Pular para o conteúdo
Beevix

Como emitir · Remessas e retornos

Como emitir nota fiscal de consignação mercantil

Na consignação mercantil, o consignante emite NF-e de "Remessa em consignação" (CFOP 5917 no estado ou 6917 para outro estado), com destaque do ICMS e do IPI quando devidos, como manda o Ajuste SINIEF 02/93. Quando o consignatário vende, ele emite a nota de venda ao cliente e uma nota de "Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação" (5918), e o consignante emite a nota de venda sem destaque, como "simples faturamento de mercadoria em consignação" (5113 ou 5114). O que não for vendido volta com devolução física em 5918.

O ajuste não se aplica a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (cláusula quinta). Consignação industrial tem tratamento próprio, fora deste guia.

Documento
NF-e (modelo 55)
Finalidade
1: normal (a devolução física pode usar finalidade 4, conforme o emissor e a UF)
CFOP principal
5917 ou 1917

Prazo: O Ajuste SINIEF 02/93 não fixa prazo para a consignação: vale o contrato entre as partes e eventual regra do RICMS.

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

CFOP aplicáveis

CFOPQuando usarDescrição oficial (Convênio SINIEF)
5917Consignante remete mercadoria em consignação mercantil no estadoRemessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
1917Consignatário lança a entrada da mercadoria consignadaEntrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
2917Entrada de mercadoria consignada vinda de outro estadoEntrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
5115Consignatário vende ao cliente a mercadoria recebida em consignaçãoVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
5918Consignatário devolve (simbólica ou fisicamente) a mercadoria consignadaDevolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
1918Consignante lança a devolução recebidaDevolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
5114Consignante fatura a venda de mercadoria de revenda remetida em consignaçãoVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.
5113Consignante fatura a venda de produção própria remetida em consignaçãoVenda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
1113Consignatário lança a compra da mercadoria antes recebida em consignaçãoCompra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.

Em operação interestadual, a remessa usa 6917 e as entradas, os códigos iniciados por 2.

CST e CSOSN mais comuns

  • CST 00Remessa em consignação com destaque do ICMS (cláusula primeira)
  • CST 90Simples faturamento do consignante, sem destaque (cláusula terceira, II)
  • CSOSN 101Simples Nacional, na remessa a contribuinte, quando a contabilidade indica permissão de crédito
  • CSOSN 900Simples Nacional, nas notas simbólicas e de faturamento

Pelo ajuste, a remessa tem destaque do ICMS e do IPI "quando devidos", o faturamento do consignante sai "sem destaque do ICMS e do IPI" e a devolução repete o imposto debitado na remessa. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.

As notas da consignação, uma por uma

MomentoQuem emiteNatureza da operação (Ajuste SINIEF 02/93)
Envio da mercadoriaConsignante"Remessa em consignação", com destaque do ICMS e do IPI quando devidos
Reajuste do preço combinadoConsignante"Reajuste de preço de mercadoria em consignação", nota complementar com base no valor do reajuste
Venda ao cliente finalConsignatárioVenda normal ao cliente
Baixa da consignação vendidaConsignatário"Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação"
Faturamento do que foi vendidoConsignante"Venda", sem destaque, com a expressão "Simples faturamento de mercadoria em consignação - NF nº ..."
Volta do que não vendeuConsignatário"Devolução de mercadoria recebida em consignação", com o ICMS debitado na remessa

Se o consignante é MEI, cabe ao consignatário emitir o documento fiscal de entrada da remessa e do reajuste (cláusula quarta-A, incluída pelo Ajuste SINIEF 20/22).

Exemplo

Uma confecção de Fortaleza deixa 100 camisas em consignação numa loja cearense, com NF-e 5917 e ICMS destacado. A loja vende 60: emite NFC-e ou NF-e aos clientes e uma nota de devolução simbólica 5918 das 60 camisas. A confecção emite a nota de venda das 60, sem destaque, como simples faturamento, com 5113, e a loja lança essa compra com 1113. As 40 restantes voltam com devolução física 5918 e ICMS. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)

Passo a passo da emissão

  1. 1Confirme que não é ST. O Ajuste SINIEF 02/93 não se aplica a mercadoria sujeita a substituição tributária.
  2. 2Emita a remessa. CFOP 5917 ou 6917, natureza "Remessa em consignação", com ICMS e IPI quando devidos.
  3. 3Controle o saldo no consignatário. O que está na loja do cliente ainda é estoque do consignante.
  4. 4A cada acerto de vendas. Consignatário: devolução simbólica 5918. Consignante: simples faturamento 5113 ou 5114, sem destaque.
  5. 5Feche a consignação. O que sobrou volta com devolução física 5918 e o consignante lança com 1918.

Erros comuns

  • Destacar ICMS no simples faturamento. O imposto já foi destacado na remessa. O faturamento sai sem destaque, pela cláusula terceira.
  • Usar a consignação para mercadoria com ST. A cláusula quinta exclui essas mercadorias do ajuste; o tratamento é outro.
  • Remessa interestadual com CFOP interno. Consignatário em outro estado pede 6917 e indicador de destino 2.Rejeição 733: Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1
  • Esquecer a devolução simbólica. Sem ela, o consignatário fica com estoque fiscal de algo que já vendeu.

Beevix

Como fazer no Beevix

No Beevix, as NF-e de remessa, faturamento e devolução saem com os CFOP e a tributação de cada etapa configurados com a contabilidade, e a mercadoria consignada pode ficar separada no controle de estoque.

A devolução da mercadoria não vendida parte da nota de remessa, com os itens e valores já preenchidos.

Perguntas frequentes

Qual CFOP de remessa em consignação?

CFOP 5917 dentro do estado e 6917 para outro estado. O consignatário lança com 1917 ou 2917.

Tem ICMS na remessa em consignação?

Pelo Ajuste SINIEF 02/93, a nota de remessa traz o destaque do ICMS e do IPI, quando devidos, e o consignatário se credita quando permitido.

Quem emite nota quando a loja vende a peça consignada?

A loja emite a venda ao cliente e a devolução simbólica (5918). O consignante emite a nota de venda sem destaque, como simples faturamento (5113 ou 5114).

MEI pode vender em consignação?

Pode. Quando o consignante é MEI, o consignatário emite o documento fiscal de entrada da remessa e do reajuste, pela cláusula quarta-A do ajuste.

Para se aprofundar

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

Falar no WhatsApp