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Como emitir · Notas complementares

Como emitir nota fiscal complementar de preço ou valor

Quando a nota saiu com preço menor que o devido, ou quando um contrato escrito reajusta o preço para cima, o vendedor emite uma NF-e complementar: finalidade 2, a chave da nota original referenciada, o mesmo CFOP e só a diferença de valor, com os impostos sobre ela. No reajuste contratual, o art. 21, § 2º, do Convênio SINIEF s/nº 1970 dá prazo: a nota é emitida "dentro de 3 (três) dias da data em que se efetivou o reajustamento do preço". Carta de correção não resolve, porque é vedada para corrigir preço e valor da operação.

A nota complementar só acrescenta. Preço cobrado a maior não se corrige com ela: a contabilidade indica o caminho (devolução, estorno ou outro ajuste previsto no RICMS).

Documento
NF-e (modelo 55) complementar
Finalidade
2: NF-e complementar
CFOP principal
5102 ou 6102

Prazo: Reajuste de preço por contrato escrito: 3 dias da data do reajuste (Convênio SINIEF s/nº 1970, art. 21, § 2º). Diferença de preço: no mesmo período de apuração da nota original; fora dele, a nota também é emitida e o imposto vai em guia especial (art. 21, III e § 3º).

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

CFOP aplicáveis

CFOPQuando usarDescrição oficial (Convênio SINIEF)
5102Complemento de uma venda interna de revenda (mesmo CFOP da nota original)Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
6102Complemento de uma venda interestadual de revendaVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
5101Complemento de venda de produção própriaVenda de produção do estabelecimento.
5405Complemento de venda com ICMS-ST na condição de substituídoVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

A regra prática é repetir o CFOP da nota que está sendo complementada. Se a nota original tinha vários CFOP, o complemento de cada item leva o CFOP daquele item.

CST e CSOSN mais comuns

  • CST 00Regime normal, quando a nota original era tributada integralmente
  • CSOSN 102Simples Nacional, repetindo o código da venda original
  • CSOSN 101Simples Nacional, quando a venda original permitia crédito ao comprador

O complemento repete o CST ou CSOSN e a alíquota da nota original, aplicados sobre a diferença de valor. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.

Os casos do art. 21 do Convênio SINIEF

O art. 21 manda emitir nota fiscal, entre outros casos, "II - no reajustamento de preço em virtude de contrato escrito de que decorra acréscimo do valor das mercadorias" e "III - na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de apuração dos respectivos impostos em que tenha sido emitida a Nota Fiscal originária".

Fora do período de apuração, o § 3º diz que a nota "será também emitida, sendo que as diferenças dos impostos devidos serão recolhidas em guias especiais". Na prática, a complementar sai do mesmo jeito e o imposto da diferença vai em guia própria, com acréscimos quando cabem.

Por que não fazer carta de correção

A cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 veda a CC-e para erro relacionado com "as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação". Preço errado para menos pede nota complementar; para mais, outro caminho.

Se a nota com preço errado foi autorizada há menos de 24 horas e a mercadoria não saiu, cancelar e emitir de novo também é opção. Veja cancelamento de NF-e.

Exemplo

Um fornecedor de embalagens de Joinville tem contrato com reajuste trimestral. Em 1º de julho, o preço da caixa passa de R$ 2,00 para R$ 2,20, mas 5.000 caixas já haviam saído em nota de 30 de junho com o preço antigo, e o contrato manda aplicar o novo valor a esse lote. Até 4 de julho, o fornecedor emite NF-e complementar, finalidade 2, CFOP 5101, com R$ 1.000,00 de diferença e o ICMS sobre esse valor, referenciando a nota de 30 de junho. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)

Passo a passo da emissão

  1. 1Confirme que é complemento. O valor certo é maior que o faturado. Se for menor, fale com a contabilidade antes de emitir qualquer nota.
  2. 2Calcule a diferença por item. Valor devido menos valor faturado, item a item, e os impostos sobre a diferença.
  3. 3Crie a NF-e complementar. Finalidade 2, mesmo destinatário, chave da nota original referenciada.
  4. 4Repita CFOP e tributação. O mesmo CFOP e o mesmo CST ou CSOSN da nota original, sobre o valor da diferença.
  5. 5Explique nas informações complementares. Motivo (reajuste contratual ou diferença de preço) e número e data da nota original.
  6. 6Lance o valor a receber. A diferença vira um novo título para o cliente.

Erros comuns

  • Corrigir preço por carta de correção. A CC-e é vedada para preço, valor e quantidade (cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05).
  • Usar nota complementar para reduzir valor. A complementar só acrescenta. Valor a maior pede outro tratamento, indicado pela contabilidade.
  • Chave da nota original errada. Sem a referência correta, a SEFAZ não liga as notas.Rejeição 267: Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx]
  • Total que não fecha. Na complementar também, o total da nota precisa bater com a soma dos itens e impostos.Rejeição 610: Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.
  • Perder o prazo do reajuste. No reajuste contratual, a nota sai em até 3 dias da data do reajuste.

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Como fazer no Beevix

No Beevix, a NF-e é emitida a partir do pedido com o CFOP e a tributação configurados com a contabilidade, e o valor vira título no contas a receber.

Antes de emitir uma complementar, confirme com a contabilidade o valor e o enquadramento. Para saber como o fluxo de nota complementar fica na sua operação, fale com um especialista.

Perguntas frequentes

Quando emitir nota fiscal complementar de preço?

Quando a nota saiu com preço menor que o devido ou quando um contrato escrito reajustou o preço para cima. O Convênio SINIEF s/nº 1970 trata desses casos no art. 21, II e III.

Qual CFOP usar na nota complementar?

O mesmo da nota original. Se a venda foi em 5102, a complementar também sai em 5102, com finalidade 2 e a chave da nota original referenciada.

Posso corrigir o preço com carta de correção?

Não. A carta de correção é vedada para erros em base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação.

E se cobrei a mais na nota?

A nota complementar só acrescenta valor. Para valor a maior, a contabilidade indica o caminho previsto pela UF, como devolução ou estorno. Se a nota tem menos de 24 horas e a mercadoria não saiu, o cancelamento também resolve.

Para se aprofundar

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

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