Como emitir · Notas complementares
Como emitir nota fiscal complementar de preço ou valor
Quando a nota saiu com preço menor que o devido, ou quando um contrato escrito reajusta o preço para cima, o vendedor emite uma NF-e complementar: finalidade 2, a chave da nota original referenciada, o mesmo CFOP e só a diferença de valor, com os impostos sobre ela. No reajuste contratual, o art. 21, § 2º, do Convênio SINIEF s/nº 1970 dá prazo: a nota é emitida "dentro de 3 (três) dias da data em que se efetivou o reajustamento do preço". Carta de correção não resolve, porque é vedada para corrigir preço e valor da operação.
A nota complementar só acrescenta. Preço cobrado a maior não se corrige com ela: a contabilidade indica o caminho (devolução, estorno ou outro ajuste previsto no RICMS).
- Documento
- NF-e (modelo 55) complementar
- Finalidade
- 2: NF-e complementar
Prazo: Reajuste de preço por contrato escrito: 3 dias da data do reajuste (Convênio SINIEF s/nº 1970, art. 21, § 2º). Diferença de preço: no mesmo período de apuração da nota original; fora dele, a nota também é emitida e o imposto vai em guia especial (art. 21, III e § 3º).
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 5102 | Complemento de uma venda interna de revenda (mesmo CFOP da nota original) | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. |
| 6102 | Complemento de uma venda interestadual de revenda | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. |
| 5101 | Complemento de venda de produção própria | Venda de produção do estabelecimento. |
| 5405 | Complemento de venda com ICMS-ST na condição de substituído | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. |
A regra prática é repetir o CFOP da nota que está sendo complementada. Se a nota original tinha vários CFOP, o complemento de cada item leva o CFOP daquele item.
CST e CSOSN mais comuns
- CST 00Regime normal, quando a nota original era tributada integralmente
- CSOSN 102Simples Nacional, repetindo o código da venda original
- CSOSN 101Simples Nacional, quando a venda original permitia crédito ao comprador
O complemento repete o CST ou CSOSN e a alíquota da nota original, aplicados sobre a diferença de valor. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
Os casos do art. 21 do Convênio SINIEF
O art. 21 manda emitir nota fiscal, entre outros casos, "II - no reajustamento de preço em virtude de contrato escrito de que decorra acréscimo do valor das mercadorias" e "III - na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de apuração dos respectivos impostos em que tenha sido emitida a Nota Fiscal originária".
Fora do período de apuração, o § 3º diz que a nota "será também emitida, sendo que as diferenças dos impostos devidos serão recolhidas em guias especiais". Na prática, a complementar sai do mesmo jeito e o imposto da diferença vai em guia própria, com acréscimos quando cabem.
Por que não fazer carta de correção
A cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 veda a CC-e para erro relacionado com "as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação". Preço errado para menos pede nota complementar; para mais, outro caminho.
Se a nota com preço errado foi autorizada há menos de 24 horas e a mercadoria não saiu, cancelar e emitir de novo também é opção. Veja cancelamento de NF-e.
Exemplo
Um fornecedor de embalagens de Joinville tem contrato com reajuste trimestral. Em 1º de julho, o preço da caixa passa de R$ 2,00 para R$ 2,20, mas 5.000 caixas já haviam saído em nota de 30 de junho com o preço antigo, e o contrato manda aplicar o novo valor a esse lote. Até 4 de julho, o fornecedor emite NF-e complementar, finalidade 2, CFOP 5101, com R$ 1.000,00 de diferença e o ICMS sobre esse valor, referenciando a nota de 30 de junho. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)
Passo a passo da emissão
- 1Confirme que é complemento. O valor certo é maior que o faturado. Se for menor, fale com a contabilidade antes de emitir qualquer nota.
- 2Calcule a diferença por item. Valor devido menos valor faturado, item a item, e os impostos sobre a diferença.
- 3Crie a NF-e complementar. Finalidade 2, mesmo destinatário, chave da nota original referenciada.
- 4Repita CFOP e tributação. O mesmo CFOP e o mesmo CST ou CSOSN da nota original, sobre o valor da diferença.
- 5Explique nas informações complementares. Motivo (reajuste contratual ou diferença de preço) e número e data da nota original.
- 6Lance o valor a receber. A diferença vira um novo título para o cliente.
Erros comuns
- Corrigir preço por carta de correção. A CC-e é vedada para preço, valor e quantidade (cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05).
- Usar nota complementar para reduzir valor. A complementar só acrescenta. Valor a maior pede outro tratamento, indicado pela contabilidade.
- Chave da nota original errada. Sem a referência correta, a SEFAZ não liga as notas.Rejeição 267: Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx]
- Total que não fecha. Na complementar também, o total da nota precisa bater com a soma dos itens e impostos.Rejeição 610: Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.
- Perder o prazo do reajuste. No reajuste contratual, a nota sai em até 3 dias da data do reajuste.
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a NF-e é emitida a partir do pedido com o CFOP e a tributação configurados com a contabilidade, e o valor vira título no contas a receber.
Antes de emitir uma complementar, confirme com a contabilidade o valor e o enquadramento. Para saber como o fluxo de nota complementar fica na sua operação, fale com um especialista.
Perguntas frequentes
Quando emitir nota fiscal complementar de preço?
Quando a nota saiu com preço menor que o devido ou quando um contrato escrito reajustou o preço para cima. O Convênio SINIEF s/nº 1970 trata desses casos no art. 21, II e III.
Qual CFOP usar na nota complementar?
O mesmo da nota original. Se a venda foi em 5102, a complementar também sai em 5102, com finalidade 2 e a chave da nota original referenciada.
Posso corrigir o preço com carta de correção?
Não. A carta de correção é vedada para erros em base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação.
E se cobrei a mais na nota?
A nota complementar só acrescenta valor. Para valor a maior, a contabilidade indica o caminho previsto pela UF, como devolução ou estorno. Se a nota tem menos de 24 horas e a mercadoria não saiu, o cancelamento também resolve.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (arts. 7º, 21, 40, 41, 42 e 54), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 (institui a NF-e e o DANFE), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e, Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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