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Como emitir · Correção, cancelamento e contingência

Como emitir NF-e e NFC-e em contingência

Contingência é a emissão da nota quando, por problema técnico, não dá para transmitir à SEFAZ ou obter a resposta da autorização. Para a NF-e, o Ajuste SINIEF 07/05 (cláusula décima primeira) prevê transmitir para a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), registrar o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) ou imprimir o DANFE em formulário de segurança (FS-DA). Nas modalidades EPEC e FS-DA, as notas devem ser transmitidas logo depois que a falha acabar, no limite de 168 horas da emissão. Na NFC-e, a contingência offline deve ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte (Ajuste SINIEF 19/16).

A contingência não é atalho para fugir de rejeição: ela existe para falha de comunicação. Nota rejeitada por erro de preenchimento continua precisando de correção.

Documento
NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com tipo de emissão de contingência
Finalidade
A mesma da operação; muda o tipo de emissão
CFOP principal
Não se aplica

Prazo: NF-e em EPEC ou FS-DA: transmitir "até o prazo limite de cento e sessenta e oito horas da emissão" (Ajuste SINIEF 07/05, cl. 11, § 7º). NFC-e offline: "até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão"; NFC-e em EPEC: até 168 horas (Ajuste SINIEF 19/16).

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

CST e CSOSN mais comuns

A nota de contingência tem o mesmo conteúdo fiscal da nota normal. Só o tipo de emissão e o tratamento do DANFE mudam.

Modalidades e o que cada uma exige

ModalidadeDocumentoComo funciona
SVC (Sefaz Virtual de Contingência)NF-eA nota é autorizada por outra infraestrutura, indicada pelo Portal da NF-e para cada UF; depois a SVC repassa à UF do emitente
EPECNF-e e NFC-eEnvia um resumo da nota; com o EPEC recebido, o DANFE sai com a expressão de contingência e a nota completa é transmitida depois
FS-DA (formulário de segurança)NF-eDANFE impresso em pelo menos duas vias em formulário de segurança, com a expressão "DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos"
Offline (geração prévia e autorização posterior)NFC-eA NFC-e é gerada e assinada no caixa, o DANFE NFC-e sai com a indicação de contingência, e a transmissão acontece depois

Desde 04/05/2026, o Ajuste SINIEF 12/25 também prevê geração prévia com autorização posterior para NF-e em operações de varejo presenciais ou com entrega em domicílio em que o destinatário é identificado pelo CNPJ, com transmissão até o primeiro dia útil seguinte (§ 7º-A da cl. 11 do Ajuste SINIEF 07/05).

Depois que a falha acaba

  1. 1Transmita as notas de contingência dentro do prazo da modalidade.
  2. 2Se alguma voltar rejeitada, corrija e reenvie com a mesma numeração e série, sem alterar imposto, partes ou data (cl. 11, § 8º).
  3. 3Notas transmitidas antes da falha que voltaram autorizadas e cuja operação foi acobertada pela nota de contingência: cancele (guia).
  4. 4Notas transmitidas antes da falha que não foram autorizadas nem denegadas: inutilize a numeração (guia).

Atenção: O § 14 da cláusula décima primeira veda reutilizar em contingência o número de uma NF-e já transmitida com tipo de emissão "Normal". A nota de contingência sempre ganha número novo.

Passo a passo da emissão

  1. 1Confirme que é falha técnica. Sem conexão, sem resposta da SEFAZ ou serviço fora do ar; erro de preenchimento não é contingência.
  2. 2Escolha a modalidade aceita pela UF. SVC, EPEC ou FS-DA para NF-e; offline ou EPEC para NFC-e, conforme o estado.
  3. 3Emita com número novo. Tipo de emissão de contingência, data e hora de entrada e motivo informados na nota.
  4. 4Entregue o DANFE de contingência. Com a expressão exigida e o número de vias da modalidade.
  5. 5Transmita dentro do prazo. 168 horas (NF-e em EPEC ou FS-DA; NFC-e em EPEC) ou primeiro dia útil seguinte (NFC-e offline).
  6. 6Faça o acerto. Cancele as notas duplicadas e inutilize os números que ficaram para trás.

Erros comuns

  • Usar contingência para nota rejeitada. A rejeição volta na transmissão posterior; corrija o erro antes.
  • Transmitir depois do prazo. A nota de contingência não transmitida a tempo vira pendência com a SEFAZ.
  • Data de emissão muito antiga na transmissão. Notas transmitidas muito tempo depois da emissão podem ser recusadas pela data.Rejeição 704: Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
  • Esquecer a nota original que voltou autorizada. Duas notas para a mesma operação: a original precisa ser cancelada.

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Como fazer no Beevix

No Beevix, as notas que ficam sem resposta da SEFAZ ficam identificadas na lista de notas, para reenvio, cancelamento ou inutilização depois da falha.

Como o modo de contingência disponível depende do documento e da UF, confirme com um especialista como ele funciona na sua operação de NF-e e de NFC-e.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para transmitir nota emitida em contingência?

NF-e em EPEC ou FS-DA: logo após o fim da falha, no limite de 168 horas da emissão. NFC-e offline: até o primeiro dia útil seguinte à emissão. NFC-e em EPEC: até 168 horas.

Posso usar o mesmo número da nota que travou?

Não. O Ajuste SINIEF 07/05 veda reutilizar em contingência o número de nota já transmitida como "Normal". A nota de contingência usa número novo.

O que fazer com a nota original que depois foi autorizada?

Se a operação foi acobertada pela nota de contingência, cancele a original. Na NFC-e, o prazo para esse cancelamento é de até 168 horas, referenciando a NFC-e de contingência.

Contingência precisa de formulário especial?

Só na modalidade FS-DA da NF-e, que usa formulário de segurança. SVC, EPEC e a contingência offline da NFC-e não exigem.

Para se aprofundar

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

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