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Como emitir · Comércio exterior e produtor rural

Como emitir nota de entrada na compra de produtor rural

Quando a empresa compra de um produtor rural que não emite nota, quem documenta a operação é a própria empresa, com uma NF-e de entrada em que o produtor aparece como remetente. A base é o art. 54, I, do Convênio SINIEF s/nº 1970: o contribuinte emite nota sempre que entrarem bens ou mercadorias "remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais". O CFOP é o de compra: 1101 quando o produto vai para industrialização e 1102 quando vai para revenda (2101 e 2102 se o produtor está em outro estado).

Produtor rural com inscrição estadual pode emitir a própria NF-e, que substitui a antiga Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (Ajuste SINIEF 07/05, cláusula primeira, § 5º). Nesse caso, a empresa só lança a entrada da nota dele.

Documento
NF-e (modelo 55) de entrada emitida pelo comprador
Finalidade
1: normal (nota de entrada)
CFOP principal
1101 ou 1102

Prazo: A nota é emitida na entrada da mercadoria. Quando a empresa busca o produto, a nota acompanha o transporte; o RICMS da UF pode trazer condições próprias para o produtor rural.

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

CFOP aplicáveis

CFOPQuando usarDescrição oficial (Convênio SINIEF)
1101Compra de produtor do estado para industrialização (laticínio, frigorífico, beneficiadora)Compra para industrialização ou produção rural.
1102Compra de produtor do estado para revendaCompra para comercialização.
2101Compra de produtor de outro estado para industrializaçãoCompra para industrialização ou produção rural.
2102Compra de produtor de outro estado para revendaCompra para comercialização.

O CFOP descreve o destino do produto na empresa compradora, não a condição de produtor rural de quem vende.

CST e CSOSN mais comuns

  • CST 51Quando a UF prevê diferimento do ICMS na saída do produtor
  • CST 00Quando a operação é tributada normalmente
  • CST 40Quando o produto é isento pela legislação da UF
  • CSOSN 900Comprador no Simples Nacional, conforme orientação da UF

Muitos produtos agropecuários têm diferimento, isenção ou regra própria no RICMS de cada estado, e a regra muda por produto. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.

Quem emite a nota em cada caso

Situação do produtorQuem emiteO que a empresa faz
Tem inscrição estadual e emite NF-eO produtorConfere e lança a entrada da nota dele
Tem inscrição estadual e usa nota avulsa da SEFAZO produtor, pela SEFAZLança a entrada da nota avulsa
Não emite documento fiscalA empresa compradora, NF-e de entradaEmite a nota com o produtor como remetente

Compra em outro estado: a nota acompanha o transporte

O § 1º do art. 54 diz que a nota de entrada "servirá para acompanhar o trânsito das mercadorias, até o local do estabelecimento emitente" em algumas hipóteses. O item 4, incluído pelo Ajuste SINIEF 03/24, acrescenta: "nos casos do inciso I, em se tratando de operações interestaduais."

Na prática, se você busca a produção de um produtor sem nota em outro estado, a NF-e de entrada precisa estar autorizada antes de o caminhão sair. Antes disso, confira na SEFAZ das duas UFs se a compra interestadual de produtor sem inscrição é aceita e como o ICMS é recolhido.

Exemplo

Um laticínio de Minas Gerais compra leite de produtores vizinhos que não emitem nota. A cada coleta, o laticínio emite NF-e de entrada com o produtor como remetente, CFOP 1101, a quantidade de litros e o preço pago. Se o RICMS prevê diferimento para o leite cru, o CST indicado pela contabilidade é o 51. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)

Passo a passo da emissão

  1. 1Confirme se o produtor emite nota. Com inscrição estadual, a nota é dele. Sem, é sua.
  2. 2Cadastre o produtor. Nome, CPF, endereço da propriedade e, se houver, a inscrição de produtor.
  3. 3Lance produto, quantidade e preço. O valor efetivamente pago na compra.
  4. 4Defina CFOP e CST. 1101 ou 1102 (2101 ou 2102 para outro estado) e o CST da regra estadual do produto.
  5. 5Transmita antes do transporte quando for o caso. Se a empresa transporta, a nota acompanha a carga.
  6. 6Entregue uma via ao produtor. O DANFE serve de comprovante da venda para ele.

Erros comuns

  • Esperar nota de quem não é obrigado a emitir. Sem nota de entrada, a compra fica sem documento e o estoque fica sem origem.
  • CFOP interestadual com produtor do mesmo estado. 2101 ou 2102 só para produtor de outra UF.Rejeição 773: Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem
  • Usar CST 51 sem previsão na UF. Diferimento só existe se o RICMS prevê para aquele produto e operação.
  • Emitir nota em nome do produtor. O emitente é sempre a empresa compradora; o produtor é o remetente.

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Como fazer no Beevix

No Beevix, a compra do produtor é lançada como nota de entrada emitida pela empresa, com o produtor cadastrado como fornecedor, e a mercadoria entra no estoque.

O CST e o CFOP de cada produto agropecuário ficam configurados com a contabilidade, conforme a regra do seu estado.

Perguntas frequentes

Quem emite a nota na compra de produtor rural pessoa física?

Se o produtor não emite documento fiscal, a empresa compradora emite a NF-e de entrada, pelo art. 54, I, do Convênio SINIEF s/nº 1970. Se o produtor tem inscrição estadual e emite NF-e, a nota é dele.

Qual CFOP usar na compra de produtor rural?

1101 se o produto vai para industrialização e 1102 se vai para revenda. Para produtor de outro estado, 2101 ou 2102.

Compra de produtor rural tem ICMS?

Depende do produto e da UF. Muitos estados preveem diferimento ou isenção para produtos agropecuários. A regra está no RICMS e deve ser confirmada com a contabilidade.

Para se aprofundar

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

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