Como emitir · Comércio exterior e produtor rural
Como emitir nota de entrada na compra de produtor rural
Quando a empresa compra de um produtor rural que não emite nota, quem documenta a operação é a própria empresa, com uma NF-e de entrada em que o produtor aparece como remetente. A base é o art. 54, I, do Convênio SINIEF s/nº 1970: o contribuinte emite nota sempre que entrarem bens ou mercadorias "remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais". O CFOP é o de compra: 1101 quando o produto vai para industrialização e 1102 quando vai para revenda (2101 e 2102 se o produtor está em outro estado).
Produtor rural com inscrição estadual pode emitir a própria NF-e, que substitui a antiga Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (Ajuste SINIEF 07/05, cláusula primeira, § 5º). Nesse caso, a empresa só lança a entrada da nota dele.
- Documento
- NF-e (modelo 55) de entrada emitida pelo comprador
- Finalidade
- 1: normal (nota de entrada)
Prazo: A nota é emitida na entrada da mercadoria. Quando a empresa busca o produto, a nota acompanha o transporte; o RICMS da UF pode trazer condições próprias para o produtor rural.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 1101 | Compra de produtor do estado para industrialização (laticínio, frigorífico, beneficiadora) | Compra para industrialização ou produção rural. |
| 1102 | Compra de produtor do estado para revenda | Compra para comercialização. |
| 2101 | Compra de produtor de outro estado para industrialização | Compra para industrialização ou produção rural. |
| 2102 | Compra de produtor de outro estado para revenda | Compra para comercialização. |
O CFOP descreve o destino do produto na empresa compradora, não a condição de produtor rural de quem vende.
CST e CSOSN mais comuns
- CST 51Quando a UF prevê diferimento do ICMS na saída do produtor
- CST 00Quando a operação é tributada normalmente
- CST 40Quando o produto é isento pela legislação da UF
- CSOSN 900Comprador no Simples Nacional, conforme orientação da UF
Muitos produtos agropecuários têm diferimento, isenção ou regra própria no RICMS de cada estado, e a regra muda por produto. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
Quem emite a nota em cada caso
| Situação do produtor | Quem emite | O que a empresa faz |
|---|---|---|
| Tem inscrição estadual e emite NF-e | O produtor | Confere e lança a entrada da nota dele |
| Tem inscrição estadual e usa nota avulsa da SEFAZ | O produtor, pela SEFAZ | Lança a entrada da nota avulsa |
| Não emite documento fiscal | A empresa compradora, NF-e de entrada | Emite a nota com o produtor como remetente |
Compra em outro estado: a nota acompanha o transporte
O § 1º do art. 54 diz que a nota de entrada "servirá para acompanhar o trânsito das mercadorias, até o local do estabelecimento emitente" em algumas hipóteses. O item 4, incluído pelo Ajuste SINIEF 03/24, acrescenta: "nos casos do inciso I, em se tratando de operações interestaduais."
Na prática, se você busca a produção de um produtor sem nota em outro estado, a NF-e de entrada precisa estar autorizada antes de o caminhão sair. Antes disso, confira na SEFAZ das duas UFs se a compra interestadual de produtor sem inscrição é aceita e como o ICMS é recolhido.
Exemplo
Um laticínio de Minas Gerais compra leite de produtores vizinhos que não emitem nota. A cada coleta, o laticínio emite NF-e de entrada com o produtor como remetente, CFOP 1101, a quantidade de litros e o preço pago. Se o RICMS prevê diferimento para o leite cru, o CST indicado pela contabilidade é o 51. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)
Passo a passo da emissão
- 1Confirme se o produtor emite nota. Com inscrição estadual, a nota é dele. Sem, é sua.
- 2Cadastre o produtor. Nome, CPF, endereço da propriedade e, se houver, a inscrição de produtor.
- 3Lance produto, quantidade e preço. O valor efetivamente pago na compra.
- 4Defina CFOP e CST. 1101 ou 1102 (2101 ou 2102 para outro estado) e o CST da regra estadual do produto.
- 5Transmita antes do transporte quando for o caso. Se a empresa transporta, a nota acompanha a carga.
- 6Entregue uma via ao produtor. O DANFE serve de comprovante da venda para ele.
Erros comuns
- Esperar nota de quem não é obrigado a emitir. Sem nota de entrada, a compra fica sem documento e o estoque fica sem origem.
- CFOP interestadual com produtor do mesmo estado. 2101 ou 2102 só para produtor de outra UF.Rejeição 773: Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem
- Usar CST 51 sem previsão na UF. Diferimento só existe se o RICMS prevê para aquele produto e operação.
- Emitir nota em nome do produtor. O emitente é sempre a empresa compradora; o produtor é o remetente.
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a compra do produtor é lançada como nota de entrada emitida pela empresa, com o produtor cadastrado como fornecedor, e a mercadoria entra no estoque.
O CST e o CFOP de cada produto agropecuário ficam configurados com a contabilidade, conforme a regra do seu estado.
Perguntas frequentes
Quem emite a nota na compra de produtor rural pessoa física?
Se o produtor não emite documento fiscal, a empresa compradora emite a NF-e de entrada, pelo art. 54, I, do Convênio SINIEF s/nº 1970. Se o produtor tem inscrição estadual e emite NF-e, a nota é dele.
Qual CFOP usar na compra de produtor rural?
1101 se o produto vai para industrialização e 1102 se vai para revenda. Para produtor de outro estado, 2101 ou 2102.
Compra de produtor rural tem ICMS?
Depende do produto e da UF. Muitos estados preveem diferimento ou isenção para produtos agropecuários. A regra está no RICMS e deve ser confirmada com a contabilidade.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (arts. 7º, 21, 40, 41, 42 e 54), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 (institui a NF-e e o DANFE), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Anexo II do Convênio SINIEF s/nº 1970: tabela de CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24, Confaz (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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