Como emitir · Remessas e retornos
Como emitir nota fiscal de venda fora do estabelecimento
Para vender fora da loja, em rota, caminhão ou evento, a empresa emite primeiro uma NF-e de remessa de toda a carga, com CFOP 5904. Pelo art. 41 do Convênio SINIEF s/nº 1970, essa nota indica os números das notas que serão emitidas nas entregas. A cada venda, sai uma nota com CFOP 5104 (mercadoria de revenda) ou 5103 (produção própria). Na volta do veículo, o que não foi vendido entra com nota de entrada, CFOP 1904, como prevê o art. 54, IV.
Mercadoria com substituição tributária tem códigos próprios de remessa e retorno (5415 e 1415 para revenda, 5414 e 1414 para produção). Feira e exposição, sem venda no local, usam 5914.
- Documento
- NF-e (modelo 55)
- Finalidade
- 1: normal
Prazo: Não há prazo nacional para a viagem. O retorno é documentado na volta do veículo (art. 41, § 1º); limites de prazo e de território da venda em rota estão no RICMS da UF.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 5904 | Remessa da carga para venda fora do estabelecimento (também qualquer remessa do MEI) | Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505. |
| 5104 | Venda, fora do estabelecimento, de mercadoria comprada de terceiros | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento. |
| 5103 | Venda, fora do estabelecimento, de produção própria | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento. |
| 1904 | Retorno da mercadoria não vendida | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. |
| 5415 | Remessa de mercadoria de revenda com ST para venda fora do estabelecimento | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. |
| 1415 | Retorno de mercadoria de revenda com ST não vendida | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. |
Venda em rota para outro estado tem códigos iniciados por 6 (a remessa interestadual é o 6904). Confirme no RICMS se a sua UF permite a venda fora do estado de origem.
CST e CSOSN mais comuns
- CST 41Remessa (5904) sem destaque no regime normal, quando o imposto fica nas vendas
- CSOSN 400Remessa sem destaque no Simples Nacional
- CST 00Notas de venda (5103 ou 5104) no regime normal
- CSOSN 102Notas de venda de empresa do Simples Nacional
A remessa costuma sair sem destaque, e o imposto fica nas notas de venda. Há estados que pedem destaque na remessa e crédito no retorno. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
O ciclo completo de uma viagem
- 1Antes de sair: NF-e de remessa da carga inteira, CFOP 5904, com a indicação dos números das notas que serão emitidas nas entregas (art. 41).
- 2Em cada venda: nota de venda com CFOP 5104 ou 5103 para o cliente. O Ajuste SINIEF 07/05 permite dispensar a impressão do DANFE quando a NF-e é emitida no momento da entrega, "exceto nos casos de contingência ou quando solicitado pelo adquirente" (cláusula nona, § 5º-B).
- 3Na volta: nota de entrada com CFOP 1904 das mercadorias não vendidas, para retomar o crédito e o estoque (art. 41, § 1º, e art. 54, IV).
Vender para consumidor na rota
Para consumidor final, alguns estados permitem NFC-e na venda presencial fora do estabelecimento; o MOC tem indicador de presença para essa situação. Se a sua UF não permite, a venda sai em NF-e. Confira com a contabilidade antes de levar o PDV para a rua.
Exemplo
Uma distribuidora de água mineral de Goiânia carrega um caminhão com 400 galões para vender a mercearias do interior goiano. Emite NF-e 5904 com os 400 galões. Ao longo do dia, emite 18 notas de venda em 5104, somando 340 galões. Na volta, emite nota de entrada 1904 com os 60 galões restantes, referenciando a remessa. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)
Passo a passo da emissão
- 1Confira a regra da UF. Território permitido, uso de NFC-e e tratamento do ICMS na remessa.
- 2Emita a remessa da carga. CFOP 5904 (ou 5415/5414 para ST), com toda a mercadoria embarcada.
- 3Emita uma nota por venda. CFOP 5104 ou 5103, com o cliente identificado.
- 4Feche a viagem. Some vendas e sobra: o total precisa bater com a remessa.
- 5Emita o retorno. Nota de entrada 1904 (ou 1415/1414) do que voltou, referenciando a remessa.
Erros comuns
- Usar 5102 nas vendas da rota. Venda fora do estabelecimento tem código próprio: 5104 para revenda e 5103 para produção.
- Não emitir o retorno. Sem a nota 1904, a sobra fica como se tivesse sido vendida sem nota.
- NFC-e para cliente com inscrição estadual. A NFC-e é só para consumidor final; contribuinte recebe NF-e.Rejeição 789: Rejeição: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
- NFC-e marcada como operação não presencial. Venda na rota é presencial fora do estabelecimento; o indicador errado barra a NFC-e.Rejeição 717: Rejeição: NFC-e em operação não presencial
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a remessa, as notas de venda e o retorno saem do mesmo sistema, com os CFOP configurados com a contabilidade, e o estoque acompanha o que saiu, o que foi vendido e o que voltou.
As vendas da rota entram no financeiro como contas a receber, ligadas a cada nota.
Perguntas frequentes
Qual CFOP de remessa para venda fora do estabelecimento?
CFOP 5904 dentro do estado. Para mercadoria com substituição tributária, 5415 (revenda) ou 5414 (produção). O retorno da sobra entra em 1904 (ou 1415 e 1414).
Qual CFOP nas vendas feitas na rota?
CFOP 5104 para mercadoria comprada de terceiros e 5103 para produção própria, ambos "efetuada fora do estabelecimento".
Preciso imprimir o DANFE em cada entrega?
Se a NF-e é emitida no momento da entrega, o Ajuste SINIEF 07/05 permite dispensar a impressão, exceto em contingência ou quando o comprador pedir.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (arts. 7º, 21, 40, 41, 42 e 54), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 (institui a NF-e e o DANFE), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Anexo II do Convênio SINIEF s/nº 1970: tabela de CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24, Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e, Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
- Nota Técnica 2024.001 v1.20 (CRT 4, MEI), Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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