • Destacar ICMS na remessa física. A nota 5923 vai sem destaque; o imposto está nas duas notas de venda.
  • Esquecer os dados de quem entrega. A venda de B para C precisa identificar o estabelecimento de A; sem isso, a carga viaja com notas que não se ligam.
  • CFOP interno com cliente em outro estado. Se C está em outra UF, a remessa é 6923 e o indicador de destino é interestadual.Rejeição 732: Rejeição: CFOP de operação interestadual e idDest <> 2
  • IE do destinatário errada. Com três empresas envolvidas, a inscrição estadual de C ou de B digitada errado é recusa frequente.Rejeição 233: Rejeição: IE do destinatário não cadastrada

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Como fazer no Beevix

No Beevix, cada NF-e sai do pedido de venda ou de uma operação configurada, com o CFOP, a natureza da operação e a tributação definidos com a contabilidade, e as informações complementares com os dados das outras empresas.

Como a mercadoria não passa pelo estoque do adquirente originário, vale combinar a configuração na implantação: fale com um especialista.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 5119 e 5120?

O 5119 é emitido pelo vendedor remetente (A) para faturar ao adquirente originário (B) a mercadoria que entregou ao cliente final. O 5120 é emitido pelo adquirente originário (B) para vender ao cliente final (C).

Qual nota acompanha a mercadoria na venda à ordem?

A nota do vendedor remetente em nome do destinatário, com natureza "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros", CFOP 5923 ou 6923 e sem destaque de ICMS.

Venda à ordem e venda para entrega futura são a mesma coisa?

Não. Na entrega futura, o vendedor entrega ao próprio comprador mais tarde. Na venda à ordem, o vendedor entrega a um terceiro indicado pelo comprador. As duas estão no art. 40 do Convênio SINIEF e podem ter simples faturamento.

O 5923 serve para armazém geral?

A descrição do 5923 cobre a remessa por conta e ordem de terceiros em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. As notas de armazém têm regras próprias no RICMS.

Para se aprofundar

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

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