Como emitir · Correção, cancelamento e contingência
Como emitir NF-e e NFC-e em contingência
Contingência é a emissão da nota quando, por problema técnico, não dá para transmitir à SEFAZ ou obter a resposta da autorização. Para a NF-e, o Ajuste SINIEF 07/05 (cláusula décima primeira) prevê transmitir para a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), registrar o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) ou imprimir o DANFE em formulário de segurança (FS-DA). Nas modalidades EPEC e FS-DA, as notas devem ser transmitidas logo depois que a falha acabar, no limite de 168 horas da emissão. Na NFC-e, a contingência offline deve ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte (Ajuste SINIEF 19/16).
A contingência não é atalho para fugir de rejeição: ela existe para falha de comunicação. Nota rejeitada por erro de preenchimento continua precisando de correção.
- Documento
- NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com tipo de emissão de contingência
- Finalidade
- A mesma da operação; muda o tipo de emissão
- CFOP principal
- Não se aplica
Prazo: NF-e em EPEC ou FS-DA: transmitir "até o prazo limite de cento e sessenta e oito horas da emissão" (Ajuste SINIEF 07/05, cl. 11, § 7º). NFC-e offline: "até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão"; NFC-e em EPEC: até 168 horas (Ajuste SINIEF 19/16).
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CST e CSOSN mais comuns
A nota de contingência tem o mesmo conteúdo fiscal da nota normal. Só o tipo de emissão e o tratamento do DANFE mudam.
Modalidades e o que cada uma exige
| Modalidade | Documento | Como funciona |
|---|---|---|
| SVC (Sefaz Virtual de Contingência) | NF-e | A nota é autorizada por outra infraestrutura, indicada pelo Portal da NF-e para cada UF; depois a SVC repassa à UF do emitente |
| EPEC | NF-e e NFC-e | Envia um resumo da nota; com o EPEC recebido, o DANFE sai com a expressão de contingência e a nota completa é transmitida depois |
| FS-DA (formulário de segurança) | NF-e | DANFE impresso em pelo menos duas vias em formulário de segurança, com a expressão "DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos" |
| Offline (geração prévia e autorização posterior) | NFC-e | A NFC-e é gerada e assinada no caixa, o DANFE NFC-e sai com a indicação de contingência, e a transmissão acontece depois |
Desde 04/05/2026, o Ajuste SINIEF 12/25 também prevê geração prévia com autorização posterior para NF-e em operações de varejo presenciais ou com entrega em domicílio em que o destinatário é identificado pelo CNPJ, com transmissão até o primeiro dia útil seguinte (§ 7º-A da cl. 11 do Ajuste SINIEF 07/05).
Depois que a falha acaba
- 1Transmita as notas de contingência dentro do prazo da modalidade.
- 2Se alguma voltar rejeitada, corrija e reenvie com a mesma numeração e série, sem alterar imposto, partes ou data (cl. 11, § 8º).
- 3Notas transmitidas antes da falha que voltaram autorizadas e cuja operação foi acobertada pela nota de contingência: cancele (guia).
- 4Notas transmitidas antes da falha que não foram autorizadas nem denegadas: inutilize a numeração (guia).
Atenção: O § 14 da cláusula décima primeira veda reutilizar em contingência o número de uma NF-e já transmitida com tipo de emissão "Normal". A nota de contingência sempre ganha número novo.
Passo a passo da emissão
- 1Confirme que é falha técnica. Sem conexão, sem resposta da SEFAZ ou serviço fora do ar; erro de preenchimento não é contingência.
- 2Escolha a modalidade aceita pela UF. SVC, EPEC ou FS-DA para NF-e; offline ou EPEC para NFC-e, conforme o estado.
- 3Emita com número novo. Tipo de emissão de contingência, data e hora de entrada e motivo informados na nota.
- 4Entregue o DANFE de contingência. Com a expressão exigida e o número de vias da modalidade.
- 5Transmita dentro do prazo. 168 horas (NF-e em EPEC ou FS-DA; NFC-e em EPEC) ou primeiro dia útil seguinte (NFC-e offline).
- 6Faça o acerto. Cancele as notas duplicadas e inutilize os números que ficaram para trás.
Erros comuns
- Usar contingência para nota rejeitada. A rejeição volta na transmissão posterior; corrija o erro antes.
- Transmitir depois do prazo. A nota de contingência não transmitida a tempo vira pendência com a SEFAZ.
- Data de emissão muito antiga na transmissão. Notas transmitidas muito tempo depois da emissão podem ser recusadas pela data.Rejeição 704: Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
- Esquecer a nota original que voltou autorizada. Duas notas para a mesma operação: a original precisa ser cancelada.
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, as notas que ficam sem resposta da SEFAZ ficam identificadas na lista de notas, para reenvio, cancelamento ou inutilização depois da falha.
Como o modo de contingência disponível depende do documento e da UF, confirme com um especialista como ele funciona na sua operação de NF-e e de NFC-e.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para transmitir nota emitida em contingência?
NF-e em EPEC ou FS-DA: logo após o fim da falha, no limite de 168 horas da emissão. NFC-e offline: até o primeiro dia útil seguinte à emissão. NFC-e em EPEC: até 168 horas.
Posso usar o mesmo número da nota que travou?
Não. O Ajuste SINIEF 07/05 veda reutilizar em contingência o número de nota já transmitida como "Normal". A nota de contingência usa número novo.
O que fazer com a nota original que depois foi autorizada?
Se a operação foi acobertada pela nota de contingência, cancele a original. Na NFC-e, o prazo para esse cancelamento é de até 168 horas, referenciando a NFC-e de contingência.
Contingência precisa de formulário especial?
Só na modalidade FS-DA da NF-e, que usa formulário de segurança. SVC, EPEC e a contingência offline da NFC-e não exigem.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 07/05 (institui a NF-e e o DANFE), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Ajuste SINIEF 19/16 (institui a NFC-e e o DANFE NFC-e), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Portal Nacional da NF-e e da NFC-e (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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